CCJ aprova admissibilidade da PEC 21/25 e avança a imprescritibilidade de crimes sexuais contra crianças na Constituição

CCJ aprova admissibilidade de proposta que torna imprescritíveis crimes sexuais contra crianças - Notícias

Proposta de Soraya Santos torna imprescritíveis crimes sexuais contra menores de 12 anos, altera o artigo 5º e segue para comissão especial, reforçando a imprescritibilidade de crimes sexuais contra crianças

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 15, a admissibilidade da PEC 21/25, de autoria da deputada Soraya Santos, que busca inserir na Constituição a imprescritibilidade de crimes sexuais contra crianças. A medida pretende tornar imprescritíveis os crimes sexuais praticados contra menores de 12 anos, alterando o artigo 5º, que reúne direitos e deveres individuais e coletivos.

Com a aprovação da admissibilidade, a proposta passou pelo primeiro filtro constitucional e agora avança para o estágio seguinte de análise legislativa. A relatoria na CCJ ficou a cargo da deputada Julia Zanatta, que apresentou parecer favorável à iniciativa.

Entenda o que foi aprovado na CCJ

Ao reconhecer a compatibilidade formal da proposta com a Constituição, a CCJ autorizou o avanço da PEC para uma comissão especial, que discutirá o mérito e poderá propor ajustes de redação. Na essência, o texto acrescenta um inciso ao artigo 5º da Constituição para prever que crimes sexuais cometidos contra crianças de até 12 anos não prescrevem, isto é, não se extinguem pelo decurso do tempo.

Hoje, o ordenamento jurídico prevê prazos de prescrição para a maioria dos delitos, o que pode encerrar a possibilidade de punição após determinado período. A aprovação da imprescritibilidade de crimes sexuais contra crianças mudaria esse cenário para os crimes enquadrados, preservando o direito de persecução penal independentemente do tempo transcorrido.

O que muda em relação ao estupro de vulnerável

De acordo com a Câmara dos Deputados, “Hoje, por exemplo, o crime de estupro de vulnerável prescreve em 20 anos, e a contagem para a prescrição começa a partir dos 18 anos da vítima, exceto se a ação penal tiver já iniciado em data anterior.” A mudança proposta, ao adotar a imprescritibilidade de crimes sexuais contra crianças, eliminaria a limitação temporal nesses casos, ampliando o alcance da responsabilização criminal.

Para a relatora, a alteração constitucional fortalece a proteção da infância e da adolescência. No parecer apresentado, Julia Zanatta afirmou: “A proposta não suprime nem enfraquece qualquer direito fundamental; ao contrário, amplia a tutela de bem jurídico da mais alta hierarquia, a dignidade e a integridade sexual da criança”. A manifestação reforça o entendimento de que a imprescritibilidade se orienta pela salvaguarda de direitos fundamentais.

Durante a reunião, a deputada também citou um caso recente para sublinhar a urgência da mudança legislativa: “Tivemos uma notícia muito triste vinda do Ceará, onde uma bebê de 10 meses morreu porque foi estuprada por dois homens, e me surpreende que o estupro contra vulneráveis não seja ainda imprescritível”. O episódio foi usado como exemplo do impacto social de crimes dessa natureza e da necessidade de respostas institucionais mais firmes.

Próximos passos no Congresso

Com a admissibilidade aprovada, a PEC 21/25 será analisada por uma comissão especial, responsável por debater o mérito e elaborar um relatório final. Superada essa etapa, o texto segue para o Plenário da Câmara, onde deverá ser apreciado em dois turnos de votação. Se aprovado, o projeto avança ao Senado Federal, que também precisa votar a proposta.

Segundo a Câmara, a PEC precisa ser votada pela Câmara e pelo Senado, um rito mais rigoroso que confere estabilidade às mudanças constitucionais. Ao longo dessa trajetória, o debate tende a envolver juristas, entidades de proteção à infância e especialistas em direito penal, já que a imprescritibilidade de crimes sexuais contra crianças toca diretamente princípios constitucionais, políticas públicas de prevenção e o sistema de justiça criminal.

O relançamento dessa agenda legislativa também dialoga com uma crescente preocupação social com a violência sexual infantil. Ao propor a inclusão do tema no artigo 5º, o núcleo duro de direitos e garantias, o Congresso sinaliza para a prioridade de proteger a dignidade e a integridade sexual da criança, valores reiterados no parecer da relatora.

Especialistas apontam que a imprescritibilidade, quando adotada, produz efeitos de longo prazo na persecução penal, amplia a janela de responsabilização e pode oferecer mais tempo para que vítimas e famílias busquem justiça. Ao mesmo tempo, o passo dado pela CCJ mantém aberto o espaço para discussões técnicas, inclusive sobre o alcance da medida, os crimes abrangidos e sua compatibilidade com outras garantias constitucionais, temas que devem ser enfrentados na comissão especial e no Plenário.

Nesta fase, a atenção se volta à composição da comissão, ao calendário de audiências e à construção de um relatório capaz de consolidar consensos. Caso a proposta avance, consolidará na Constituição a imprescritibilidade de crimes sexuais contra crianças, buscando responder à gravidade desses delitos e à necessidade de responsabilização contínua, independentemente do tempo.

Fonte: Câmara dos Deputados.

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