CCJ aprova cadastro de foragidos do sistema prisional, entenda o PL 1117/24 e como a consulta pelo gov.br deve funcionar

Comissão de Constituição e Justiça aprova criação de cadastro de foragidos do sistema prisional - Notícias

Com aval da CCJ da Câmara, o cadastro de foragidos será desenvolvido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, com consulta autenticada pelo gov.br, e segue para análise do Senado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o PL 1117/24, que cria um cadastro de foragidos do sistema prisional com abrangência nacional, incluindo informações sobre presos, apenados, procurados, evadidos e foragidos. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, deve avançar ao Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara, e só vira lei após a aprovação final nas duas Casas.

O texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), que destacou o caráter de interesse público da medida. Em sua justificativa, o relator afirmou: “A proposta merece pleno enaltecimento por reforçar o direito da população ao acesso a informações de interesse público”. A expectativa dos defensores do projeto é ampliar a transparência e facilitar o monitoramento de pessoas procuradas, dentro de parâmetros legais estabelecidos.

O que diz o PL 1117/24 e como deve funcionar o cadastro de foragidos

De autoria do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), o projeto atribui ao Ministério da Justiça e Segurança Pública a criação de um site dedicado à consulta do cadastro de foragidos. A busca de informações será realizada mediante autenticação por senha no portal gov.br, o que, segundo o texto, garante maior rastreabilidade e segurança no acesso aos dados.

Para viabilizar o serviço, as instituições responsáveis pela administração do sistema penal deverão enviar ao Ministério um conjunto mínimo de informações sobre os foragidos. Entre os itens previstos estão foto recente, nome completo, data de nascimento, RG, CPF, anotações criminais, condenações, concessão de liberdade provisória, saída temporária, término do cumprimento de pena e localização atual. Ao concentrar esses dados, o cadastro de foragidos pretende oferecer uma visão mais organizada e acessível do fluxo de informações sobre pessoas procuradas e evadidas do sistema prisional.

Além de padronizar o envio e a consulta de dados, o PL reforça que o acesso será público, porém controlado, por meio do gov.br. Na avaliação de apoiadores, essa combinação tende a aumentar a eficácia das buscas, já que a informação ficará centralizada e amparada por autenticação, reduzindo lacunas e desencontros entre bases estaduais e federais.

Proteção de dados, limites de divulgação e responsabilidade do cidadão

O PL 1117/24 estabelece que a consulta ao cadastro de foragidos não autoriza a divulgação indevida de informações, que permanece proibida e sujeita a punições com base no Código Penal e em outras normas. O projeto também reafirma o cumprimento dos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), determinando salvaguardas e critérios para o tratamento de dados sensíveis.

Ao comentar o objetivo da iniciativa, o autor do projeto, deputado Sargento Portugal, enfatizou que a ferramenta não pretende estimular a exposição de dados em redes sociais, mas sim facilitar a verificação responsável por parte da sociedade. Em suas palavras: “Não há a intenção de que o cidadão comum divulgue em redes sociais os dados dos presos e foragidos. Há, sim, o objetivo de criar um cadastro em que qualquer cidadão possa monitorar os marginais da lei”. A diretriz central é permitir a consulta individual, com rastreabilidade e exigência de login pelo gov.br, mitigando riscos de uso indevido.

Ao vincular o acesso à autenticação e ao prever responsabilização para quem descumprir as regras, o projeto busca equilibrar transparência e privacidade. Para especialistas e operadores da lei, a combinação de consulta pública com princípios da LGPD tende a favorecer o interesse coletivo, ao mesmo tempo que impõe limites claros à circulação de dados pessoais fora do contexto legal.

Próximos passos no Congresso e impactos esperados na segurança pública

Como a proposição foi aprovada na CCJ e tramita em caráter conclusivo, a tendência é que o texto siga diretamente ao Senado, a menos que haja recurso para sua análise no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a versão final do PL 1117/24 precisa ser aprovada pelas duas Casas do Congresso, com eventual revisão de redações ou ajustes propostos pelos parlamentares.

Do ponto de vista prático, caso seja confirmado no Senado, o cadastro de foragidos criará um ponto único de consulta para cidadãos e autoridades, com dados atualizados pelas instituições que administram o sistema penal. A centralização dessas informações tende a agilizar verificações, apoiar investigações e facilitar a cooperação entre esferas de governo, sempre sob as balizas do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da LGPD.

O relator na CCJ, deputado Delegado Paulo Bilynskyj, reforçou o argumento da transparência como valor público, ao afirmar que a proposta fortalece o direito de acesso à informação. Com isso, o cadastro de foragidos se coloca como medida de modernização e padronização das bases de dados, alinhada à autenticação digital do gov.br e às salvaguardas legais contra a exposição indevida de dados pessoais.

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