Câmara aprova PL que restringe a divulgação de imagens de vítimas: o que muda no Código Civil e no Código Penal

Câmara aprova projeto que restringe divulgação de imagens de vítimas de crime ou de acidente - Notícias

Projeto que limita a divulgação de imagens de vítimas, o PL 9600/18, prevê reclusão de 1 a 3 anos e multa, excepciona casos de interesse público relevante e segue agora ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 9600/18, que cria novas regras para a divulgação de imagens de vítimas de crime ou de acidente, inclusive em meios de comunicação e plataformas digitais. A proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada com substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), elaborado pelo deputado Diego Coronel (PSD-BA), e segue para análise do Senado.

O texto aprovado estabelece limites claros para a divulgação de imagens de vítimas que permitam identificação, exigindo consentimento expresso da própria vítima ou do responsável legal. Ao mesmo tempo, preserva a possibilidade de cobertura jornalística quando houver interesse público relevante, ponto considerado essencial para equilibrar direito à informação e proteção da dignidade.

O que muda no Código Civil e por que isso importa

Hoje, o Código Civil já permite que qualquer pessoa proíba a divulgação de escritos, áudios, vídeos ou imagem a seu requerimento, especialmente quando a exposição afeta a honra, a boa fama ou serve a fins comerciais, sem prejuízo de indenização. Com o novo PL, essa proteção avança ao incluir expressamente a divulgação de imagem que identifica a vítima de crime ou de acidente entre as situações que podem ser barradas a pedido do interessado.

A regra valerá para qualquer pessoa ou meio de comunicação, inclusive na internet, e o texto ressalta, de forma literal, a exceção de interesse público: “ressalvada a divulgação de fatos e informações de interesse público relevantes”. Um destaque aprovado em Plenário retirou do texto uma expressão que restringia a regra apenas aos veículos de imprensa, ampliando o alcance para todas as formas de comunicação, como perfis pessoais, influencers e redes sociais.

No caso de pessoa morta ou ausente, permanece a legitimidade dos ascendentes e descendentes para requerer a proibição, reforçando a proteção a familiares em situações de luto e vulnerabilidade.

Novos crimes no Código Penal e penas para quem descumprir

O projeto também altera o Código Penal em dois pontos centrais. No capítulo dos crimes contra a honra, o texto tipifica como crime a divulgação, sem consentimento da vítima ou do responsável legal, de imagem que permita sua identificação, seja por pessoa física, seja por meio de comunicação. A pena prevista é de reclusão de 1 a 3 anos e multa.

Já no capítulo sobre crimes contra o respeito aos mortos, a mesma pena é aplicada a quem fotografar, filmar e divulgar imagem que identifica o cadáver, também sem autorização. Em ambos os casos, o texto deixa claro que não há crime na “divulgação de fatos e informações de interesse público relevantes” feita por veículos de imprensa, preservando a atuação jornalística quando o interesse coletivo justificar a exposição.

Na prática, a medida mira o uso indevido e sensacionalista da divulgação de imagens de vítimas em redes sociais, sites e programas, coibindo a exposição sem autorização e fortalecendo a possibilidade de responsabilização criminal e civil de quem publicar tais conteúdos.

Debate no Plenário, casos emblemáticos e a tensão entre interesse público e dignidade

Durante a votação, parlamentares destacaram o impacto humano de vazamentos e publicações cruéis. A deputada Soraya Santos (PL-RJ) criticou o uso de imagens de autópsia em reportagens, relembrando episódio envolvendo o cantor Cristiano Araújo, morto em 2015. “A foto que foi feita das vísceras dele na autópsia não tem interesse público, e isso precisa ser arrancado”, disse. Para ela, o texto aponta um norte: “Precisávamos dizer o que é ou não de interesse público, e o que se sobrepõe é a dignidade da vida”.

Outro ponto celebrado foi a ampliação do alcance das regras para além da imprensa formal, alcançando qualquer emissor. Nas palavras de Soraya Santos: “É para qualquer pessoa que se comunique, eu como parlamentar, uma pessoa que é influencer. A gente abre para todo mundo para chamar a atenção dessa responsabilidade”.

Para a autora, deputada Laura Carneiro, a aprovação garante às vítimas um padrão mínimo de dignidade, evitando a exploração e a exposição do corpo em situações de extrema vulnerabilidade. A expectativa dos defensores da proposta é que a combinação de tipificação penal e reforço no Código Civil iniba práticas de espetacularização da dor e reduza a circulação de conteúdo que viola a intimidade.

Ao restringir a divulgação de imagens de vítimas sem consentimento, o PL 9600/18 estabelece um balizamento para editores, plataformas e usuários, ao mesmo tempo em que resguarda a liberdade de imprensa na apuração de “fatos e informações de interesse público relevantes”. O desafio, admitem especialistas, será a aplicação criteriosa dessas exceções, sobretudo em um ambiente dominado por plataformas digitais e compartilhamentos instantâneos.

Com a aprovação na Câmara, o texto agora segue ao Senado. Se também for aprovado sem mudanças, a nova lei reforçará o cuidado com a divulgação de imagens de vítimas e trará parâmetros mais claros para a atuação de jornalistas, comunicadores e usuários de redes sociais, alinhando proteção à dignidade, direitos de personalidade e interesse público.

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