Aumento de pena para agressões contra mulheres: comissão da Câmara aprova agravante para ataques ao rosto e à integridade sexual

Comissão aprova aumento de pena para agressões no rosto e partes íntimas de mulheres - Notícias

O que diz o PL 5110/25 aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5110/25, de autoria da deputada Erika Hilton, do Psol de São Paulo, que torna mais rigorosa a punição para autores de crimes dolosos contra mulheres, quando a violência é motivada pela condição de gênero da vítima. O texto altera o Código Penal para incluir como circunstância agravante as agressões praticadas com o objetivo de causar lesões, mutilações ou traumas, especialmente quando buscam desfigurar o rosto, atingir a cabeça ou áreas do corpo ligadas à integridade sexual e à identidade física.

A relatoria ficou com a deputada Célia Xakriabá, do Psol de Minas Gerais, que apresentou emenda para deixar expresso que a nova agravante se aplica a crimes cometidos em razão da condição de mulher. Na prática, o objetivo é dar resposta mais firme a ataques que costumam mirar o rosto e as partes íntimas como forma de humilhação, estigmatização e controle, fortalecendo o aumento de pena para agressões contra mulheres em contextos marcados por misoginia e violência de gênero.

Segundo a justificativa, a redação foca em condutas que desfiguram, mutilam ou estigmatizam a vítima, reforçando a proteção a áreas do corpo historicamente visadas por agressores por seu alto impacto simbólico e psicológico. Ao qualificar esse tipo de violência como agravante de pena, o projeto sinaliza tolerância zero a práticas consideradas cruéis e profundamente atentatórias à dignidade feminina.

Por que o endurecimento das penas foi proposto

A proposta destaca que agressões que miram o rosto e as partes íntimas têm como alvo direto a autoestima, a identidade e a dignidade da mulher, produzindo traumas duradouros que extrapolam a esfera física. A autora e a relatoria argumentam que tais ataques não são aleatórios, eles carregam carga simbólica de controle, punição e intimidação contra a vítima, razão pela qual o aumento de pena para agressões contra mulheres é apresentado como mecanismo de proteção e de reconhecimento da gravidade específica desse tipo de violência.

O texto ressalta ainda a vulnerabilidade de grupos historicamente alvo de violência, como mulheres indígenas e mulheres trans, cujos corpos, segundo a justificativa, muitas vezes são atacados com intenção de dominação e ódio. Ao qualificar essas condutas como agravantes, busca-se enfrentar padrões persistentes de violência de gênero que se manifestam de forma mais brutal em determinadas populações, inserindo o tema no debate público e jurídico de maneira mais contundente.

Os dados apresentados na justificativa reforçam a urgência da medida. O material informa que, entre vítimas de violência doméstica, a concentração de ferimentos no rosto é altíssima, o que ajuda a explicar a escolha de proteger de forma mais clara áreas corporais que simbolizam identidade e sexualidade. Conforme o texto, “cerca de 80% das mulheres vítimas de violência doméstica apresentam lesões no rosto.” Esse recorte dá sustentação empírica ao foco da proposta, ao mesmo tempo em que orienta a atuação do sistema de justiça para contextos em que a violência produz marcas sociais e emocionais profundas.

Em sua manifestação, a relatora defendeu o papel do Estado na proteção ativa às mulheres e no combate a condutas misóginas. Nas palavras de Célia Xakriabá, “Ao incluir tais condutas como circunstâncias agravantes, a Casa sinaliza à sociedade a urgência de superar práticas que atentam contra a dignidade das mulheres, reafirmando o dever do Estado de garantir proteção e justiça”. A fala reforça que o endurecimento, ao incidir diretamente sobre crimes dolosos praticados em razão da condição de mulher, tem efeito simbólico e pedagógico, além de jurídico.

Tramitação, próximos passos e quando pode virar lei

Com a aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o PL 5110/25 segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado, a matéria vai ao Plenário da Câmara. Se obtiver respaldo dos deputados, o texto ainda precisa passar pelo Senado Federal. Somente após a aprovação nas duas Casas e sanção presidencial as mudanças passam a valer.

Até lá, o debate segue em torno do equilíbrio entre o efeito punitivo e o efeito preventivo da medida, com foco em reduzir a incidência de agressões no rosto e em partes do corpo ligadas à integridade sexual. Ao ser incluído como agravante no Código Penal, o aumento de pena para agressões contra mulheres tende a orientar decisões judiciais e a atuação policial para reconhecer, com mais precisão, contextos de violência motivada por gênero.

A expectativa é que a discussão na CCJ refine a técnica legislativa e consolide a vinculação expressa da agravante a crimes cometidos em razão da condição de mulher, premissa que norteia toda a proposta. Para movimentos e especialistas, o avanço do projeto, aliado a políticas públicas de prevenção, acolhimento e responsabilização, pode fortalecer a rede de proteção e sinalizar uma resposta institucional mais firme diante de práticas consideradas misóginas e cruéis.

Enquanto o trâmite legislativo avança, a mensagem central se mantém clara, o Estado pretende reconhecer e punir com mais rigor ataques que, pela escolha das áreas do corpo atingidas, carregam intencionalidade de desfiguração, humilhação e estigmatização. O resultado esperado, além de sentenças mais proporcionais à gravidade dos atos, é uma sinalização social potente de que a violência contra a mulher, especialmente aquela que fere rosto e integridade sexual, não será tolerada.

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