Proposta aprovada pela CCJ, de autoria de Veneziano Vital do Rêgo, segue para comissão especial, reforça a autonomia municipal e insere policiamento de trânsito na segurança viária
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a CCJ da Câmara dos Deputados, aprovou nesta terça-feira, (1º), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/22. O texto reconhece as guardas municipais, também chamadas em alguns municípios de polícias municipais, e os agentes de trânsito como parte do sistema de segurança pública no país, ao alterar o artigo 144 da Constituição Federal.
De autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo, do MDB-PB, e já aprovada no Senado, a PEC recebeu parecer favorável do relator na CCJ, o deputado Rodrigo de Castro, do União-MG. Com a aprovação de admissibilidade, a proposta avança para a fase seguinte no Legislativo, etapa que discutirá o mérito e o alcance detalhado das novas atribuições.
Segundo o texto, a mudança constitucional autoriza os municípios a estruturarem suas corporações, define competências como o policiamento ostensivo local e comunitário e inclui o policiamento de trânsito entre as atividades de segurança viária. O objetivo, conforme o relator, é prestigiar a autonomia municipal e reforçar a cooperação federativa na proteção de pessoas e patrimônios.
O que a PEC 37/22 muda no artigo 144 e nas atribuições municipais
A PEC 37/22 insere expressamente as guardas ou polícias municipais e os agentes de trânsito no rol de órgãos que integram a segurança pública. Na prática, a proposta autoriza os municípios a constituírem essas corporações com atribuições de proteção de bens, serviços e instalações, realização de policiamento ostensivo local e comunitário, execução de ações de segurança em seus territórios, além de apoio e colaboração com os demais órgãos de segurança.
O texto também acrescenta o policiamento de trânsito às atividades de segurança viária, reconhecendo o papel estratégico dos agentes de trânsito na prevenção de acidentes, na ordenação da mobilidade e na proteção da vida nas vias municipais. Essa integração normativa busca alinhar, de forma explícita, o trabalho cotidiano dos agentes à arquitetura constitucional da segurança pública.
Outro ponto previsto é a possibilidade de os municípios atualizarem, por lei local, a nomenclatura de suas guardas. Essa autorização permite adequar o nome das corporações à realidade de cada cidade, preservando identidade institucional e padronizando atribuições na legislação municipal.
Para compor os quadros, a PEC determina o preenchimento das vagas exclusivamente por concurso público ou pela transformação dos cargos dos atuais guardas municipais. A diretriz reforça critérios de mérito, transparência e profissionalização no ingresso, alinhando os parâmetros de seleção aos que já regem outras carreiras da segurança pública.
O parecer na CCJ, a autonomia municipal e o alinhamento ao STF
Em sua análise de admissibilidade, o relator Rodrigo de Castro concluiu que a proposta atende aos requisitos formais da Constituição, sem violar cláusulas pétreas. Ele destacou que a inclusão de guardas e agentes de trânsito prestigia a autonomia dos municípios e reforça a cooperação entre entes federativos, em consonância com entendimentos do Supremo Tribunal Federal que reconhecem a constitucionalidade do policiamento comunitário realizado por guardas municipais.
Em referência direta ao enfoque federativo do texto, o material divulgado pela Câmara registrou: “Para Rodrigo de Castro, proposta prestigia a autonomia municipal”. A avaliação se soma ao argumento de que a atualização do artigo 144 oferece maior segurança jurídica às corporações municipais, além de clarear seu espaço de atuação no conjunto da política pública de segurança.
O relator também frisou que a discussão sobre a conveniência, a oportunidade e o alcance detalhado das atribuições caberá à próxima etapa, quando uma comissão especial examinará o mérito. Essa divisão de fases é parte do rito das propostas de emenda à Constituição na Câmara dos Deputados.
Próximos passos na Câmara e impactos esperados para os municípios
Com a admissibilidade confirmada, a PEC avança para a análise de mérito por uma comissão especial a ser criada para esse fim. A própria Câmara resumiu o estágio processual ao afirmar: “Proposta de emenda à Constituição segue para análise de uma comissão especial”. Nessa fase, serão definidos os contornos específicos de atuação das corporações municipais na segurança pública, com possibilidade de ajustes de redação e de aprimoramentos.
Concluída a etapa na comissão especial, o texto seguirá para o Plenário da Câmara, onde precisará ser apreciado e aprovado em dois turnos de votação. Trata-se de um rito mais rigoroso do que o de leis ordinárias, próprio das mudanças na Constituição, o que reforça a necessidade de consenso político e de debate técnico qualificado.
Para os municípios, a mudança proposta tende a consolidar o papel das guardas municipais e dos agentes de trânsito como parte orgânica do sistema de segurança pública. Ao explicitar competências como o policiamento ostensivo local e comunitário e o policiamento de trânsito, a PEC sinaliza diretrizes para planejamento, formação e integração operacional, em alinhamento com os demais órgãos estaduais e federais, sempre com foco na proteção de pessoas, na preservação do patrimônio público e na segurança viária.
Até a deliberação final, a expectativa recai sobre o trabalho da comissão especial, que precisará calibrar texto e atribuições para garantir efetividade, coordenação interinstitucional e respeito à autonomia municipal. O avanço deste debate pode oferecer um marco normativo mais claro para a atuação local em segurança, ampliando a segurança jurídica e a previsibilidade dos serviços prestados à população.


