Câmara aprova regras do símbolo da Cruz Vermelha em conflitos armados no Brasil, entenda mudanças, proibições e penas

Câmara aprova regras para uso do símbolo da Cruz Vermelha em período de conflito armado - Notícias

Nova regulamentação sobre emblemas humanitários define uso, proteção e punições

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8754/17, de autoria da ex-deputada Bruna Furlan, que regulamenta no Brasil o uso do símbolo da Cruz Vermelha, do Crescente Vermelho e do Cristal Vermelho em períodos de conflito armado. A proposta preenche uma lacuna de regulamentação das Convenções de Genebra e de seus protocolos adicionais, todos ratificados pelo país desde a década de 1950, e agora segue à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a CCJ, para elaboração da redação final.

Mais do que padronizar a identificação visual de equipes e meios de assistência, o texto consolida princípios do direito internacional humanitário, que estabelecem normas de conduta na guerra e reforçam a proteção a civis, feridos, enfermos e náufragos. Os emblemas têm origem histórica e função universalmente reconhecida. A Cruz Vermelha foi adotada em 1863, pela inversão das cores da bandeira da Suíça, berço do fundador do movimento, Henry Dunant. O Crescente Vermelho surgiu no conflito entre o Império Otomano e a Rússia, de 1876 a 1878, por razões culturais e religiosas. Já o Cristal Vermelho foi criado em 2005, por um terceiro protocolo adicional, para evitar conotações religiosas, sendo opção para sociedades que não se identificam com a cruz ou o crescente, como Israel.

Para a deputada Adriana Ventura, a sistematização do uso dos emblemas fecha brechas para confusão com entidades que não sejam humanitárias. Em suas palavras, “Isso faz com que não tenha uso comercial indevido para que não tenha confusão com entidades humanitárias legítimas”. A deputada Erika Kokay destacou a dimensão global do movimento: “É uma instituição que trabalha com o princípio humanitário de valorizar a própria vida, presente em cerca de 190 países fazendo esta função”. Já o líder do PL, Sóstenes Cavalcante, ressaltou o reconhecimento público: “Tenho certeza que isso vai valorizar ainda mais o trabalho da Cruz Vermelha.”

Como fica o uso por Forças Armadas e por equipes civis

O projeto reforça a função protetiva dos emblemas em cenários de conflito armado, determinando que sejam exibidos na maior dimensão possível e com a máxima visibilidade em pessoas, unidades e meios de transporte sanitários. No âmbito das Forças Armadas brasileiras, o símbolo da Cruz Vermelha em fundo branco será utilizado tanto em paz como em guerra por todo o serviço sanitário militar, incluindo viaturas, embarcações e aeronaves. O pessoal portará o emblema em braçadeira e terá um cartão de identidade com o mesmo símbolo, cuja emissão e controle caberão à autoridade militar competente. O mesmo padrão se aplicará ao pessoal religioso que atue em hospitais e demais unidades sanitárias militares.

Para o pessoal sanitário civil e para o pessoal religioso que atue em hospitais e outras unidades de saúde civis, a utilização do símbolo da Cruz Vermelha e o respectivo cartão de identidade dependerão de autorização da autoridade competente em períodos de conflito armado. A proteção se estende ao transporte e à assistência a feridos, enfermos e náufragos, consolidando um padrão único de identificação capaz de salvar vidas e reduzir riscos a equipes e pacientes em áreas hostis.

Sociedade Nacional, entidades internacionais e combate a abusos

A Sociedade Nacional de Cruz Vermelha Brasileira fica autorizada a apoiar o pessoal sanitário das Forças Armadas, bem como unidades e meios de transporte sanitários militares, observando as leis e regulamentos castrenses. A entidade poderá exibir a Cruz Vermelha, o Crescente Vermelho ou o Cristal Vermelho a título protetor, desde que haja autorização militar. Em tempos de paz, a sociedade brasileira poderá utilizá-los a título indicativo, em tamanho pequeno, conforme regulamento próprio sobre o uso do emblema. Sociedades nacionais estrangeiras presentes no país dependerão de autorização da sociedade nacional brasileira.

O Comitê Internacional da Cruz Vermelha e a Federação Internacional poderão utilizar os emblemas a qualquer momento em todas as suas atividades no Brasil, com possibilidade de adotar o Cristal Vermelho em circunstâncias excepcionais para facilitar o trabalho. As autoridades brasileiras deverão assegurar a aplicação das normas e manter controle estrito sobre quem está autorizado a usar os distintivos, difundindo amplamente essas regras às Forças Armadas, às polícias, às autoridades civis e à população. A Sociedade Nacional colaborará com o poder público para prevenir e reprimir qualquer abuso.

Uso comercial proibido, novas penas e o crime de perfídia

Para coibir desvios, o texto prevê a negação de registro de marca, desenhos ou modelos industriais, assim como de registros de associações e sociedades comerciais que usem os emblemas em desacordo com as normas, ressalvados os direitos adquiridos. No campo penal, tipifica o crime de reproduzir ou imitar os emblemas sem autorização quando houver erro ou confusão, incluindo uso em marca, título de estabelecimento, nome comercial, insígnia ou sinal de propaganda, com pena de detenção de 1 a 3 meses ou multa. Fica igualmente vedado usar reproduções ou imitações com fins econômicos, e a mesma pena se aplica a quem veicula, vende, expõe ou oferece à venda produtos que tragam esses sinais. O juiz poderá determinar o recolhimento imediato do material e a cessação das atividades comerciais antes mesmo do inquérito, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste.

O projeto ainda incorpora, como direito positivo no Brasil, o crime de perfídia, já previsto nas Convenções de Genebra, definido como a conduta de valer-se da boa-fé de outra pessoa para obter vantagem em conflito, ao fazê-la crer que tem direito à proteção das regras de direito internacional aplicáveis. A definição inclui simular negociação com bandeira de trégua ou rendição, alegar incapacidade por ferimento ou enfermidade, invocar condição de civil ou não combatente e, ainda, ostentar sinal, emblema ou insígnia internacionalmente reconhecida, incluindo uniforme, bandeira ou insígnia das Nações Unidas, de Estado neutro ou de Estado não participante do conflito. A pena prevista é de reclusão de 5 a 10 anos, passando a 4 a 10 anos se houver lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, e a 8 a 16 anos em caso de morte.

Ao harmonizar regras de uso do símbolo da Cruz Vermelha e de emblemas correlatos com padrões internacionais e ao prever sanções claras para abusos, o Brasil reforça a proteção humanitária em situações extremas e dá previsibilidade a profissionais e instituições que atuam no socorro a vítimas de conflitos, assegurando que sinais universalmente reconhecidos continuem a salvar vidas.

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