Entenda a decisão e o que muda na lei penal
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a CCJ da Câmara dos Deputados, aprovou um projeto que cria delito específico para sobrevoo de drones em presídios quando não houver autorização. Pela proposta, a conduta passa a ser crime com pena de reclusão de um a cinco anos e multa, medida que insere no Código Penal um tipo penal voltado à proteção da segurança penitenciária e do entorno das unidades prisionais.
O texto também determina aumento de pena quando a operação irregular do equipamento representar risco à segurança do presídio ou ao público. A iniciativa busca responder ao uso crescente de aeronaves remotamente pilotadas para ações ilícitas e atividades de reconhecimento em áreas sensíveis, reforçando a prevenção de comunicação clandestina, vigilância de rotinas e outras formas de facilitação de crimes.
A versão validada pelos deputados é o substitutivo do relator, Nikolas Ferreira (PL-MG), ao Projeto de Lei 5902/23, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). A proposta original focava a punição à entrega de objetos a pessoas presas por meio de drones, mas o relator ampliou o escopo para abranger o simples sobrevoo não autorizado sobre estabelecimentos prisionais, independentemente de ocorrer transporte de itens.
Ao justificar a mudança, Nikolas Ferreira destacou que, mesmo sem cargas ilícitas, o uso de aeronaves não tripuladas representa ameaça concreta à segurança. Em seu parecer, registrou: “Mesmo sem fazer entregas, os drones podem ser usados para reconhecimento e comunicação. Assim, um sobrevoo não autorizado apresenta reprovabilidade suficiente para ensejar apenação”, disse Nikolas Ferreira no parecer aprovado.
O substitutivo aprovado prevê ainda um mecanismo de justiça restaurativa e calibragem de responsabilidade para situações acidentais. O magistrado poderá aplicar prestação de serviços à comunidade, em substituição à reclusão, quando houver erro comprovado de navegação do drone e a invasão não resultar em risco ou dano significativo. A previsão busca diferenciar o uso doloso e perigoso de sobrevoo de drones em presídios de meros desvios técnicos ou falhas operacionais.
Como ficam as penas e quando elas podem aumentar
Pelo projeto, o núcleo do crime está no sobrevoo não autorizado sobre as áreas de estabelecimentos prisionais, com reclusão de um a cinco anos e multa. Trata-se de um balizamento que alinha a resposta penal à gravidade do risco constantemente apontado por autoridades de segurança, sobretudo em ações de reconhecimento, comunicação e apoio logístico a organizações criminosas.
O texto inclui hipótese de elevação de pena nas situações em que a condução do drone colocar em perigo a segurança interna da unidade ou a integridade do público externo. Assim, um voo que interfira em rotinas de vigilância, em operações de escolta ou que gere pânico e risco a terceiros poderá atrair reprimenda mais severa. O objetivo é inibir tanto a entrega de objetos ilícitos quanto o uso tático de drones para observação e comunicação nas imediações de presídios.
Além de punir a conduta deliberada, o texto abre espaço para resposta penal proporcional em casos de falhas involuntárias. Se o operador comprovar erro de navegação e se a incursão não tiver causado risco ou dano relevante, o juiz poderá substituir a reclusão por prestação de serviços à comunidade, evitando o encarceramento indevido em situações acidentais.
O que mudou em relação à proposta original
O PL 5902/23 apresentado por Kim Kataguiri mirava, inicialmente, a entrega de objetos a presos por aeronaves não tripuladas. No entanto, o relator entendeu que a ameaça à segurança penitenciária não se limita ao transporte de itens, alcançando também a coleta de informações e o suporte a comunicações indevidas. Por isso, o substitutivo passou a prever a punição para o sobrevoo de drones em presídios sem autorização, mesmo que não haja carga.
Em sua avaliação, ao ampliar o tipo penal, o texto confere maior efetividade ao controle do espaço aéreo sobre zonas críticas, uma vez que o simples ato de sobrevoar pode servir a fins ilícitos. A citação do parecer é explícita ao apontar esse risco: “Mesmo sem fazer entregas, os drones podem ser usados para reconhecimento e comunicação. Assim, um sobrevoo não autorizado apresenta reprovabilidade suficiente para ensejar apenação”.
A inclusão da possibilidade de substituição da pena por serviços à comunidade, quando houver erro comprovado de navegação e inexistirem risco ou dano significativo, também é novidade relevante. A medida pretende equilibrar segurança jurídica e prevenção, punindo quem age com dolo e preservando o tratamento adequado para quem incorre em falha técnica sem consequências.
Próximos passos na tramitação do projeto
Com a aprovação na CCJ, o texto foi encaminhado para análise do Plenário da Câmara, etapa em que os deputados poderão confirmar ou ajustar o conteúdo do substitutivo. A fase plenária costuma concentrar os debates políticos mais amplos, possibilitando acordos e eventuais emendas de redação ou mérito.
Para se tornar lei, o projeto ainda precisa passar por duas instâncias decisórias: a votação no Plenário da Câmara e, na sequência, a análise no Senado Federal. Se o Senado aprovar a mesma redação, o texto segue para sanção presidencial. Eventuais alterações no Senado podem levar o projeto a retornar à Câmara para nova deliberação, até que haja convergência.
Enquanto avança a tramitação, o debate sobre sobrevoo de drones em presídios tende a permanecer em foco no Congresso. Com a consolidação de um tipo penal específico e a previsão de aumento de pena em cenários de risco, a proposta pretende oferecer instrumentos mais claros para o trabalho de segurança pública, ao mesmo tempo em que resguarda o princípio da proporcionalidade em situações de erro técnico devidamente comprovado.


