Aumento de pena para crimes contra guarda municipal: Câmara aprova projeto que endurece punições e inclui segurança privada no rol de proteção

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado - Notícias

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal com novas regras que elevam o homicídio qualificado a até 40 anos e tratam lesão gravíssima como crime hediondo

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 6, o aumento de pena para crimes contra guarda municipal e outros profissionais de segurança, alterando o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos. O texto segue agora para o Senado. A proposta foi relatada pelo deputado Delegado da Cunha e apresentada como substitutivo ao PL 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa, ampliando a proteção penal a categorias que atuam na linha de frente da segurança pública e privada.

Com a aprovação, o homicídio qualificado passa a ter pena mais severa, e determinadas formas de lesão corporal cometidas contra esses profissionais ganham tratamento de crime hediondo. O objetivo declarado é coibir ataques praticados em razão da função exercida por guardas municipais, agentes de segurança privada e outras carreiras protegidas no texto.

O que muda no Código Penal e na Lei de Crimes Hediondos

O substitutivo aprovado aumenta a pena do homicídio qualificado de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão. Já a lesão corporal dolosa praticada nessas circunstâncias terá aumento de pena de metade a 2/3, enquanto a regra atual prevê 1/3 a 2/3. Além disso, o texto considera crime hediondo a lesão corporal de natureza gravíssima e a lesão seguida de morte quando as vítimas forem das categorias contempladas.

Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima abrangem casos que resultam em incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente ou aborto. Nesses cenários, a nova classificação como hediondo impõe consequências mais duras ao condenado.

De acordo com a legislação vigente, condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança, e a pena começa a ser cumprida em regime fechado. Ao incluir essas hipóteses no rol de hediondos, o Congresso busca aumentar o efeito dissuasório sobre crimes direcionados a profissionais de segurança.

Quem está protegido e quando o agravante se aplica

O aumento de pena para crimes contra guarda municipal se estende a outras carreiras. O texto contempla agentes de segurança privada, agentes de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. A proteção reforçada vale quando os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa ocorrerem em razão do exercício da função dessas pessoas.

Outro ponto relevante é a ampliação do alcance do agravante. O projeto prevê que ele também poderá ser aplicado quando o crime for praticado contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, desde que o motivo do ataque esteja ligado ao parentesco com os profissionais listados. A medida procura coibir represálias e ataques indiretos, estratégia infelizmente observada em contextos de retaliação criminosa.

Na prática, isso significa que, se a motivação do crime estiver relacionada à atividade da vítima principal, as penas poderão ser majoradas de maneira significativa, reforçando o caráter de proteção institucional e familiar em torno do exercício da função pública ou privada de segurança.

Debate e próximos passos no Senado

Durante a tramitação, o relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), defendeu o endurecimento das regras, comparando a motivação de ataques contra policiais à motivação de crimes de violência de gênero. Segundo ele, “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”. O parlamentar citou ainda “um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais”, número que embasou o argumento de reforço à proteção penal.

Embora o projeto originalmente focasse em classificar como hediondos o homicídio e a lesão corporal de natureza gravíssima quando a vítima fosse da segurança privada, o substitutivo ampliou o escopo de proteção, incluindo mais categorias e ajustando as faixas de pena. Para os defensores da proposta, a medida reconhece o risco inerente ao trabalho desses profissionais e busca desestimular ataques motivados pela função.

Com a aprovação na Câmara, o aumento de pena para crimes contra guarda municipal e demais categorias contempladas segue para análise no Senado Federal. Senadores poderão confirmar o texto, propor alterações ou rejeitar dispositivos, dentro do processo legislativo ordinário. Se o projeto for aprovado sem mudanças, seguirá para sanção presidencial, passando a valer após publicação e eventuais vacâncias legais. Em caso de modificações, retorna à Câmara para nova avaliação.

Enquanto o debate avança, especialistas e operadores do Direito devem observar a interface entre o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos, bem como os impactos práticos no sistema carcerário e na política de segurança pública. Para os profissionais diretamente protegidos, a expectativa é que o endurecimento das punições, somado à classificação de lesões gravíssimas como hediondas, funcione como um fator de inibição de crimes cometidos por motivo de função, fortalecendo a prevenção e a responsabilização penal.

No centro da pauta, permanece a mensagem de que o aumento de pena para crimes contra guarda municipal, agentes de segurança privada e demais categorias protegidas sinaliza uma resposta do Legislativo à violência dirigida contra quem atua na garantia da ordem pública, em serviços públicos essenciais e na proteção patrimonial, com potencial impacto direto na redução de ataques por retaliação e na proteção de suas famílias.

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