Aumento da pena para organização criminosa com atuação interestadual avança na Câmara, veja como o PL 86/26 pode endurecer punições

Comissão aprova aumento da pena para organização criminosa com atuação interestadual

Comissão de Segurança Pública aprova substitutivo que prevê aumento da pena para organização criminosa com atuação interestadual e veda acordo de não persecução penal, proposta segue para a CCJ e pode ir ao Plenário

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo ao PL 86/26 que endurece as consequências penais para organização criminosa com atuação interestadual. O texto prevê o aumento da pena para organização criminosa que opere em mais de um estado, ajustando a punição de modo a desestimular a expansão de facções e pressionar menos o sistema de investigação.

Segundo a proposta, hoje o crime de organização criminosa é punido com reclusão de três a oito anos e multa. Com a mudança, o tempo de prisão poderá ser aumentado de 1/6 a 2/3 quando comprovada a capilarização por múltiplas unidades da federação. Na prática, isso significa que uma condenação de três anos pode chegar a até cinco anos e uma de oito anos pode alcançar até 13 anos e quatro meses.

O relatório aprovado é do deputado Delegado Caveira (PL-PA), que apresentou substitutivo ao projeto dos deputados Sargento Portugal (Pode-RJ) e Delegado Palumbo (Pode-SP). Para o relator, a medida responde ao crescimento do crime organizado interestadual e às dificuldades operacionais enfrentadas pelas forças de segurança.

O que muda nas penas e por que a mudança foi proposta

O aumento da pena para organização criminosa com presença em mais de um estado busca refletir o custo adicional de investigação e repressão quando facções atravessam fronteiras estaduais. O relator comparou o cenário ao tráfico interestadual, que historicamente demanda mais recursos humanos, logísticos e tecnológicos para investigação coordenada entre polícias e órgãos de inteligência.

Ao justificar o endurecimento, o deputado Delegado Caveira registrou que a proliferação de facções por diversas regiões onera o Estado de forma relevante. Em suas palavras, “A capilarização de facções criminosas por múltiplas unidades da federação impõe grave ônus logístico e investigativo às polícias estaduais e federais, justificando plenamente a incidência de causa de aumento de pena”. A argumentação sustenta que, quando o crime ultrapassa limites territoriais, a resposta penal deve ser proporcional ao impacto.

Na prática, a proposta mantém o parâmetro base, reclusão de três a oito anos e multa, mas cria um fator de majoração específico para o componente interestadual. Com o incremento de 1/6 a 2/3, sentenças de três anos podem alcançar até cinco anos, e condenações no teto, oito anos, podem atingir até 13 anos e quatro meses, cenário que responde ao perfil mais complexo da atividade criminosa em rede.

Vedação ao acordo de não persecução penal e alcance prático

O substitutivo aprovado também proíbe a celebração de acordo de não persecução penal entre o Ministério Público e investigados em casos que envolvam organização criminosa. A intenção é evitar que delitos relacionados ao crime organizado, ainda que sem denúncia formal de integração à facção, se beneficiem de medidas negociais antes da abertura da ação penal.

Pelo texto, a vedação independe de acusação formal de participação em facção, ampliando o alcance da regra para garantir maior rigor na persecução penal. Conforme a redação aprovada, “Basta existir provas ou informação indicando que o crime foi praticado em colaboração, por determinação ou em proveito dessas organizações.” A diretriz mira as estruturas de apoio e colaboração que frequentemente sustentam as atividades de grupos criminosos, inclusive quando os vínculos não são explícitos no início das investigações.

Esse ponto é visto por integrantes da Comissão como um reforço à coerência do pacote de medidas, já que o aumento da pena para organização criminosa busca ser acompanhado de instrumentos processuais mais rígidos, sobretudo em casos de atuação interestadual, que tendem a ter maior impacto social e econômico.

Tramitação do PL 86/26 e próximos passos até virar lei

Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o projeto segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A matéria está sujeita ainda à apreciação do Plenário, etapa em que os deputados podem discutir o mérito e possíveis ajustes de redação. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Como se trata de um substitutivo, a versão atual incorpora ajustes propostos pelo relator Delegado Caveira ao texto original de Sargento Portugal e Delegado Palumbo. A tramitação indicará se haverá novas alterações na CCJ ou em Plenário, especialmente em relação à dosimetria do aumento da pena para organização criminosa e ao alcance da proibição do acordo de não persecução penal.

O tema se insere no debate mais amplo sobre o enfrentamento a facções criminosas que atuam além de fronteiras estaduais, realidade associada a maior complexidade investigativa e a custos superiores para o poder público. Ao elevar o patamar punitivo e restringir benefícios negociais, o projeto busca uma resposta mais proporcional à organização criminosa com atuação interestadual, mantendo o foco em dissuasão e efetividade penal.

Informações da Agência Câmara.

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