No combate à misoginia, reunião ocorre nesta quarta, 10 de junho, às 14h no plenário 6, texto prevê penas de 2 a 5 anos e torna a prática inafiançável e imprescritível
O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados responsável por discutir crimes motivados por misoginia apresenta o relatório final nesta quarta, 10 de junho, às 14h, no plenário 6. A etapa é considerada estratégica para o avanço do PL 896/23, proposta que pretende incluir a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo, fortalecendo o combate à misoginia e o enfrentamento a discursos de ódio e práticas de discriminação contra mulheres.
Em termos conceituais, a própria Câmara descreve o que está em debate. Conforme a definição divulgada, “Misoginia é o preconceito, desprezo, aversão ou discriminação contra mulheres por elas serem mulheres”. Essa compreensão é central para enquadrar condutas de ódio ou aversão às mulheres que, segundo parlamentares, têm relação direta com a escalada de violência de gênero.
A coordenadora do colegiado, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), enfatiza a finalidade do texto ao desmentir leituras equivocadas do projeto e reforçar medidas de combate à misoginia. Nas palavras da parlamentar, “O objetivo é combater a escalada de ódio que fundamenta crimes mais graves, como o feminicídio.”
O que muda ao incluir a misoginia na Lei do Racismo
Pelo relatório em discussão, o PL 896/23 equipara a misoginia ao crime de racismo. Com isso, a prática passaria a ser considerada inafiançável e imprescritível, nos mesmos moldes dos crimes previstos na Lei do Racismo. Na prática, a proposta amplia o alcance do ordenamento jurídico para proteger mulheres de condutas de discriminação e ódio, tanto no ambiente físico quanto no digital, reforçando a responsabilização de quem promove a supremacia masculina ou a violência baseada em gênero.
Ao prever o enquadramento sob a Lei do Racismo, o texto busca sanar uma lacuna apontada por especialistas e por integrantes do grupo de trabalho, conectando o combate à misoginia às ferramentas já consolidadas de enfrentamento a crimes de ódio. Esse arranjo jurídico tende a uniformizar a interpretação dos tribunais e a elevar o patamar de proteção às mulheres em contextos de agressões, ataques coordenados e incitação ao ódio.
Penas previstas, violência doméstica e discursos de ódio
O relatório também detalha punições específicas. O texto estabelece penas de 2 a 5 anos de reclusão para coibir discursos de ódio e atos de discriminação baseados na crença da supremacia masculina. Ao focar nesse núcleo de condutas, a proposta pretende desestimular a propagação de narrativas misóginas que, segundo o grupo, alimentam ambientes propícios a violências mais graves.
O projeto ainda dobra a pena prevista no Código Penal para injúria, difamação e calúnia quando esses crimes forem cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. O objetivo é reforçar a proteção da vítima, reconhecendo a particular vulnerabilidade desses cenários e o impacto da violência psicológica e moral que frequentemente acompanha agressões físicas.
Em relação aos parâmetros hoje vigentes, a proposta lembra que “Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa.” Ao dobrar essas penas quando houver contexto de violência doméstica, o texto busca fortalecer a resposta penal e sinalizar tolerância zero a ataques que silenciam e intimidam mulheres dentro de seus lares.
Tramitação na Câmara, relatório final e próximos passos
De acordo com a Câmara, o projeto já foi aprovado pelo Senado. A apresentação do relatório final do grupo de trabalho, marcada para as 14h no plenário 6, será um passo decisivo na tramitação do PL 896/23 entre os deputados federais. Caso o texto seja aprovado na Câmara sem alterações, poderá seguir diretamente para a sanção presidencial, encurtando o caminho para que as novas regras entrem em vigor.
Ao longo dos debates, os parlamentares destacaram a necessidade de desmistificar o escopo do projeto, deixando claro que o foco está no combate à misoginia, nos discursos de ódio e na discriminação de gênero, e não em restringir opiniões legítimas. Para a coordenação do GT, a clareza sobre o que constitui ódio e discriminação é essencial para prevenir abusos e garantir segurança jurídica na aplicação da lei.
A expectativa entre apoiadores é de que o endurecimento das regras ajude a conter a normalização de ataques a mulheres em ambientes públicos e privados. Como ressaltou Tabata Amaral, “O objetivo é combater a escalada de ódio que fundamenta crimes mais graves, como o feminicídio.” Ao alinhar a resposta penal ao padrão da Lei do Racismo, o texto pretende enviar uma mensagem inequívoca de que a sociedade brasileira não tolera a misoginia.
Com a entrega do relatório final, a Câmara dos Deputados abre uma nova fase no combate à misoginia, unindo medidas punitivas e um marco jurídico mais claro para enfrentar a discriminação contra mulheres. A definição do colegiado nesta quarta deve orientar as etapas seguintes da tramitação e, se confirmada a aprovação sem mudanças, aproximar o país de uma legislação mais robusta contra crimes de ódio de gênero.


