CCJ aprova penas mais duras para tráfico de drogas com uso de aeronaves: entenda as novas faixas de reclusão e multas na Lei Antidrogas

Comissão aprova penas maiores para tráfico de drogas com uso de aeronaves - Notícias

Projeto de Lei 3632/25 prevê punições específicas e mais severas para tráfico de drogas com uso de aeronaves e segue para votação no Plenário da Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a CCJ da Câmara dos Deputados, aprovou um projeto que altera a Lei Antidrogas para endurecer as punições aplicadas ao tráfico de drogas com uso de aeronaves. A proposta, relatada pelo deputado Carlos Jordy (PL-RJ), cria faixas de reclusão e de dias-multa específicas para situações em que o espaço aéreo é explorado por organizações criminosas. O texto segue agora para apreciação do Plenário da Câmara.

Segundo a proposta, quem praticar tráfico de drogas com uso de aeronaves poderá ser condenado a 10 a 20 anos de reclusão, além de multa entre 2 mil e 4 mil dias-multa. Cada dia-multa corresponde a um valor entre 1/30 e 5 vezes o salário mínimo, definido conforme a condição econômica do réu, o que permite calibrar a punição financeira de acordo com a capacidade de pagamento.

O substitutivo também estabelece pena para quem utilizar aeronaves para transportar maquinário, aparelho ou qualquer objeto destinado à produção de drogas. Nesses casos, a punição prevista é de 6 a 15 anos de reclusão e multa de 2 mil a 3 mil dias-multa. Além disso, a versão aprovada na CCJ prevê penas específicas para o financiamento ou custeio do tráfico com uso de aeronaves, fortalecendo a resposta do Estado a diferentes etapas da cadeia do narcotráfico.

O que muda na lei e por que o texto foi alterado

O debate avançou a partir do Projeto de Lei 3632/25, de autoria do deputado Cobalchini (MDB-SC). O texto original previa um aumento de pena de 1/6 a 2/3 para quem utilizasse aeronaves em condutas criminosas envolvendo drogas. Na tramitação, a Comissão de Segurança Pública aprovou um substitutivo, depois referendado pela CCJ, que abandona a ideia de um acréscimo genérico e passa a tipificar faixas de punição específicas para condutas que envolvem o tráfico de drogas com uso de aeronaves e o financiamento/custeio dessas ações.

Essa mudança busca dar mais previsibilidade e proporcionalidade às condenações, diferenciando a gravidade entre transportar drogas, prover estrutura para produção e financiar operações criminosas por via aérea. Na prática, o texto sinaliza um endurecimento mais focado, mirando o narcotráfico aéreo, que emprega tecnologia e logística para driblar a fiscalização.

Por que o uso de aeronaves agrava o crime, segundo o relator

Ao defender o parecer na CCJ, o relator Carlos Jordy afirmou que o substitutivo oferece uma “resposta penal compatível com uma realidade criminosa que evoluiu tecnologicamente”. Para ele, o uso de aeronaves cria vantagens operacionais ao crime organizado, exigindo uma resposta mais firme do sistema de Justiça.

Nas palavras do deputado, “O emprego de aeronaves confere vantagem estratégica ao narcotráfico, reduzindo o tempo de deslocamento, aumentando o volume transportado e diminuindo o risco de interceptação”. Ele também destacou que “O uso de aeronaves revela maior organização, capacidade financeira e estrutura criminosa”. A avaliação vai na linha de que operações aéreas ampliam o alcance e a capacidade logística das facções, tornando o tráfico de drogas com uso de aeronaves uma ameaça mais difícil de conter.

De acordo com a justificativa do relator, o texto ainda comunica que a exploração do espaço aéreo para fins ilícitos não será tolerada, reforçando a proteção da segurança pública, a preservação da soberania nacional e a prevenção do uso do território brasileiro como corredor do tráfico internacional. Ao aumentar as penas e os dias-multa, a proposta pretende elevar o custo do crime para desestimular esse modus operandi.

Próximas etapas até virar lei

Com a aprovação na CCJ, o projeto segue para votação no Plenário da Câmara. Se aprovado, ainda precisará do aval do Senado Federal antes de chegar à sanção presidencial. Até lá, parlamentares podem apresentar ajustes de redação, mas o eixo central do substitutivo, que cria penas específicas para o tráfico de drogas com uso de aeronaves e para o financiamento/custeio, tende a pautar o debate.

Enquanto o Plenário não delibera, operadores do Direito e especialistas em segurança pública discutem possíveis impactos da mudança. A expectativa é que a separação entre condutas e a definição de faixas de reclusão e de dias-multa tragam maior efetividade às decisões judiciais, além de servir como fator dissuasório para organizações que exploram o espaço aéreo. O foco em punir com maior severidade o tráfico de drogas com uso de aeronaves também pode reorientar esforços de fiscalização e inteligência para rotas e estruturas logísticas do narcotráfico aéreo.

Se confirmada pelo Plenário e pelo Senado, a atualização na Lei Antidrogas representará um novo marco na repressão a crimes ligados ao uso de aeronaves, ajustando a legislação brasileira a um cenário em que a tecnologia é usada para ampliar a escala e reduzir os riscos da atividade criminosa.

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