CCJ aprova PL 5609/19 para acelerar medidas protetivas de natureza cível na Lei Maria da Penha, abrindo caminho para sanção presidencial

Comissão aprova projeto que prevê aplicação rápida de medidas protetivas de natureza cível para a mulher - Notícias

Proposta torna medidas protetivas de urgência, inclusive de alimentos, título executivo judicial de pleno direito, dispensa ação principal, e reforça a proteção de mulheres em situação de violência doméstica. A proposta deverá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para análise no Plenário da Câmara.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a CCJ da Câmara dos Deputados, aprovou o PL 5609/19, de origem no Senado Federal, que busca agilizar a aplicação de medidas protetivas de natureza cível para mulheres em situação de violência doméstica no âmbito da Lei Maria da Penha. Com relatoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o parecer foi pela aprovação.

Ao defender a proposta, a relatora destacou o objetivo de tornar as respostas do Judiciário mais céleres e efetivas para quem precisa de proteção. Em suas palavras, citadas oficialmente, “A mudança confere efetividade e maior proteção à mulher vítima de violência doméstica, com a rapidez no cumprimento das medidas impostas”.

Por ter sido examinada em caráter conclusivo, vir do Senado e ter sido aprovada sem alterações pelas comissões permanentes da Câmara, a tramitação avança para a etapa final. A proposta deverá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para análise no Plenário da Câmara, mantendo o foco na eficácia das medidas protetivas de natureza cível.

O que muda nas medidas protetivas de natureza cível

O texto altera dispositivos da Lei Maria da Penha para atribuir às medidas protetivas de natureza cível o status de título executivo judicial, de pleno direito. Na prática, isso significa que essas decisões, inclusive quando tratarem de prestação de alimentos, poderão ser executadas diretamente, sem a necessidade de ingressar com uma nova ação para confirmar ou detalhar o que já foi determinado pelo juiz.

Ao dispensar a ação principal, o projeto elimina um dos gargalos que costumam alongar a resposta do sistema de Justiça, preservando o foco na proteção imediata da vítima. A ideia é dar mais força às decisões urgentes, ampliando a capacidade de fazer cumprir, de forma rápida, obrigações e restrições impostas ao agressor.

Essas adequações reforçam a segurança jurídica em torno das medidas protetivas de urgência, ao mesmo tempo em que simplificam o procedimento para o próprio Judiciário. Com o reconhecimento de que a medida tem eficácia executiva, o passo seguinte é a efetiva cobrança do seu cumprimento, sem etapas processuais redundantes.

Por que a mudança importa para as vítimas

Em casos de violência doméstica, o tempo é um fator crítico. A transformação das medidas protetivas de natureza cível em títulos executivos judiciais permite que o Estado atue com mais celeridade e efetividade, reduzindo a distância entre uma decisão e a sua execução.

Além da proteção física, a dimensão patrimonial e de subsistência das vítimas é contemplada quando se inclui, de forma expressa, a possibilidade de alimentos no conjunto de medidas urgentes. Para mulheres que precisam reorganizar a vida com rapidez, especialmente quando há filhos, esse ponto pode ser determinante para a quebra do ciclo de violência.

O autor do projeto no Senado, ex-senador Fernando Bezerra Coelho (PE), apontou a necessidade de ajustar a norma para que o juiz aplique a lei processual vigente e adote as providências indispensáveis, garantindo a eficácia das medidas protetivas. O objetivo declarado é dar condições para que a Justiça atue de forma mais alinhada à urgência do tema, fortalecendo a proteção integral às mulheres.

Para a relatora, a medida também tem potencial de reduzir impasses e atrasos comuns no contencioso cível que circunda os casos de violência. Ao reiterar seu apoio, Laura Carneiro ressaltou que o projeto amplia a capacidade de resposta do Estado. “A mudança confere efetividade e maior proteção à mulher vítima de violência doméstica, com a rapidez no cumprimento das medidas impostas”.

Próximos passos, tramitação e efeitos esperados

Com a aprovação conclusiva na CCJ e por se tratar de proposta oriunda do Senado, que passou pelas comissões da Câmara sem alterações, o texto deve ser encaminhado para a sanção presidencial, observada a possibilidade de recurso ao Plenário. Essa etapa final é a que transforma a mudança em lei, viabilizando sua aplicação por juízes em todo o país.

Se sancionado, espera-se que a rotina das varas com competência para aplicar a Lei Maria da Penha incorpore procedimentos mais diretos, com ênfase na execução imediata das decisões. Esse redesenho processual tende a impactar positivamente a proteção emergencial de mulheres, reforçando a mensagem de tolerância zero à violência doméstica e familiar.

Ao consolidar as medidas protetivas de natureza cível como títulos executivos judiciais, o projeto busca reduzir a distância entre direito reconhecido e direito efetivamente cumprido. Em uma agenda na qual cada minuto importa, a virada institucional prometida pelo PL 5609/19 atende a demandas históricas de celeridade, segurança jurídica e efetividade na aplicação da Lei Maria da Penha.

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