A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo que endurece a resposta penal a integrantes de organizações criminosas. Trata-se do Projeto de Lei 3536/24, de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT), que recebeu parecer do relator Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). O novo texto amplia faixas de punição em crimes ligados a facções, com foco em delitos que envolvem violência letal, tráfico de drogas, tráfico internacional de armas de fogo, tráfico de pessoas e posse e porte de armas.
Segundo a justificativa do relator, o objetivo é reequilibrar a resposta do Estado diante de condutas consideradas mais graves pela participação de facções e pela capacidade de corrosão institucional provocada pelo crime organizado. A análise agora avança para o Plenário da Câmara, etapa seguinte da tramitação.
O que muda nas punições previstas
O substitutivo aprovado promove um aumento de penas para crimes de facções em diferentes níveis, conforme o tipo penal e as circunstâncias. Nos crimes dolosos, isto é, praticados com intenção, cometidos por integrantes de organizações criminosas e que resultem em morte, a pena poderá ser majorada de metade até o triplo. A medida busca punir com mais rigor situações em que a ação de facções resulta em letalidade.
Para delitos associados a mercados ilícitos estratégicos do crime organizado, como tráfico de drogas, tráfico internacional de armas de fogo e tráfico de pessoas, o texto prevê elevação de metade até o dobro. O objetivo, segundo a tramitação, é atingir financeiramente e operacionalmente as facções que sustentam redes de violência e corrupção.
Em crimes contra a pessoa e o patrimônio com potencial de intimidação social, a proposta traz parâmetros específicos. Para o crime de ameaça, a pena será aumentada ao dobro. Já nos crimes de posse irregular e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, o acréscimo será de metade até dois terços. No caso de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, a pena será elevada ao dobro. Essas regras miram práticas frequentemente associadas às facções, ampliando o custo penal de portar armamento para o cometimento de delitos.
De forma geral, o substitutivo estrutura causas de aumento que incidem quando há vínculo com organizações criminosas, com gradações que consideram a gravidade do resultado, o tipo de mercado ilícito envolvido e a natureza do armamento apreendido. Com isso, o aumento de penas para crimes de facções torna-se um instrumento de desestímulo e contenção, sob a premissa de que maior risco penal pode reduzir a incidência e a ousadia de ações coordenadas.
Quem propôs, quem relatou e a justificativa do endurecimento
O PL 3536/24 foi apresentado pelo deputado José Medeiros (PL-MT), e recebeu relatório do Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), aprovado na CCJ. Em relação ao texto original, o relator elevou as penas previstas em parte dos crimes listados, buscando calibrar a resposta punitiva diante da complexidade do crime organizado no país.
Ao defender o parecer, Bilynskyj afirmou: “A elevação de pena busca restabelecer o equilíbrio entre a gravidade dessas condutas e a resposta estatal, fortalecendo o combate a facções que corrompem instituições, intimidam comunidades e atentam contra a soberania e a estabilidade social”. A fala sintetiza a lógica do endurecimento, que pretende afetar o núcleo de poder e intimidação das facções, especialmente quando suas ações causam mortes, ampliam o tráfico internacional de armas e ampliam cadeias de exploração humana.
O movimento da CCJ da Câmara dos Deputados se insere em um debate mais amplo sobre um novo marco legal de enfrentamento ao crime organizado. Ao criar causas de aumento vinculadas à atuação de organizações criminosas, o substitutivo busca uma abordagem sistêmica, mirando tanto a capacidade operacional das quadrilhas quanto a capilaridade territorial de suas atividades ilícitas.
Próximos passos e o que observar na tramitação
Com a aprovação na CCJ, a proposta segue para o Plenário da Câmara, onde poderá receber debates, sugestões e, eventualmente, novas alterações. Para virar lei, o texto final terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Na prática, isso significa que o aumento de penas para crimes de facções ainda passará por avaliação política mais ampla, permitindo que o conjunto de parlamentares sopesem impacto, efetividade e coerência com o sistema penal vigente.
Até lá, o foco recai sobre três eixos: a consistência técnica das causas de aumento propostas, a compatibilidade com outras normas penais e processuais, e o potencial de dissuasão frente às dinâmicas do crime organizado. Defensores do texto argumentam que o endurecimento, combinado com inteligência policial e cooperação federativa, pode fragilizar facções ao elevar o risco jurídico de suas operações. Críticos, por sua vez, costumam lembrar que o efeito dissuasório depende de aplicação efetiva, o que inclui investigação qualificada e integração de dados entre forças de segurança.
Independentemente do desfecho, a aprovação na CCJ sinaliza prioridade no Congresso para estratégias de enfrentamento a organizações criminosas. Caso obtenha aval do Plenário e avance no Senado, o país poderá ver consolidado um novo patamar de resposta penal a condutas associadas a facções, com ênfase em delitos de maior gravidade social. O andamento da matéria será determinante para definir quando, e sob quais termos, as mudanças começarão a valer.


