Reeducação obrigatória para agressores domésticos avança na Comissão de Segurança Pública, inclui pessoas com deficiência entre as vítimas e prevê relatórios técnicos para monitoramento judicial
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o PL 232/26, que prevê a reeducação obrigatória para agressores domésticos em casos de violência doméstica e familiar contra crianças, adolescentes, mulheres e pessoas com deficiência. A proposta, de autoria do deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), altera a Lei de Execução Penal ao transformar em obrigação judicial o encaminhamento do agressor a programas de recuperação e reeducação, reforçando o caráter preventivo e pedagógico da medida.
Com a reeducação obrigatória para agressores domésticos, a determinação deixa de ser uma possibilidade e passa a ser uma exigência para os casos enquadrados, ampliando o alcance das políticas públicas de responsabilização e prevenção. O projeto também autoriza o juiz a acompanhar a evolução do agressor com suporte técnico especializado, preservando garantias legais.
Como fica a Lei de Execução Penal com o PL 232/26
O texto do PL 232/26 altera o trecho da Lei de Execução Penal que hoje diz que o juiz “poderá” encaminhar o agressor para centros de reeducação, substituindo-o por “deverá”. Na prática, a mudança busca eliminar lacunas na aplicação da medida, tornando a reeducação obrigatória para agressores domésticos uma etapa vinculada à execução penal em crimes de violência doméstica e familiar.
Segundo a justificativa do autor, a natureza facultativa em vigor “prejudica a efetividade da lei e o seu alcance pedagógico”. Ao tornar o comparecimento aos programas de recuperação e reeducação uma obrigação, o projeto pretende padronizar a resposta judicial, dar previsibilidade às decisões e fortalecer a rede de proteção às vítimas.
Além disso, o texto amplia o rol de vítimas abrangidas, incluindo expressamente as pessoas com deficiência ao lado de crianças, adolescentes e mulheres, reforçando o foco na prevenção da reincidência e na proteção de grupos mais vulneráveis no ambiente doméstico.
Por que a reeducação obrigatória para agressores domésticos é defendida
Relator da proposta na Comissão, o deputado Albuquerque (Republicanos-RR) recomendou a aprovação e destacou o impacto preventivo da medida. Em suas palavras: “A legislação atual confere ao magistrado apenas a faculdade de determinar o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação. Essa natureza facultativa, na experiência prática, compromete a efetividade da medida e reduz seu alcance preventivo e pedagógico”.
O parlamentar também ressaltou que o projeto reconhece a vulnerabilidade das pessoas com deficiência no contexto doméstico, reforçando a necessidade de respostas estatais mais consistentes. Para acompanhar a evolução do agressor, o texto prevê que o juiz poderá exigir “relatórios técnicos elaborados por psicólogos ou psiquiatras para acompanhar a evolução do agressor, respeitando o sigilo profissional”. A intenção é assegurar decisões mais bem fundamentadas, sem violar garantias individuais.
Ao tornar a reeducação obrigatória para agressores domésticos, a proposta aposta na combinação de responsabilização penal com intervenções educativas e psicossociais, estímulo à mudança de comportamento e redução da reincidência. A medida também reforça a resposta do Estado às violências no âmbito familiar, articulando justiça criminal, saúde e assistência.
Próximos passos na Câmara dos Deputados e o caminho até virar lei
O PL 232/26 tramita em caráter conclusivo e agora será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado nessas etapas na Câmara dos Deputados, o texto segue para o Senado Federal. Em seguida, para virar lei, ainda precisará de sanção presidencial.
Até lá, o debate deve se concentrar na efetividade dos programas de recuperação e reeducação, na estrutura dos centros especializados e na forma de monitoramento judicial com base em evidências técnicas. A previsão de “relatórios técnicos elaborados por psicólogos ou psiquiatras” busca justamente qualificar esse acompanhamento, mantendo o sigilo profissional e a proteção de dados sensíveis.
Para as redes de proteção, a reeducação obrigatória para agressores domésticos pode fortalecer estratégias integradas de prevenção à violência contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, ao alinhar a execução penal à promoção de direitos e à redução de danos. A expectativa é que a mudança na Lei de Execução Penal amplie o caráter pedagógico das decisões judiciais e reduza a repetição de crimes no ambiente familiar.
Com a aprovação na Comissão de Segurança Pública, a pauta ganha impulso político e jurídico. O andamento nas próximas comissões será decisivo para consolidar a reeducação obrigatória para agressores domésticos como diretriz da lei, ancorada em prevenção, responsabilização e reparação social.


