Aumento de penas para estupro e assédio sexual: entenda as mudanças aprovadas na Câmara em 2026 e os próximos passos no Senado

Câmara aprova aumento de penas para estupro e assédio sexual - Notícias

Câmara aprova aumento de penas para estupro e assédio sexual, endurece punição ao registro não autorizado da intimidade sexual e envia proposta ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3984/25, de autoria da deputada Delegada Katarina, que promove um amplo aumento de penas para estupro e assédio sexual, além de endurecer sanções para o registro não autorizado da intimidade sexual e para crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, relacionados a pornografia infantil e pedofilia. O texto, relatado pela deputada Delegada Ione com substitutivo, segue agora para análise do Senado Federal.

Segundo a relatora, a revisão harmoniza punições dentro do sistema penal, buscando resposta firme e proporcional. Em suas palavras, “Sugere-se nova gradação de penas aos referidos crimes para garantir a proporcionalidade e a harmonia necessárias à resposta penal”. A expectativa, de acordo com a tramitação, é que o endurecimento das sanções e o reforço de políticas educativas contribuam para a prevenção da violência sexual e a proteção de vítimas, especialmente crianças e adolescentes.

O que muda no Código Penal: penas mais altas e agravantes específicos

O principal eixo do projeto é o aumento de penas para estupro e assédio sexual. Para o crime de estupro, a reclusão, que hoje é de 6 a 10 anos, passa a ser de 8 a 12 anos. Quando a conduta resultar em lesão grave, a pena sobe de 8 a 12 anos para 10 a 14 anos. Se houver morte da vítima, a punição, antes de 12 a 30 anos, passa a ser de 14 a 32 anos. No caso de assédio sexual, a penalidade deixa de ser de 1 a 2 anos de detenção e vai para 2 a 4 anos.

O projeto também aumenta a punição para o registro não autorizado da intimidade sexual, prática frequentemente associada à exposição indevida de imagens íntimas. A detenção, que atualmente varia de 6 meses a 1 ano, passa a ser de 1 a 3 anos. Além disso, o texto cria agravantes, elevando as penas em 1/3 a 2/3 quando os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos por razões da condição do sexo feminino, contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos, ou ainda nas dependências de instituição de ensino, hospitalar ou de saúde, abrigo, unidade policial ou prisional.

Na justificativa apresentada durante a tramitação, a relatora pontuou que o movimento de elevação de penas precisa ser alinhado a outras formas de repressão e evitar excessos e incoerências, garantindo coerência entre os diversos tipos penais. A ideia central é calibrar as respostas do Estado, ampliando a proteção sem abrir mão da proporcionalidade.

Endurecimento no ECA e combate à pedofilia: novas faixas de reclusão

No Estatuto da Criança e do Adolescente, o texto eleva significativamente as penas relacionadas à pornografia infantil, reforçando o combate a redes de exploração. A reclusão para vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente sobe de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos. Quem disseminar esse conteúdo por qualquer meio passa de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos. A aquisição ou armazenamento, que hoje rende 1 a 4 anos, vai para 3 a 6 anos. A simulação de participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia, por montagem ou adulteração, sobe de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos. Por fim, aliciar por qualquer meio de comunicação criança ou adolescente com o objetivo de praticar ato libidinoso passa de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

Essas mudanças visam desestimular o consumo e a disseminação de conteúdo ilegal, pressionando toda a cadeia de produção, circulação e armazenamento desses materiais. Aliadas ao aumento de penas para estupro e assédio sexual no Código Penal, as medidas formam um pacote mais robusto de prevenção, repressão e responsabilização de agressores.

Educação, visitas íntimas e efeitos da condenação: novos freios e salvaguardas

O projeto altera ainda a Lei de Execução Penal para proibir visitas íntimas a condenados por estupro ou estupro de vulnerável, reforçando restrições durante o cumprimento de pena. No campo da educação, inclui na Lei de Diretrizes e Bases a obrigatoriedade de trabalhar conteúdos sobre violência sexual, com foco na compreensão do consentimento e na difusão de canais de denúncia, junto ao ensino já previsto de prevenção de todas as formas de violência contra crianças, adolescentes e mulheres.

Outro ponto é a criação da Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada na última semana de maio a cada ano, dentro das ações da campanha Maio Laranja. A proposta busca ampliar a conscientização, a orientação de famílias e escolas, e a articulação com órgãos de proteção.

Entre os efeitos automáticos de condenações por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal, o texto prevê a perda do poder familiar quando o crime for cometido contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado. Além disso, se a pena for superior a quatro anos de reclusão, haverá a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, quando couber. Também fica proibida a nomeação do condenado para qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito em julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.

Com o avanço no plenário da Câmara, o aumento de penas para estupro e assédio sexual e demais mudanças seguem para o Senado. Se não houver alterações, o texto vai à sanção presidencial. Caso os senadores promovam ajustes, retorna à Câmara. Até lá, o debate sobre proporcionalidade, prevenção da violência e proteção integral de vítimas deve continuar no centro da agenda pública.

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