Projeto segue ao Senado, cria crime específico de estelionato, endurece punições por uso indevido de credenciais em processos eletrônicos e prioriza reparação às vítimas do golpe do falso advogado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) um pacote de medidas para coibir o golpe do falso advogado, prática que se vale de dados de processos judiciais para enganar vítimas e obter vantagens ilícitas. O Projeto de Lei 4709/25, de autoria do deputado Gilson Marques (Novo-SC) e relatado por Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG), tipifica o crime como modalidade autônoma de estelionato no Código Penal e agora segue para análise do Senado.
Pelo texto aprovado com substitutivo, a fraude passa a ser definida como a obtenção de vantagem por quem se faz passar por advogado ou outro profissional essencial à Justiça, utilizando dados ou informações extraídas de processo judicial. O contato com as vítimas, usualmente, é feito por ligações telefônicas, aplicativos de mensagens, e-mail, redes sociais e outros meios eletrônicos, exatamente como ocorre no golpe do falso advogado.
O que muda no Código Penal para coibir o golpe do falso advogado
O novo tipo penal prevê reclusão de 4 a 8 anos e multa. A pena aumenta de 1/3 ao dobro quando houver várias vítimas ou atuação interestadual. Se o envolvido for advogado, ainda que não seja o representante da vítima, e usar a própria credencial para acessar processos eletrônicos, ou credencial cedida por outro advogado, a pena é majorada em 2/3. Há também agravante de 1/3 à metade quando a conduta resultar em liberação indevida de valores depositados judicialmente ou causar prejuízo processual relevante, inclusive comprometendo a tramitação regular do processo.
Além de punir diretamente a fraude, o projeto cria o tipo penal de exercício ilegal da advocacia com finalidade fraudulenta, fechando brechas usadas por quadrilhas para encenar a atuação profissional e enganar jurisdicionados. Segundo o relator, o texto enfrenta o fenômeno de forma abrangente e prioriza a reparação dos danos materiais das vítimas antes de qualquer perdimento em favor da União, com rateio proporcional quando houver múltiplas vítimas.
Credenciais, segurança digital e cadastro de condenados
Um dos eixos mais sensíveis do pacote é o combate ao uso indevido de credenciais nos sistemas eletrônicos da Justiça. Com exceção para usos autorizados pelo titular, como por estagiários ou assessores, o texto cria o crime de acessar indevidamente esses sistemas para obter dados pessoais, processuais ou sigilosos, interferir no andamento de processos ou fraudar/obter vantagem ilícita. A pena será de reclusão de 2 a 6 anos e multa, com aumento de 1/3 até a metade se o agente for advogado, servidor da Justiça, membro do Ministério Público, defensor público ou magistrado, se houver divulgação pública de dados sensíveis ou se a conduta ocorrer no âmbito de organização criminosa. A venda de acesso poderá elevar a pena à metade.
O projeto estimula a cooperação, prevendo redução de pena de 1/6 a 2/3, a critério do juiz, se o titular da credencial comunicar espontaneamente o comprometimento à autoridade competente em até 24 horas, permitir a suspensão imediata do uso e colaborar efetivamente na identificação de coautores e na recuperação de ativos.
Do lado da infraestrutura pública, o Judiciário deverá adotar padrões mínimos de segurança nos sistemas, incluindo autenticação multifator, detecção de padrões anômalos de acesso, marcas d’água tecnológicas em documentos baixados e trilha de auditoria. O texto também cria o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico, de acesso restrito às autoridades públicas para fins de prevenção e repressão a fraudes, com uso vedado para fins discriminatórios ou restrição automática de direitos civis. Os acessos deverão ser rastreáveis, com registro de data, hora, usuário e finalidade.
Investigações, reembolso via bancos e debate sobre liberdade de expressão
Para dar resposta rápida a ocorrências do golpe do falso advogado, o juiz, a pedido do Ministério Público ou do delegado, poderá determinar o bloqueio imediato de valores e chaves de pagamento, como Pix, por até 72 horas, prazo renovável por igual período diante de indícios fundados de fraude. A decisão poderá englobar a preservação de registros de acesso e conexão mantidos por provedores de internet, instituições financeiras e operadoras de telefonia.
Se tecnicamente possível, os bancos poderão ser obrigados a devolver emergencialmente valores transferidos em contextos fraudulentos, com direito ao contraditório posterior, a ser exercido em até 10 dias após a medida cautelar, e sem prejuízo da ação penal. A previsão busca reduzir o dano imediato às vítimas, um dos pontos mais demandados por quem já sofreu com o golpe do falso advogado.
O projeto ainda amplia a legitimidade para ações civis públicas e medidas cautelares relacionadas às fraudes, incluindo o Conselho Federal da OAB e suas seccionais, o CNJ para tutela coletiva de dados processuais, bem como defensorias públicas e entidades de defesa do consumidor. Nessas ações, o juiz poderá determinar a remoção de perfis e conteúdos de redes sociais, o bloqueio de números e a quebra de sigilo de dados na forma da lei, para conter a continuidade do crime e proteger potenciais vítimas.
O avanço do texto suscitou debates sobre liberdade de expressão e poder cautelar sobre plataformas. Parlamentares da oposição temeram cerceamento do uso de redes sociais e possibilidade de perseguição. Para o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), “Como não tem o número do conselho e o quórum da decisão, se o conselho for de uma autoridade e houver um conselheiro da OAB, duas pessoas poderão suspender o whatsapp de qualquer pessoa no Brasil que estiver respondendo acusação de ser um falso advogado”, afirmou o parlamentar.
A deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da Minoria, considerou a solução perigosa para a liberdade de expressão. O relator, Sergio Santos Rodrigues, esclareceu, contudo, que não há possibilidade de suspensão sumária em redes sociais, sem passar por crivo anterior, buscando equilibrar a efetividade no combate ao golpe do falso advogado e as garantias constitucionais.
Com a aprovação na Câmara, as medidas para conter o golpe do falso advogado e fortalecer a segurança jurídica digital passam agora ao crivo do Senado. Se aprovadas sem mudanças, seguirão para sanção e poderão alterar rapidamente o cenário de prevenção, investigação e punição de fraudes que exploram dados judiciais e a confiança no sistema de Justiça.


