PL 317/22 mantém normas gerais federais e dá autonomia a estados e DF para reduzir de 30 para 25 anos o tempo de atividade, com transição que pode chegar a 20 anos por lei local
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em 16/04/2026, o Projeto de Lei 317/22, que autoriza os estados e o Distrito Federal a editarem leis específicas para diminuir em até cinco anos o tempo de atividade militar exigido na aposentadoria de PMs e bombeiros quando o benefício for integral. O texto segue ao Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.
Relatado pelo deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), o projeto é de autoria do deputado Junio Amaral (PL-MG). A versão aprovada, com emendas do relator, mantém as regras gerais federais e confere autonomia legislativa aos entes federados para ajustar o período mínimo de atividade militar, atendendo às peculiaridades locais e às restrições fiscais.
Regras atuais e o que pode mudar na aposentadoria de PMs e bombeiros
Hoje, para obter a aposentadoria integral, os policiais militares e bombeiros militares precisam cumprir 35 anos de serviço, dos quais, no mínimo, 30 anos devem ser de atividade militar. Com o PL 317/22, os estados e o DF ficam autorizados a reduzir esse componente de atividade de 30 para 25 anos, por meio de lei própria, sem alterar o total de 35 anos de serviço exigido pela legislação federal.
Na prática, a medida permite adaptar a aposentadoria de PMs e bombeiros às realidades locais, preservando a estrutura geral definida pela União. As emendas do relator foram desenhadas para evitar choques com a Constituição e preservar a competência federal sobre normas gerais, ao mesmo tempo em que reconhecem que as carreiras militares estaduais operam sob condições e demandas distintas.
Ao justificar a proposta, o autor, deputado Junio Amaral, destacou o caráter desgastante das funções. Segundo ele, a mudança busca compensar o desgaste físico e o estresse extremo vividos no serviço. Nas palavras do parlamentar, “a medida busca compensar o desgaste físico e o estresse extremo enfrentados por policiais e bombeiros, que muitas vezes atuam sem direitos como horas extras ou adicional noturno”.
Transição para quem ingressou antes de 2020: possibilidade de reduzir a 20 anos
O projeto também trata da regra de transição aplicável a militares que ingressaram antes de 2020 e ainda não preenchem os requisitos. A lei atual determina que, nesses casos, é necessário ter ao menos 25 anos de serviço militar, além de um “pedágio” de quatro meses por ano que falta para se alcançar os critérios.
Com o texto aprovado na CCJ, os estados e o Distrito Federal poderão, por lei local, reduzir esse mínimo de 25 para 20 anos na transição. Esse ajuste dá flexibilidade para que cada ente avalie sua realidade previdenciária, o perfil etário de seus efetivos e o impacto fiscal, calibrando a implementação da aposentadoria de PMs e bombeiros de modo responsável e previsível.
Importante destacar que a proposta não mexe no tempo total de serviço de 35 anos para a aposentadoria integral, mas permite ajustar o tempo mínimo de atividade militar tanto na regra permanente, de 30 para 25, quanto na transição, de 25 para 20 anos, desde que aprovado por lei estadual ou distrital.
Constitucionalidade, autonomia e próximos passos no Senado
Para o relator, deputado Sargento Portugal, as alterações conciliam a necessidade de segurança jurídica com a autonomia dos entes. Ele afirmou que a solução protege a competência da União sobre normas gerais e garante responsabilidade fiscal. Em suas palavras, “A solução preserva a competência do governo federal para editar normas gerais, sem eliminar a autonomia legislativa dos estados no tratamento de situações previdenciárias específicas”.
Com a aprovação na CCJ, a tramitação avança. O texto segue para análise do Senado Federal, salvo se houver recurso para que o projeto seja votado no Plenário da Câmara. Caso o Senado aprove sem mudanças, a medida pode ser encaminhada à sanção. Se houver alterações, o texto retorna à Câmara para nova apreciação.
A discussão sinaliza um esforço para equilibrar a proteção social de quem atua em atividades de alto risco com o equilíbrio atuarial dos regimes próprios de previdência. Ao permitir que estados e DF regulem o tempo de atividade militar, inclusive na regra de transição, o PL 317/22 busca dar resposta às especificidades operacionais das corporações, sem abrir mão da harmonização com as diretrizes federais.
Em síntese, a proposta cria espaço para soluções locais, possivelmente antecipando o direito à aposentadoria de PMs e bombeiros que reúnam o tempo total exigido, mas enfrentam maior desgaste nas atividades de rua. A etapa no Senado será decisiva para definir a velocidade e o alcance dessa mudança, especialmente quanto à adoção das reduções de 30 para 25 anos na atividade mínima e de 25 para 20 anos na transição.


