Proposta assegura atendimento policial, judicial e pericial com Libras, Braille e tecnologias assistivas, e pode seguir à sanção se não houver recurso ao Plenário
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o PL 3728/21, de autoria do Senado, que altera a Lei Maria da Penha para garantir atendimento acessível a mulheres com deficiência vítimas de violência doméstica e familiar. A aprovação, registrada em 09/09/2026 pela Agência Câmara, abre caminho para que a medida siga diretamente à sanção presidencial, caso não haja recurso para análise no Plenário.
Pela proposta, o conceito de atendimento acessível engloba o formato presencial e remoto, com suporte por Língua Brasileira de Sinais (Libras), Braille e quaisquer tecnologias assistivas necessárias para remover barreiras de comunicação. O texto também assegura que o atendimento das redes policial, judicial e pericial seja inclusivo, estendendo a obrigação à Defensoria Pública e aos serviços de assistência judiciária gratuita.
Relatado na CCJ pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o projeto foi recomendado sem alterações, preservando a versão aprovada pelo Senado. Segundo a parlamentar, a mudança é estratégica para fortalecer a efetividade da Lei Maria da Penha, garantindo que mulheres com deficiência tenham condições de denunciar agressões, relatar fatos e acessar medidas protetivas sem que barreiras comunicacionais impeçam o exercício pleno de seus direitos.
O que muda na Lei Maria da Penha
O projeto insere na legislação mecanismos para tornar o sistema de justiça mais inclusivo e responsivo às necessidades das vítimas. Na prática, os órgãos responsáveis pela recepção da denúncia e pela investigação, como delegacias e institutos de perícia, ficam obrigados a oferecer recursos de acessibilidade, desde a primeira escuta até a coleta de provas e a formalização de pedidos de medidas protetivas de urgência. A diretriz vale igualmente para audiências e demais atos judiciais, garantindo que o processo seja compreensível e seguro para a vítima do início ao fim.
Ao prever o atendimento acessível a mulheres com deficiência tanto de forma presencial quanto remota, o texto acompanha a evolução dos serviços públicos e amplia o alcance da proteção da Lei Maria da Penha, inclusive em localidades onde a presença física pode ser inviável ou demorada. A incorporação de Libras, Braille e de tecnologias assistivas como softwares de leitura, legendas, intérpretes e demais apoios comunicacionais, reduz assimetrias históricas de acesso à justiça e fortalece a produção de provas sem distorções.
Outro ponto central é a extensão da acessibilidade à Defensoria Pública e aos serviços de assistência judiciária gratuita. Isso viabiliza orientação jurídica efetiva, com linguagem adequada e suporte técnico, em todas as etapas do processo, uma medida essencial para prevenir a revitimização e viabilizar o exercício do direito de defesa e de busca por proteção.
Por que a medida importa, segundo a relatora
Para a deputada Laura Carneiro, o projeto responde a um desafio concreto: a dificuldade de comunicação que, muitas vezes, impede denúncias, fragiliza depoimentos e dificulta a concessão de proteção imediata. Em seu parecer, ela destacou: “Tal medida se mostra necessária para garantir a higidez do depoimento da vítima e dos exames periciais, prevenindo que barreiras de comunicação inviabilizem a demonstração da materialidade e autoria delitivas e dificultem a concessão de medidas protetivas de urgência”, argumentou.
A parlamentar também ressaltou o impacto humano da mudança no cotidiano das vítimas, reforçando a necessidade de evitar danos adicionais durante o processo de denúncia e investigação. “Busca-se, ainda, impedir que a ida à delegacia ou ao órgão pericial se converta em uma nova fonte de sofrimento para a mulher agredida, evitando-se a revitimização”, destacou Laura Carneiro.
O texto aprovado, de acordo com a relatora, está alinhado a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Ao integrar essas diretrizes, a proposta busca consolidar práticas inclusivas no sistema de justiça e nos serviços públicos, reduzindo desigualdades e garantindo proteção efetiva às vítimas.
Como fica a tramitação e os próximos passos
O PL 3728/21 tramitou na Câmara em caráter conclusivo e não sofreu alterações, o que permite que siga diretamente para a sanção presidencial. Esse encaminhamento, porém, depende da ausência de recurso para levar o tema ao Plenário. Caso haja recurso dentro do prazo regimental, os deputados devem deliberar em votação aberta antes de o texto seguir ao Executivo. Se não houver contestação, a proposta vai à sanção e, uma vez promulgada, passa a valer com força de lei.
A aprovação pela CCJ representa um passo importante para consolidar o atendimento acessível a mulheres com deficiência como obrigação do Estado em toda a rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar. Ao padronizar protocolos inclusivos, a medida busca melhorar a qualidade das provas, reduzir a subnotificação e tornar mais ágil a concessão de medidas protetivas, entregando respostas mais rápidas e eficazes às vítimas.
Segundo a Agência Câmara, além de fortalecer a Lei Maria da Penha no campo da acessibilidade, a iniciativa pretende assegurar que nenhuma mulher deixe de ser atendida, ou seja mal atendida, por conta de barreiras de comunicação. Ao prever recursos como Libras, Braille e tecnologias assistivas em toda a trajetória da denúncia, do registro ao julgamento, o projeto reafirma o compromisso do País com um sistema de justiça mais inclusivo, humanizado e efetivo para todas.


