Texto aprovado cria resposta ágil a casos de violência doméstica e avança para o Senado
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 10, o Projeto de Lei 2942/24, que autoriza a aplicação imediata de tornozeleira eletrônica ao agressor quando o juiz verificar risco para a mulher em situação de violência doméstica e familiar. A iniciativa, de Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (Psol-RS), foi validada com substitutivo da relatora Delegada Ione (Avante-MG) e agora segue para análise do Senado Federal.
O texto também permite que o delegado de polícia determine o uso do equipamento em localidades que não são sede de comarca, isto é, onde não há juiz. Nesses casos, a autoridade policial deverá comunicar a medida em 24 horas ao Ministério Público e ao juiz competente, que decidirá se mantém a proteção. Hoje, nessas localidades, o afastamento imediato do agressor do lar é a única providência protetiva possível pelo delegado.
O risco a ser avaliado deve ser atual ou iminente para a vida ou para a integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes. A nova regra busca reduzir a janela de vulnerabilidade entre a denúncia, a análise do caso e a efetiva proteção, priorizando o monitoramento contínuo do agressor por meio da tornozeleira eletrônica.
Como funciona e quando se aplica
Pelo projeto, a imposição do monitoramento passa a integrar as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, podendo ser aplicada isoladamente ou combinada com outras restrições. Quando houver determinação de uso de tornozeleira eletrônica, a vítima receberá um dispositivo de segurança que emite alerta em caso de aproximação indevida do agressor dentro do perímetro de exclusão fixado judicialmente.
A medida terá prioridade quando houver descumprimento de medidas protetivas anteriores ou quando for constatado risco iminente à integridade da vítima. Caso o juiz entenda que o monitoramento não deve mais ser mantido, a decisão deverá ser fundamentada expressamente, com a indicação dos motivos. A legislação também contempla situações de tentativa de burlar o sistema, como remoção, violação ou alteração do dispositivo sem autorização judicial.
Financiamento e expansão do monitoramento
Para ampliar a disponibilidade de equipamentos, o projeto eleva de 5% para 6% a cota do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinada a ações de enfrentamento da violência contra a mulher, incluindo, de modo explícito, o custeio da compra e manutenção das tornozeleiras e dos dispositivos de acompanhamento para vítimas. Além disso, o texto orienta que orçamentos estaduais e municipais priorizem a aquisição e a manutenção desses equipamentos.
Outra frente do projeto altera a Lei 14.899/24, tornando permanente o programa de monitoramento eletrônico de agressores e de acompanhamento de mulheres em situação de violência. A expansão deverá cobrir a cessão de unidade portátil de rastreamento para a vítima, com emissão de alerta automático e simultâneo para ela e para a unidade policial mais próxima sempre que o agressor ultrapassar o perímetro de exclusão. A expectativa é reforçar a capacidade de resposta, encurtar o tempo de atendimento e prevenir novos episódios de agressão por meio do uso estratégico da tornozeleira eletrônica.
Repercussão no Plenário e dados de eficácia
Em Plenário, a deputada Soraya Santos (PL-RJ), que leu o relatório da relatora, defendeu a aprovação com veemência. Ela afirmou: “Se este projeto for aplicado corretamente, ele vai salvar vidas“, destacando que, no Rio de Janeiro, “depois que o estado do Rio de Janeiro vinculou a concessão de medidas protetivas à colocação de tornozeleiras para o agressor, as mortes de mulheres vítimas de violência zeraram”. Ao justificar a urgência da votação, acrescentou: “Ela pediu para eu ler porque, a cada dia que a gente perde de ter isso como lei, é vida que a gente deixa de salvar“. Em imagem divulgada pela Câmara, ela também reforçou: “Se for aplicado corretamente, este projeto vai salvar vidas“.
A autora Fernanda Melchionna ressaltou a necessidade e a eficácia da política ao citar a experiência gaúcha: “Vimos no Rio Grande do Sul que essa medida protetiva salva vidas. Das 869 mulheres atendidas por essa medida, todas estão vivas“. O dado, aliado ao resultado apontado no Rio de Janeiro, reforça a percepção de que o monitoramento ativo com tornozeleira eletrônica, combinado a dispositivos de alerta para a vítima, contribui para reduzir a letalidade e impedir a reaproximação do agressor.
O projeto também endurece a punição para quem viola as proteções. Na Lei Maria da Penha, a pena de reclusão por descumprimento de medidas protetivas poderá ser aumentada de 1/3 à metade, dentro do intervalo de 2 a 5 anos, quando houver violação de áreas de exclusão monitoradas eletronicamente ou quando ocorrer remoção, violação ou alteração do dispositivo sem autorização judicial. A combinação de monitoramento eletrônico, recursos dedicados e punições mais severas busca fortalecer a rede de proteção e desestimular condutas reincidentes.
Com a aprovação na Câmara, a proposta avança ao Senado. Enquanto isso, estados e municípios poderão planejar a expansão de infraestrutura e treinamento para garantir a aplicação efetiva do monitoramento, com foco na resposta rápida e no acolhimento das vítimas. Ao privilegiar o uso qualificado da tornozeleira eletrônica em cenários de risco atual ou iminente, o texto consolida uma estratégia centrada na prevenção, no alerta precoce e na responsabilização do agressor.


