Comissão de Segurança Pública aprova substitutivo que prevê aumento da pena para organização criminosa com atuação interestadual e veda acordo de não persecução penal, proposta segue para a CCJ e pode ir ao Plenário
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo ao PL 86/26 que endurece as consequências penais para organização criminosa com atuação interestadual. O texto prevê o aumento da pena para organização criminosa que opere em mais de um estado, ajustando a punição de modo a desestimular a expansão de facções e pressionar menos o sistema de investigação.
Segundo a proposta, hoje o crime de organização criminosa é punido com reclusão de três a oito anos e multa. Com a mudança, o tempo de prisão poderá ser aumentado de 1/6 a 2/3 quando comprovada a capilarização por múltiplas unidades da federação. Na prática, isso significa que uma condenação de três anos pode chegar a até cinco anos e uma de oito anos pode alcançar até 13 anos e quatro meses.
O relatório aprovado é do deputado Delegado Caveira (PL-PA), que apresentou substitutivo ao projeto dos deputados Sargento Portugal (Pode-RJ) e Delegado Palumbo (Pode-SP). Para o relator, a medida responde ao crescimento do crime organizado interestadual e às dificuldades operacionais enfrentadas pelas forças de segurança.
O que muda nas penas e por que a mudança foi proposta
O aumento da pena para organização criminosa com presença em mais de um estado busca refletir o custo adicional de investigação e repressão quando facções atravessam fronteiras estaduais. O relator comparou o cenário ao tráfico interestadual, que historicamente demanda mais recursos humanos, logísticos e tecnológicos para investigação coordenada entre polícias e órgãos de inteligência.
Ao justificar o endurecimento, o deputado Delegado Caveira registrou que a proliferação de facções por diversas regiões onera o Estado de forma relevante. Em suas palavras, “A capilarização de facções criminosas por múltiplas unidades da federação impõe grave ônus logístico e investigativo às polícias estaduais e federais, justificando plenamente a incidência de causa de aumento de pena”. A argumentação sustenta que, quando o crime ultrapassa limites territoriais, a resposta penal deve ser proporcional ao impacto.
Na prática, a proposta mantém o parâmetro base, reclusão de três a oito anos e multa, mas cria um fator de majoração específico para o componente interestadual. Com o incremento de 1/6 a 2/3, sentenças de três anos podem alcançar até cinco anos, e condenações no teto, oito anos, podem atingir até 13 anos e quatro meses, cenário que responde ao perfil mais complexo da atividade criminosa em rede.
Vedação ao acordo de não persecução penal e alcance prático
O substitutivo aprovado também proíbe a celebração de acordo de não persecução penal entre o Ministério Público e investigados em casos que envolvam organização criminosa. A intenção é evitar que delitos relacionados ao crime organizado, ainda que sem denúncia formal de integração à facção, se beneficiem de medidas negociais antes da abertura da ação penal.
Pelo texto, a vedação independe de acusação formal de participação em facção, ampliando o alcance da regra para garantir maior rigor na persecução penal. Conforme a redação aprovada, “Basta existir provas ou informação indicando que o crime foi praticado em colaboração, por determinação ou em proveito dessas organizações.” A diretriz mira as estruturas de apoio e colaboração que frequentemente sustentam as atividades de grupos criminosos, inclusive quando os vínculos não são explícitos no início das investigações.
Esse ponto é visto por integrantes da Comissão como um reforço à coerência do pacote de medidas, já que o aumento da pena para organização criminosa busca ser acompanhado de instrumentos processuais mais rígidos, sobretudo em casos de atuação interestadual, que tendem a ter maior impacto social e econômico.
Tramitação do PL 86/26 e próximos passos até virar lei
Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o projeto segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A matéria está sujeita ainda à apreciação do Plenário, etapa em que os deputados podem discutir o mérito e possíveis ajustes de redação. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Como se trata de um substitutivo, a versão atual incorpora ajustes propostos pelo relator Delegado Caveira ao texto original de Sargento Portugal e Delegado Palumbo. A tramitação indicará se haverá novas alterações na CCJ ou em Plenário, especialmente em relação à dosimetria do aumento da pena para organização criminosa e ao alcance da proibição do acordo de não persecução penal.
O tema se insere no debate mais amplo sobre o enfrentamento a facções criminosas que atuam além de fronteiras estaduais, realidade associada a maior complexidade investigativa e a custos superiores para o poder público. Ao elevar o patamar punitivo e restringir benefícios negociais, o projeto busca uma resposta mais proporcional à organização criminosa com atuação interestadual, mantendo o foco em dissuasão e efetividade penal.
Informações da Agência Câmara.


