Coleta de DNA de condenados em regime fechado avança na Câmara, PL 1496/21 vai à sanção e muda Lei de Execução Penal

Câmara aprova coleta de material genético de condenados que comecem a cumprir pena em regime fechado - Notícias

Câmara dos Deputados aprova coleta de DNA de condenados em regime fechado, amplia identificação criminal e permite busca familiar, proposta segue para sanção presidencial

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1496/21, de origem no Senado, que estabelece a coleta de DNA de condenados que iniciem o cumprimento de pena em regime inicial fechado. O texto segue para sanção presidencial, com impacto direto na Lei de Execução Penal e nas regras de identificação criminal no país. A medida amplia o escopo atual, que restringia a coleta a crimes violentos, homicídios e delitos sexuais, e reforça o uso de DNA forense como ferramenta de investigação.

Para o relator, deputado Arthur Oliveira Maia, a proposta fortalece a segurança pública e a persecução penal. Em suas palavras, a medida é “uma importante ferramenta para a polícia e para o Judiciário no combate ao crime organizado”. A votação ocorreu com entendimento entre líderes e governo, e, segundo a direção da Casa, um novo texto poderá ajustar pontos específicos após a sanção.

O que muda com o PL 1496/21

O projeto determina a coleta de DNA de condenados em regime fechado de forma ampla, não apenas nos casos de crimes violentos ou sexuais. O material genético passará a ser colhido por agente público, e o perito oficial ficará responsável pela elaboração do laudo, o que tende a agilizar procedimentos nas unidades prisionais e nos institutos de criminalística.

Outra alteração relevante é na Lei de Execução Penal, que agora prevê a guarda de material biológico suficiente para eventual nova perícia. Hoje, após a elaboração do perfil genético, a amostra costuma ser descartada. Com a mudança, será possível utilizar a amostra para busca familiar, como em casos de identificação de paternidade, ampliando as possibilidades de comparação e de elucidação de crimes complexos.

O texto também reforça a integração com o banco de dados de perfis genéticos, ampliando a massa de informações para confrontos futuros. A expectativa é que essa base de DNA contribua para solucionar investigações, revisitar casos antigos e evitar erros de identificação.

Prazos, crimes abrangidos e identificação criminal

Nos crimes hediondos e equiparados, o processamento de vestígios e a inclusão do perfil genético no banco de dados deverão ocorrer, se possível, em até 30 dias a partir do recebimento das amostras pelo laboratório de DNA. A intenção é acelerar as respostas periciais, especialmente em delitos que geram grande comoção social.

Além da coleta de DNA de condenados, o projeto prevê a coleta no caso de denunciado ou preso em flagrante por crimes de participação em organização criminosa quando houver uso de armas de fogo, crimes praticados com grave violência contra a pessoa e crimes contra a liberdade sexual, inclusive contra vulneráveis. No âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente, a coleta também alcança investigados por produzir, vender, expor, compartilhar, adquirir, manter ou simular pornografia infantil, inclusive por montagem e outras modificações.

Na Lei 12.037/09, sobre identificação criminal de quem já possui identificação civil, o texto determina que, a partir do recebimento da denúncia, seja feita a identificação criminal dos acusados desses crimes listados. O procedimento inclui o escaneamento das digitais de ambas as mãos e fotografias, prática já adotada quando há rasuras, indícios de falsificação ou insuficiência do documento civil, ou ainda uso de outros nomes em registros policiais.

Reações no Plenário e próximos passos

A aprovação mobilizou discursos favoráveis ao reforço da ciência forense. O presidente da Comissão de Direitos Humanos, deputado Reimont, afirmou que a medida aumenta o rigor técnico das identificações. Segundo ele, “As violações de direitos humanos muitas vezes acontecem por não haver tantos parâmetros comparativos”. O deputado Chico Alencar destacou o papel dos peritos, ao dizer que “A figura tão esquecida do perito criminal é valorizada com este projeto”.

A deputada Maria do Rosário ressaltou o efeito da coleta de DNA de condenados na elucidação de casos. Para ela, “A proposta contribui para elucidar crimes, para melhor abranger a sociedade com segurança.” O deputado Gilson Marques defendeu a criação e o uso sistemático da base genética. Em suas palavras, “Finalmente vamos criar um incentivo para fazer a coleta de material genético de presos”.

O presidente da Câmara, Hugo Motta, explicou que houve acordo com o governo para que eventuais ajustes sejam propostos em um novo projeto, a ser elaborado pelo deputado Júnior Ferrari. A dinâmica mantém a aprovação do PL 1496/21 e abre espaço para refinamentos que tratem de detalhes operacionais, proteção de dados sensíveis e protocolos de guarda e descarte, sempre com foco na efetividade do banco de DNA e no respeito a garantias legais.

Na legislação atual, a coleta de material genético para identificação criminal exige decisão do juiz, de ofício ou após representação do delegado, do Ministério Público ou da defesa, e só ocorre quando considerada essencial à investigação. Se sancionadas, as novas regras entrarão em vigor 30 dias após a publicação, criando um novo marco para a coleta de DNA de condenados e para a expansão do banco de dados de perfis genéticos no Brasil.

Rolar para cima