Aumento de pena para crime de extorsão: Comissão da Câmara aprova punições maiores em casos de tomada forçada de propriedades

Comissão aprova aumento de pena para crime de extorsão em caso de tomada forçada de propriedades - Notícias

Projeto de Lei 4338/25 intensifica o aumento de pena para crime de extorsão no Código Penal, amplia sanções quando há coerção para vender ou transferir bens e dobra a punição para integrantes de organização criminosa

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4338/25, que promove um aumento de pena para crime de extorsão em situações em que a vítima é coagida a vender, arrendar, ceder ou transferir propriedades, inclusive participações em empresas. A proposta altera o Código Penal e mira práticas de tomada forçada de propriedades, frequentemente associadas à atuação de organização criminosa.

Pelo texto, a pena atual de reclusão de 4 a 10 anos, e multa, passa a ser agravada em 1/3 até a metade quando houver coerção para a transferência de bens. Se o crime for praticado por integrante de organização criminosa, a punição será aplicada em dobro. O parecer do relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), foi acolhido pelos parlamentares da comissão, e o aumento de pena para crime de extorsão segue agora para nova etapa de análise no Congresso.

O autor da proposta, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), sustenta que grupos criminosos têm usado violência e intimidação para assumir o controle de fazendas, usinas e ativos imobiliários, afetando a segurança jurídica e a economia. A iniciativa ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, depois, pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, deverá ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

O que muda no Código Penal e como funciona o agravamento

Hoje, o crime de extorsão já prevê reclusão de 4 a 10 anos, e multa. Com o novo texto, haverá aumento de pena para crime de extorsão quando o objetivo for forçar a vítima a vender, arrendar, ceder ou transferir propriedades ou participações societárias. Nesses casos, a sanção será majorada em 1/3 até a metade, reforçando a resposta penal a condutas que visam a apropriação de bens por meio de coerção.

O endurecimento é ainda mais rígido se houver relação com organização criminosa. Conforme a proposta, quando o autor do delito for integrante de grupo criminoso, a pena-base será aplicada em dobro. A medida busca inibir estratégias de tomada forçada de propriedades e a captura de ativos produtivos por facções, especialmente em áreas de ruralidade, no setor sucroenergético e no mercado imobiliário.

Na prática, o legislador endereça esquemas em que o criminoso, por meio de ameaças, intimidações e violência, pressiona o proprietário a alienar o bem, o que distorce a livre iniciativa e enfraquece a proteção ao direito de propriedade. Ao elevar a punição, o Congresso procura aumentar o efeito dissuasório e reforçar a tutela do patrimônio de indivíduos e empresas.

O que dizem autor e relator sobre a proposta

Ao defender o parecer pela aprovação, o relator Alberto Fraga afirmou que a mudança ajusta a legislação às novas dinâmicas do crime. Segundo ele, “O aprimoramento desse tipo penal representa resposta adequada à evolução das estratégias criminosas e reafirma o compromisso do Estado com a proteção do cidadão contra a coerção violenta”.

O autor do projeto, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança, destacou o impacto econômico e institucional das investidas do crime organizado. Em suas palavras, “Trata-se de ataque direto à segurança jurídica, à economia e ao direito de propriedade, fundamentos essenciais do Estado de Direito”.

Na justificativa que acompanha o PL 4338/25, o parlamentar registra que a infiltração de organizações criminosas no setor sucroenergético e no mercado imobiliário pode comprometer a soberania nacional. Ele também cita relatos de intimidações diretas e de incêndios criminosos empregados para constranger proprietários e forçar a entrega de propriedades. Esse contexto embasa a aposta no aumento de pena para crime de extorsão como instrumento de proteção do ambiente de negócios e da atividade produtiva.

Próximos passos, efeitos esperados e o caminho até virar lei

Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o texto será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que analisa a constitucionalidade e a técnica legislativa. Em seguida, a matéria segue ao Plenário da Câmara. Para se transformar em lei, ainda precisará do aval do Senado Federal. Somente depois de aprovadas as duas Casas e de eventual sanção presidencial é que o novo regime de sanções passará a valer no Código Penal.

Especialistas apontam que mudanças como o aumento de pena para crime de extorsão tendem a elevar o risco jurídico para agentes que exploram a coerção patrimonial, reforçando a reação do Estado contra a tomada forçada de propriedades. Do ponto de vista de segurança pública, a expectativa é desestimular tanto a prática individual de extorsão quanto ações orquestradas por organização criminosa com fins de captura de ativos.

Até a conclusão da tramitação, produtores rurais, empresas e o mercado imobiliário acompanham o debate de perto, atentos a como o texto final consolidará os dispositivos de majorantes, a definição dos contextos de coerção e a aplicação da regra do em dobro para integrantes de organizações. A discussão também se conecta a políticas de prevenção, proteção a vítimas e fortalecimento das instituições de investigação e persecução penal, componentes essenciais para que o endurecimento da pena resulte em efeitos concretos de redução do crime.

Enquanto o Congresso delibera, a mensagem política é clara: coibir a extorsão com fins de transferência forçada de bens e proteger a segurança jurídica, a economia e o direito de propriedade, pilares do Estado de Direito no Brasil.

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