Medida altera o ECA, autoriza juiz a afastar o agressor de casa e determinar que pais agressores ingressem em programas de prevenção, com possível análise no Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1883/19, de autoria do deputado José Medeiros, do PL de Mato Grosso, que cria a obrigatoriedade de ingresso de pais agressores e demais responsáveis em programas de prevenção quando houver prática de violência contra crianças ou adolescentes. A relatoria foi da deputada Laura Carneiro, do PSD do Rio de Janeiro, que apresentou parecer favorável.
Segundo a relatora, a proposta está em consonância com o que determina a Constituição para a infância e a adolescência, assegurando prioridade absoluta de proteção. Ela enfatizou, em referência ao texto constitucional, a garantia de “a proteção integral e o resguardo contra toda forma de negligência, violência, crueldade e opressão”.
Para Carneiro, a medida tem caráter pedagógico e busca romper ciclos de agressão, ao combinar proteção imediata com acompanhamento estruturado. Em suas palavras: “Ao prever o ingresso compulsório dos pais ou do responsável, autores de violência, em programas de prevenção, a proposição agrega à resposta estatal uma dimensão preventiva e pedagógica, voltada a interromper o ciclo de violência e a reduzir a reincidência”.
O que muda no ECA e quais medidas podem ser determinadas
O texto aprovado altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para reforçar instrumentos de proteção quando for verificada a violência física, sexual ou psicológica, bem como negligência ou abandono. Nesses casos, a autoridade judicial poderá adotar duas frentes complementares de atuação, com foco no melhor interesse da criança e do adolescente.
Além de determinar o afastamento do agressor do lar, o juiz poderá impor o ingresso obrigatório de pais agressores e responsáveis em programas de prevenção de violência. O objetivo é promover acompanhamento e reeducação, criando condições para a interrupção da agressão, a redução de riscos e a prevenção de novas ocorrências.
Na prática, a inovação reside em adicionar uma resposta de caráter formativo à tradicional medida protetiva de afastamento, integrando o cuidado com a vítima e a responsabilização do agressor a uma estratégia continuada de prevenção.
Por que a obrigatoriedade para pais agressores é considerada preventiva
A CCJ entendeu que o PL 1883/19 se harmoniza com o dever estatal de proteção integral previsto na Constituição e com a lógica protetiva do ECA, que prioriza a integridade física e emocional de crianças e adolescentes. Para a relatoria, impor a participação de pais agressores em programas de prevenção acrescenta um componente de pedagogia e prevenção à resposta do Poder Público.
A atuação preventiva, enfatizada no parecer, busca evitar que a violência se repita, ao mesmo tempo em que cria condições para abordagem mais ampla dos fatores de risco, como a negligência e o abandono. Ao combinar medidas de proteção imediata com acompanhamento orientado, o sistema de garantias se torna mais completo e efetivo.
Nesse contexto, a fala da relatora é central, ao indicar que a política pública proposta pretende “interromper o ciclo de violência e reduzir a reincidência”, esclarecendo que a obrigatoriedade não substitui sanções legais, mas opera como ferramenta adicional de prevenção e reeducação.
Tramitação, próximos passos e impacto para famílias e vítimas
O projeto foi aprovado em caráter conclusivo na CCJ, o que significa que, pela regra geral, poderá seguir para a análise do Senado sem necessidade de nova votação no Plenário da Câmara, salvo se houver apresentação de recurso para que seja apreciado pelos deputados em sessão plenária. De acordo com a informação oficial, a proposta pode ser enviada para votação no Senado.
Se não houver recurso, o texto segue para o exame dos senadores, onde poderá ser debatido em comissões e no Plenário, respeitando as etapas regimentais. Caso haja alterações, o projeto volta à Câmara para deliberação final. Se aprovado sem mudanças, segue para sanção presidencial.
Para famílias e vítimas, a obrigatoriedade dirigida a pais agressores tende a significar um reforço nas medidas de proteção já disponíveis, com o potencial de ampliar o acesso a programas de prevenção e qualificar a atuação da rede de atendimento. Ao mesmo tempo, a previsão de ingresso compulsório alinha a resposta judicial a protocolos de cuidado e reeducação que privilegiam a proteção integral.
O tema é sensível e de grande interesse público, dado o impacto social da violência contra crianças e adolescentes. Ao aproximar as determinações judiciais de ações formativas e preventivas, o PL 1883/19 busca fortalecer a capacidade de interromper ciclos de agressão e de reduzir a reincidência, em conformidade com o que estabelece a Constituição e com a doutrina da proteção integral do ECA.
A aprovação na CCJ, segundo o relatório de Laura Carneiro, reafirma a prioridade absoluta dos direitos da infância e da adolescência, ao reconhecer que o Poder Público deve oferecer respostas céleres, protetivas e baseadas em evidências de prevenção. Com isso, a iniciativa se soma a um esforço institucional para proteger vítimas, responsabilizar pais agressores e qualificar políticas de prevenção da violência, em linha com o que determina a legislação vigente.
As informações são da Câmara dos Deputados. Reportagem – Paula Bittar, Edição – Natalia Doederlein.


