Proposta financia auxílio para familiares de policial morto em serviço com desconto solidário de 1% no soldo, sem impacto orçamentário direto, e segue para análise conclusiva na CCJC
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4258/24, que cria um auxílio para familiares de policial morto em serviço, estendendo o benefício também aos dependentes de bombeiros militares que venham a óbito em serviço ou em razão da atividade profissional. A medida, apontada como um reforço de proteção social para categorias expostas a risco elevado, estabelece que o valor do benefício será custeado por um desconto de 1% no soldo dos integrantes ativos de cada corporação.
Segundo o texto aprovado, cada estado da Federação ficará responsável por regulamentar, por decreto, as condições para o desconto em folha e para o recebimento do auxílio. A proposta foi relatada pelo deputado Capitão Alden (PL-BA) e é de autoria do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). Aprovado na Comissão, o projeto segue a tramitação interna na Câmara.
Além de reforçar o cuidado com os dependentes de profissionais de segurança, a iniciativa busca viabilizar uma resposta rápida a famílias que enfrentam custos imediatos após a perda, como funerais e despesas de subsistência. O desenho financeiro, baseado em contribuição solidária dos próprios integrantes das corporações, foi destacado como um ponto central do acordo no colegiado.
Como será financiado o benefício e quem terá direito
O auxílio para familiares de policial morto em serviço será formado a partir de um desconto de 1% no soldo dos integrantes ativos das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, em cada estado. Trata-se de uma contribuição solidária, destinada a compor um fundo ou mecanismo financeiro a ser detalhado por regulamentação estadual, com o objetivo de assegurar o pagamento ágil do benefício aos familiares do profissional falecido.
O alcance do benefício cobre casos de morte em serviço ou em razão da atividade profissional, contemplando situações em que a natureza do trabalho tenha sido determinante para o óbito. As condições de elegibilidade, prazos, forma de solicitação e comprovação, bem como a operacionalização do desconto em folha, serão definidos por decreto estadual. Essa etapa normativa é fundamental para viabilizar a aplicação prática da lei em cada unidade da Federação.
De acordo com a justificativa apresentada na Comissão, o modelo proposto permite uma forma de suporte que não depende de aportes orçamentários adicionais, priorizando a solidariedade interna das corporações. Ao mesmo tempo, busca reduzir o intervalo entre o evento trágico e a chegada de recursos às famílias, um ponto sensível quando comparado a procedimentos de pensões e seguros, que costumam ser mais demorados.
O que diz o relator, Capitão Alden (PL-BA)
Ao defender a aprovação, o relator Capitão Alden destacou a necessidade de dar celeridade a esse tipo de amparo imediato. Em suas palavras, extraídas da publicação oficial da Câmara, “Os benefícios tradicionais, como pensões e seguros, dependem de trâmites administrativos que nem sempre acompanham a urgência da situação. Nesse intervalo, acumulam-se despesas emergenciais, o que agrava a vulnerabilidade dos dependentes”, afirmou.
Ele também ressaltou que o desenho financeiro do projeto não amplia a despesa pública diretamente, por ser financiado por contribuição entre os próprios membros das corporações. Em complemento, Alden registrou que “A solução fortalece o espírito de corpo, a coesão institucional e o compromisso mútuo entre os profissionais da segurança pública”. Para o relator, esse arranjo tem potencial de promover coesão e compromisso, somando-se a medidas tradicionais de proteção, como as já previstas na Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, que também é alterada pelo texto.
Com isso, o auxílio para familiares de policial morto em serviço tende a funcionar como um instrumento de resposta rápida em momentos críticos, enquanto pensões e seguros seguem seus ritos ordinários. O objetivo declarado pelos autores e pelo relator é diminuir a vulnerabilidade imediata dos dependentes e reconhecer o risco inerente à atividade de segurança pública.
Próximos passos do PL 4258/24 na Câmara dos Deputados
Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde será analisado em caráter conclusivo. Se aprovado, poderá seguir ao Senado Federal sem necessidade de novo exame pelo Plenário da Câmara, a menos que haja recurso para apreciação plenária. Para se tornar lei, o texto ainda precisa do aval final da Câmara dos Deputados e do Senado, além de sanção.
O conteúdo aprovado também altera a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, Distrito Federal e dos Territórios, incorporando o novo mecanismo de auxílio. A regulamentação por decreto, a cargo de cada estado, será determinante para detalhar valores, prazos de pagamento e a logística do desconto em folha, garantindo segurança jurídica e efetividade na execução.
Segundo a publicação da Câmara, o projeto permanece em análise no Legislativo. O texto completo e a tramitação oficial podem ser consultados no portal da Casa, no link original. Até a conclusão do processo, o tema seguirá no radar das corporações e de entidades representativas, que acompanham de perto o desenho final do benefício.
Com a proposta avançando, o auxílio para familiares de policial morto em serviço entra no centro do debate sobre proteção social e valorização de profissionais de segurança, combinando financiamento solidário, gestão estadual e foco em agilidade no atendimento às famílias. A evolução na CCJC e, posteriormente, no Senado, será decisiva para transformar a iniciativa em política pública efetiva.


