Projeto que trata de saúde mental em presídios e dependência química cria equipes multiprofissionais, integra atendimentos ao SUS e aos CAPS e define critérios para internação compulsória, avançando em tramitação na Câmara
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que institui a Política Nacional de Saúde Mental e Tratamento da Dependência Química no Sistema Penitenciário Brasileiro. A proposta, apresentada em substitutivo pelo deputado General Pazuello (PL-RJ) ao PL 5909/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), estabelece diretrizes para organizar e financiar o cuidado em saúde mental em presídios, com foco na integração ao SUS e na articulação com os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).
Segundo o relator, a medida busca atacar um problema crônico do sistema prisional, combinando prevenção, diagnóstico e tratamento contínuo. Em sua justificativa, Pazuello citou dados e ressaltou a urgência do tema: “Os dados revelam que mais de 32% dos presos têm histórico de dependência química e 20% sofrem de transtornos mentais, agravando a superlotação, a violência e a reincidência. O projeto promove a integração entre saúde, justiça e execução penal”.
O texto aprovado também prevê a possibilidade de internação compulsória em situações de risco, estabelece metas anuais para a União e os estados e define fontes de custeio específicas, como o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), além de verbas estaduais e municipais. A proposta reforça o papel da saúde mental em presídios como política pública estruturada, contínua e interligada à rede assistencial.
O que muda com a nova Política Nacional
O projeto determina a presença de equipes multiprofissionais de referência em cada unidade prisional, com psicólogo, psiquiatra, assistente social e enfermeiro. Esse time ficará responsável por realizar a avaliação de saúde na entrada do preso no sistema, etapa-chave para identificar transtornos mentais e dependência química de forma precoce.
Com base nessa triagem, cada pessoa deverá ter um plano individual de tratamento, que será implementado dentro do presídio e conectado à rede pública. As ações de atendimento serão integradas ao SUS, garantindo acesso a medicamentos, exames e serviços especializados, e vinculadas aos CAPS, criando um fluxo contínuo de cuidado.
Para dar escala e monitorar resultados, a proposta exige que a União e os governos estaduais elaborem um plano de metas anuais, com diagnóstico de problemas prioritários e ações concretas de enfrentamento. Esse planejamento deve envolver desde a estruturação de equipes e aquisição de insumos até a integração dos dados de saúde no sistema prisional com os sistemas do SUS.
O financiamento das ações de saúde mental em presídios virá de múltiplas fontes: o Fundo Nacional de Saúde, o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e repasses de estados e municípios. A combinação de fontes busca assegurar a continuidade do programa, evitando desassistência e lacunas no tratamento, sobretudo para quem enfrenta dependência química.
Internação compulsória: quando e como poderá ocorrer
O substitutivo aprovado incluiu regras específicas para a internação compulsória de presos que representem risco para si, para outros detentos ou para servidores. Para que a medida seja aplicada, o texto estabelece três condições cumulativas, com foco na segurança jurídica e na proteção da vida.
As exigências são: laudo detalhado assinado por um médico psiquiatra que comprove a gravidade do caso, provas de que o estado do preso gera risco físico e ordem oficial de um juiz, que poderá atuar de ofício ou a pedido da direção do presídio ou do Ministério Público. O projeto não especifica um local físico obrigatório para a realização da internação, deixando a definição para a regulamentação e para a rede disponível, que pode envolver desde alas de saúde internas até unidades externas da rede pública.
Hoje, a legislação brasileira já permite internação compulsória por ordem judicial, porém não detalha os procedimentos específicos para presos em surto decorrente do uso de drogas. A proposta tenta preencher essa lacuna, harmonizando a saúde mental em presídios com os protocolos do SUS e com as garantias processuais, sempre condicionando a medida a critérios técnicos e à decisão judicial.
Tramitação, prazos e próximos passos na Câmara
O projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que pode ser aprovado nas comissões sem passar pelo Plenário da Câmara, salvo recurso. Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o texto seguirá para análise nas comissões de Saúde, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Em caso de aprovação final, o Poder Executivo terá o prazo de 180 dias para regulamentar a lei. Esse período será determinante para definir protocolos, fluxos assistenciais com o SUS e com os CAPS, e a distribuição dos recursos de custeio, além de orientar os estados na elaboração dos planos de metas anuais.
Ao priorizar a saúde mental em presídios e o tratamento da dependência química, a proposta sinaliza um modelo de atendimento mais estruturado, com foco na redução da reincidência, na diminuição de violências internas e na proteção de direitos fundamentais. A efetividade, porém, dependerá da regulamentação detalhada, do financiamento contínuo e da integração real com a rede pública de saúde.


