Arrecadação com bets: MP 1348/26 promete até 3% ao Funapol e libera R$ 200 milhões extras para reforçar a Polícia Federal

Medida provisória destina parte da arrecadação com bets para a Polícia Federal - Notícias

Governo cria transição no repasse da arrecadação com bets para a Polícia Federal, prioriza saúde dos servidores e autoriza remuneração por atividade extraordinária

A nova MP 1348/26 reforça o financiamento da Polícia Federal ao redirecionar parte da arrecadação com bets, também chamadas de apostas de quota fixa, para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol). O texto, publicado em regime de urgência, estabelece um crescimento gradual do repasse e abre espaço para reforço orçamentário neste ano, estratégia que mira o fortalecimento operacional e o cuidado com a saúde dos servidores.

Segundo a Câmara dos Deputados, a medida foi “Publicada em edição extra do Diário Oficial da União na segunda-feira (6), a MP cria uma transição nos repasses.” Em paralelo, o governo sinaliza prioridade para a gestão fiscal, já que os recursos precisam respeitar as regras orçamentárias vigentes.

Como será a transição do repasse até 2028

No núcleo da proposta está a transferência escalonada de parte da arrecadação com bets para o Funapol. O texto oficial detalha, com precisão, o cronograma do repasse e a projeção máxima prevista para os próximos anos, vinculando a fonte de receita ao avanço da regulamentação do setor de apostas de quota fixa no país.

De acordo com a redação, “Em 2026, 1% do produto da arrecadação seguirá para o fundo; em 2027, a fatia subirá para 2%; e, a partir de 2028, chegará a 3%.” A meta de longo prazo também é reforçada pela chamada, que registra de forma resumida: “Em 2026, 1% do produto da arrecadação será destinado para a PF; a partir de 2028, chegará a 3%”. Esses percentuais ajudam a desenhar um horizonte de financiamento contínuo para a Polícia Federal, garantindo previsibilidade ao planejamento.

O governo ainda poderá ampliar o caixa do fundo em 2026. O texto confirma: “A proposta também autoriza o governo federal a ampliar neste ano, com recursos do Tesouro Nacional, as dotações do Funapol em até R$ 200 milhões.” O reforço, que se soma à arrecadação com bets, deve obedecer às balizas fiscais, como destaca a própria MP: “Segundo a MP, o dinheiro deverá observar as regras da legislação orçamentária e fiscal.”

O que muda para a PF, a saúde dos servidores e a segurança pública

Além do aporte ao Funapol, a medida atualiza marcos legais e amplia o escopo de despesas autorizadas, com reflexo direto no bem-estar dos servidores e na capacidade operacional da instituição. O texto ajusta a legislação que disciplina os repasses da arrecadação com bets e conecta os recursos à realidade de atendimento aos policiais.

O conteúdo normativo é claro sobre o atendimento de saúde: “O plano anual de destinação de recursos do Funapol poderá financiar despesas de saúde dos servidores da Polícia Federal. Isso inclui ressarcimento de gastos comprovados, dentro dos limites fixados pelo Poder Executivo federal. A medida provisória afirma que essas despesas também podem ser custeadas com recursos das apostas de quota fixa e com dotações orçamentárias do fundo. A distribuição seguirá o que determina a legislação vigente.” O objetivo é reduzir pressões financeiras individuais e dar mais previsibilidade a tratamentos e reembolsos.

A MP também alcança o tema da remuneração, com foco em operações sensíveis e trabalhos fora da rotina. O texto estabelece: “A MP também permite que policiais federais, rodoviários federais e penais federais recebam retribuição por atividade extraordinária. A regra vale para hipóteses previstas em ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública.” A medida pode apoiar missões de maior complexidade, reforçando o desempenho de atividades que exigem mobilização imediata.

Em termos legais, a atualização é ampla. O texto informa: “O texto altera a Lei Complementar 89/97, que criou o Funapol, e a Lei 13.756/18, que instituiu o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e hoje também regulamenta repasses à segurança pública de parte da arrecadação com bets.” A conexão entre FNSP, Funapol e apostas de quota fixa reforça a arquitetura do financiamento da segurança pública no Brasil.

Tramitação no Congresso e impacto no ecossistema das apostas

A proposta está em vigor, mas depende de passos formais no Legislativo para se tornar lei. A Câmara dos Deputados registra: “A MP 1348/26 já está em vigor, mas, para virar lei, precisa ser aprovada por uma comissão mista de deputados e senadores e pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.” Até a conclusão do rito, parlamentares podem propor ajustes que preservem o objetivo central de fortalecer a Polícia Federal com a arrecadação com bets.

Para o mercado de apostas de quota fixa, a medida dá mais previsibilidade sobre a destinação social dos recursos. Ao atrelar percentuais crescentes ao Funapol, o governo sinaliza que a regulação da arrecadação com bets seguirá conectada a políticas de segurança, com ênfase em estrutura, tecnologia e cuidado com os servidores.

Na prática, a combinação entre recursos provenientes das bets e a possibilidade de aporte de até R$ 200 milhões do Tesouro Nacional cria uma janela de fortalecimento orçamentário. O acompanhamento da execução, sujeito às regras da legislação fiscal, tende a ser determinante para medir o alcance do investimento em equipamentos, operações e assistência à saúde.

Conforme resume o próprio texto normativo, “A Medida Provisória (MP) 1348/26 muda o repasse da arrecadação federal com as chamadas bets.” Com percentuais definidos, mecanismos de custeio de saúde e retribuição por atividade extraordinária, a MP estrutura um ciclo de financiamento que busca alinhar a arrecadação com bets às prioridades da Polícia Federal e à governança da segurança pública.

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