Projeto de Lei 192/25 prevê pena maior para ameaça, amplia agravantes com uso de arma e autoriza ação pública incondicionada, além de elevar punição por perseguição a pessoas com deficiência
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a CCJ da Câmara dos Deputados, aprovou o Projeto de Lei 192/25, que estabelece pena maior para ameaça em situações que envolvam criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência, além de agravar o crime quando houver uso de arma. A proposta, de autoria do deputado Mário Heringer (PDT-MG), altera o Código Penal e busca corrigir assimetrias entre o tratamento dado aos crimes de ameaça e de perseguição (stalking).
Com a mudança, a política criminal passa a priorizar a proteção de grupos mais vulneráveis e a desestimular condutas que utilizem armas para intimidar, reforçando a pena maior para ameaça como instrumento de prevenção e responsabilização. O texto foi aprovado com parecer favorável do relator, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).
O que muda no Código Penal
O projeto aprovado pela CCJ aumenta a punição para o crime de ameaça, que hoje é de até seis meses de detenção, para até nove meses em casos cometidos contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou quando houver emprego de arma. A medida reforça a diretriz de pena maior para ameaça quando a vítima é mais vulnerável, alinhando a resposta penal à gravidade da conduta.
O texto também amplia em 1/3 a pena se a ameaça com arma ocorrer na presença de criança ou adolescente. Atualmente, a lei já prevê que a pena para ameaça seja aplicada em dobro quando o crime é cometido contra mulher, e a proposta mantém esse patamar, acrescentando novas hipóteses de agravamento e detalhando circunstâncias de maior risco social.
Além disso, o PL 192/25 eleva a punição para o crime de perseguição (stalking) quando cometido contra pessoa com deficiência, passando de dois para três anos de reclusão. Hoje, a lei já aumenta a pena quando o crime é praticado contra criança, adolescente ou pessoa idosa, e a proposta harmoniza o tratamento conferido a diferentes vítimas, fortalecendo a proteção integral.
Outro ponto relevante é a previsão de ação penal pública incondicionada para esses delitos, permitindo que o Ministério Público proponha a ação criminal independentemente da vontade da vítima. Atualmente, a iniciativa, em regra, depende da representação da vítima, o que muitas vezes dificulta a responsabilização do agressor e a efetividade da tutela penal.
Por que a pena maior para ameaça é considerada necessária
Ao defender o relatório pela aprovação, o deputado Pompeo de Mattos afirmou que o projeto corrige desequilíbrios que se consolidaram na legislação penal ao longo dos anos. Em suas palavras, “O projeto de lei representa um avanço necessário, pois a legislação criou, ao longo do tempo, assimetrias injustificadas entre os crimes de ameaça e perseguição, especialmente no que diz respeito ao aumento de penas”, disse. A fala evidencia a preocupação em alinhar os parâmetros punitivos, garantindo maior coerência entre condutas típicas que, embora distintas, compartilham potencial de intimidação e dano psicológico às vítimas.
O autor da proposta, deputado Mário Heringer, destacou a gravidade de situações em que armas são usadas como instrumento de coação. Na justificativa do projeto, ele afirma: “A utilização de arma branca ou de fogo confere maior periculosidade não apenas à perseguição, que já possui pena aumentada, mas também à ameaça, que segue sendo penalizada da mesma forma que um telefonema ou um bilhete”, disse o deputado Mário Heringer na justificativa que acompanha a proposta. A análise reforça a lógica de pena maior para ameaça quando há emprego de armamento, reconhecendo o impacto da intimidação armada na sensação de insegurança e na escalada de violência.
Na prática, o conjunto de mudanças tende a ampliar a proteção de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, públicos que enfrentam riscos adicionais em contextos de violência e coerção. Ao mesmo tempo, a ação pública incondicionada reduz barreiras processuais, evitando que a persecução penal dependa do ímpeto da vítima em situações de medo ou vulnerabilidade.
Tramitação e próximos passos
Após a aprovação na CCJ, o Projeto de Lei 192/25 segue para análise do Plenário da Câmara. Para entrar em vigor, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal e, por fim, ser sancionado. Até lá, o debate público deve se concentrar nos impactos esperados do aumento de pena para ameaça, nas novas agravantes relacionadas ao uso de arma e no alcance da ação penal pública incondicionada como ferramenta para combater a subnotificação e fortalecer a rede de proteção às vítimas.
Especialistas em direito penal avaliam que a diretriz de pena maior para ameaça em casos de alto potencial lesivo pode funcionar como mecanismo de dissuasão, sobretudo quando somada ao reforço probatório trazido pela atuação do Ministério Público sem a exigência de representação. A expectativa é de que a atualização normativa, se confirmada pelo Congresso, confira maior previsibilidade às decisões judiciais e melhore a resposta estatal em crimes que frequentemente antecedem episódios de violência física mais grave.
Enquanto o texto avança na Câmara, a discussão sinaliza um esforço legislativo por maior proteção a grupos vulneráveis e por um Código Penal mais coerente, no qual condutas de intimidação, especialmente com arma e contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, recebam tratamento punitivo proporcional à sua gravidade.


