Proposta torna medidas protetivas de urgência, inclusive de alimentos, título executivo judicial de pleno direito, dispensa ação principal, e reforça a proteção de mulheres em situação de violência doméstica. A proposta deverá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para análise no Plenário da Câmara.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a CCJ da Câmara dos Deputados, aprovou o PL 5609/19, de origem no Senado Federal, que busca agilizar a aplicação de medidas protetivas de natureza cível para mulheres em situação de violência doméstica no âmbito da Lei Maria da Penha. Com relatoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o parecer foi pela aprovação.
Ao defender a proposta, a relatora destacou o objetivo de tornar as respostas do Judiciário mais céleres e efetivas para quem precisa de proteção. Em suas palavras, citadas oficialmente, “A mudança confere efetividade e maior proteção à mulher vítima de violência doméstica, com a rapidez no cumprimento das medidas impostas”.
Por ter sido examinada em caráter conclusivo, vir do Senado e ter sido aprovada sem alterações pelas comissões permanentes da Câmara, a tramitação avança para a etapa final. A proposta deverá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para análise no Plenário da Câmara, mantendo o foco na eficácia das medidas protetivas de natureza cível.
O que muda nas medidas protetivas de natureza cível
O texto altera dispositivos da Lei Maria da Penha para atribuir às medidas protetivas de natureza cível o status de título executivo judicial, de pleno direito. Na prática, isso significa que essas decisões, inclusive quando tratarem de prestação de alimentos, poderão ser executadas diretamente, sem a necessidade de ingressar com uma nova ação para confirmar ou detalhar o que já foi determinado pelo juiz.
Ao dispensar a ação principal, o projeto elimina um dos gargalos que costumam alongar a resposta do sistema de Justiça, preservando o foco na proteção imediata da vítima. A ideia é dar mais força às decisões urgentes, ampliando a capacidade de fazer cumprir, de forma rápida, obrigações e restrições impostas ao agressor.
Essas adequações reforçam a segurança jurídica em torno das medidas protetivas de urgência, ao mesmo tempo em que simplificam o procedimento para o próprio Judiciário. Com o reconhecimento de que a medida tem eficácia executiva, o passo seguinte é a efetiva cobrança do seu cumprimento, sem etapas processuais redundantes.
Por que a mudança importa para as vítimas
Em casos de violência doméstica, o tempo é um fator crítico. A transformação das medidas protetivas de natureza cível em títulos executivos judiciais permite que o Estado atue com mais celeridade e efetividade, reduzindo a distância entre uma decisão e a sua execução.
Além da proteção física, a dimensão patrimonial e de subsistência das vítimas é contemplada quando se inclui, de forma expressa, a possibilidade de alimentos no conjunto de medidas urgentes. Para mulheres que precisam reorganizar a vida com rapidez, especialmente quando há filhos, esse ponto pode ser determinante para a quebra do ciclo de violência.
O autor do projeto no Senado, ex-senador Fernando Bezerra Coelho (PE), apontou a necessidade de ajustar a norma para que o juiz aplique a lei processual vigente e adote as providências indispensáveis, garantindo a eficácia das medidas protetivas. O objetivo declarado é dar condições para que a Justiça atue de forma mais alinhada à urgência do tema, fortalecendo a proteção integral às mulheres.
Para a relatora, a medida também tem potencial de reduzir impasses e atrasos comuns no contencioso cível que circunda os casos de violência. Ao reiterar seu apoio, Laura Carneiro ressaltou que o projeto amplia a capacidade de resposta do Estado. “A mudança confere efetividade e maior proteção à mulher vítima de violência doméstica, com a rapidez no cumprimento das medidas impostas”.
Próximos passos, tramitação e efeitos esperados
Com a aprovação conclusiva na CCJ e por se tratar de proposta oriunda do Senado, que passou pelas comissões da Câmara sem alterações, o texto deve ser encaminhado para a sanção presidencial, observada a possibilidade de recurso ao Plenário. Essa etapa final é a que transforma a mudança em lei, viabilizando sua aplicação por juízes em todo o país.
Se sancionado, espera-se que a rotina das varas com competência para aplicar a Lei Maria da Penha incorpore procedimentos mais diretos, com ênfase na execução imediata das decisões. Esse redesenho processual tende a impactar positivamente a proteção emergencial de mulheres, reforçando a mensagem de tolerância zero à violência doméstica e familiar.
Ao consolidar as medidas protetivas de natureza cível como títulos executivos judiciais, o projeto busca reduzir a distância entre direito reconhecido e direito efetivamente cumprido. Em uma agenda na qual cada minuto importa, a virada institucional prometida pelo PL 5609/19 atende a demandas históricas de celeridade, segurança jurídica e efetividade na aplicação da Lei Maria da Penha.


