Comissão aprova MP 1348/26 que destina até 3% da arrecadação com bets ao Funapol e prevê R$ 200 milhões em 2026

Comissão aprova medida provisória que destina parte da arrecadação com bets para a Polícia Federal - Notícias

Medida provisória segue para plenários da Câmara e do Senado, amplia o uso do Funapol e autoriza retribuição a PF, PRF e Polícia Penal, com repasses graduais da arrecadação com bets até 2028

A comissão mista que analisou a Medida Provisória 1348/26 aprovou, nesta quarta-feira, 1º, o relatório do deputado Aluisio Mendes, do Republicanos do Maranhão, favorável ao texto. A MP autoriza que até 3% da arrecadação com bets, isto é, os recursos obtidos pelo governo com apostas de quota fixa, conhecidas como bets, sejam direcionados ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol).

O repasse será escalonado, começando em 1% em 2026, passando para 2% em 2027 e chegando a 3% a partir de 2028. Além disso, o governo federal está autorizado a transferir até R$ 200 milhões ao Funapol ainda em 2026, utilizando recursos livres do Tesouro Nacional. O texto também altera a Lei Complementar 89/97, que criou o Funapol, e a Lei 13.756/18, que instituiu o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e, hoje, também regulamenta repasses à segurança pública de parte da arrecadação com bets.

Como será o repasse da arrecadação com bets

Pelo desenho aprovado na comissão, o Funapol passará a receber uma parcela crescente da arrecadação com bets, o que tende a fortalecer o financiamento da Polícia Federal para suas atividades-fim. A distribuição gradual, com 1%, 2% e 3% ao longo de três exercícios, busca assegurar previsibilidade de caixa e adaptação orçamentária, preservando a estabilidade do fluxo de recursos.

Em seu parecer, Aluisio Mendes ressaltou que a medida reforça a capacidade operativa dos órgãos de segurança. Segundo o parlamentar, “A proposição reconhece a centralidade estratégica da Polícia Federal na investigação e no combate a crimes de alcance nacional ou transnacional. Essa valorização vai além do reconhecimento administrativo, traduzindo-se em ações que fortalecem a capacidade operativa do órgão”.

O relator também enfatizou que a ampliação das possibilidades de uso do Funapol não cria nova despesa, apenas redireciona recursos já arrecadados via arrecadação com bets. Na prática, trata-se de ampliar a fatia legalmente destinada à PF dentro do ecossistema de financiamento da segurança pública, hoje regulado por leis como a Lei 13.756/18.

Valorização de profissionais de segurança

A MP prevê a possibilidade de pagamento de retribuição por atividades extraordinárias a servidores da Polícia Federal (PF), da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Penal Federal. A iniciativa busca, de acordo com o governo, garantir financiamento estável para a segurança pública e promover a valorização e a proteção da saúde dos profissionais.

Em manifestação registrada no parecer, Aluisio Mendes afirmou que “A medida estende-se de maneira justa e coordenada a outras carreiras de segurança pública da União”. O deputado acrescentou que “Esses profissionais desempenham papéis cruciais na interdição de rotas logísticas criminosas em nossas rodovias e no controle do sistema penitenciário federal, que isola as principais lideranças de facções criminosas.”

Ao integrar PF, PRF e Polícia Penal Federal na política de retribuição, o texto reconhece a natureza complementar dessas carreiras na proteção de fronteiras, no policiamento de rodovias federais e na gestão do sistema penitenciário de segurança máxima, áreas que demandam alta disponibilidade operacional e condições adequadas de trabalho.

O que muda nas leis e os próximos passos

Mesmo rejeitando todas as 110 emendas apresentadas por deputados e senadores, por razões de inconstitucionalidade, inadequação orçamentária ou falta de mérito, o relator promoveu um ajuste pontual no texto original. Ele suprimiu uma expressão que mencionava limites estabelecidos por ato do Poder Executivo federal para o custeio da saúde dos servidores da PF via Funapol, a fim de evitar sobreposição de competências e garantir que o Ministério da Justiça e Segurança Pública centralize essa gestão. Nas palavras do deputado, “O ajuste apresenta natureza quase redacional, porque se destina a garantir a harmonização interna do texto legal”.

Além do reordenamento interno, a MP modifica a Lei Complementar 89/97 e a Lei 13.756/18 para reafirmar e ampliar a moldura legal dos repasses vinculados à arrecadação com bets. Ao direcionar uma fração definida das apostas de quota fixa ao Funapol, o texto reforça a perenidade de investimentos em equipamentos, tecnologia e operações da Polícia Federal, aspecto considerado estratégico para o enfrentamento a crimes de alcance nacional e transnacional.

Após a aprovação na comissão mista, o texto segue para análise dos plenários da Câmara e do Senado. A Medida Provisória 1348/26 já está em vigor, mas, para virar lei em caráter definitivo, depende da aprovação dos parlamentares nas duas Casas. Esse rito permitirá o debate de mérito no Plenário, incluindo o exame de impactos orçamentários, da governança do Funapol e da efetividade do novo arranjo de financiamento lastreado na arrecadação com bets.

Com o cronograma de repasses escalonado até 2028 e a possibilidade de aporte extraordinário de R$ 200 milhões em 2026, a proposta sinaliza um reforço imediato e gradual ao caixa do Funapol. A expectativa, segundo o parecer do relator, é que a combinação de previsibilidade orçamentária e valorização de carreiras ajude a sustentar operações complexas, ampliar a capacidade investigativa e garantir a continuidade de políticas de segurança pública ancoradas em fontes estáveis como a arrecadação com bets.

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