Comissão de Segurança Pública aprova o projeto que criminaliza o uso de territórios tradicionais, prevendo reclusão de 6 a 12 anos, multa e agravantes para exploração de comunidades e envolvimento de agentes públicos
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o PL 178/26, de autoria do deputado Helio Lopes (PL-RJ), que altera o Código Penal para tipificar o crime de invasão e uso de terras indígenas, quilombolas e ribeirinhas como base de operações do crime organizado. O projeto que criminaliza o uso de territórios tradicionais mira práticas como o tráfico de drogas, o tráfico de armas e o tráfico de pessoas, reforçando a resposta do Estado em áreas sensíveis.
Pela proposta, a nova tipificação penal prevê pena de reclusão de 6 a 12 anos, além de multa. O texto também estabelece hipóteses de aumento de pena, aplicáveis quando houver exploração de integrantes das comunidades tradicionais, participação de agentes públicos ou atuação de organizações criminosas. O pacote de medidas inclui ainda a cooperação entre diferentes órgãos federais para reforçar a prevenção e o combate a delitos nessas regiões.
Relator do parecer, o deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES) recomendou a aprovação do texto. Segundo ele, as áreas tradicionais têm sido alvo frequente de redes criminosas, em grande parte devido ao isolamento geográfico e à baixa presença estatal. Em defesa do projeto que criminaliza o uso de territórios tradicionais, afirmou: “A iniciativa fortalece a atuação estatal em regiões sensíveis, especialmente em áreas de fronteira e na Amazônia, onde o crime organizado tem expandido sua presença, muitas vezes mediante coação, aliciamento e exploração de populações vulneráveis”, destacou Melo.
O relator ressaltou ainda que a medida busca harmonizar a segurança pública com a defesa dos direitos territoriais e culturais garantidos pela Constituição, respondendo a denúncias sobre a pressão de facções sobre comunidades em zonas remotas do país. Para além das penas, o texto pretende orientar a ação coordenada do poder público, elevando a capacidade de dissuasão e de responsabilização penal.
O que muda no Código Penal
O PL 178/26 introduz no Código Penal uma conduta específica para coibir a invasão e o uso de territórios tradicionais como infraestrutura para atividades ilícitas. A proposta cria um tipo penal autônomo voltado ao uso de terras indígenas, quilombolas e ribeirinhas como base para o crime organizado, um ponto considerado lacuna pelos defensores da medida. Com isso, autoridades terão fundamento jurídico mais claro para investigar, processar e punir indivíduos e grupos que instrumentalizem essas áreas para o tráfico de drogas, de armas e de pessoas.
O texto também autoriza a cooperação entre órgãos federais, o que tende a agilizar operações conjuntas, o compartilhamento de inteligência e ações de presença do Estado em regiões de difícil acesso. Na avaliação do relator, essa previsão fortalece a estratégia de enfrentamento em áreas de fronteira e na Amazônia, onde há concentração de rotas ilícitas e maior vulnerabilidade social.
Quem pode ser punido e os agravantes previstos
Qualquer pessoa que invadir ou utilizar territórios tradicionais com a finalidade de apoiar atividades criminosas poderá ser alcançada pelo novo tipo penal. A pena básica, de reclusão de 6 a 12 anos mais multa, pode aumentar quando houver exploração de integrantes das comunidades indígenas, quilombolas e ribeirinhas, quando houver envolvimento de agentes públicos ou quando a conduta estiver associada a organizações criminosas.
Esses agravantes buscam responder a situações recorrentes apontadas por autoridades e lideranças, como a coação, o aliciamento e a exploração de populações vulneráveis por redes ilícitas. Ao focar na proteção de territórios tradicionais e na responsabilização de quem os utiliza para fins criminosos, o projeto que criminaliza o uso de territórios tradicionais pretende reduzir a pressão sobre comunidades e enfraquecer a logística de facções que operam em regiões remotas.
Próximos passos na Câmara e no Senado
A aprovação na Comissão de Segurança Pública é apenas uma etapa. A proposta segue em análise na Câmara dos Deputados e agora será examinada pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Concluída essa fase, o texto deverá ser votado no Plenário da Câmara.
Para virar lei, o projeto que criminaliza o uso de territórios tradicionais precisa ser aprovado por deputados e senadores. Se aprovado sem mudanças, segue à sanção presidencial. Caso o Senado altere o conteúdo, o texto retorna à Câmara. O cronograma dependerá da prioridade na pauta e dos debates nas comissões, que poderão propor ajustes de redação e eventuais aperfeiçoamentos.
Enquanto a tramitação avança, o tema tende a permanecer no centro do debate sobre segurança pública e proteção de comunidades tradicionais, especialmente em áreas de fronteira e na Amazônia. A aprovação do PL 178/26 em comissão marca um passo para consolidar no ordenamento jurídico a criminalização do uso de territórios tradicionais pelo crime organizado, com foco em prevenção, cooperação federal e responsabilização penal.


