Projeto prevê campanhas, canais de denúncia e capacitação para prevenir a violência contra a mulher em eventos esportivos, e segue em análise na Câmara
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o PL 1550/25, iniciativa que mira a violência contra a mulher em eventos esportivos com um pacote de ações de prevenção e resposta. O texto, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), avança por meio de um substitutivo já acatado pela Comissão do Esporte e relatado agora pela deputada Heloísa Helena (Rede-RJ). A proposta incorpora medidas à Lei Geral do Esporte e as organiza sob o Plano Nacional pela Cultura de Paz no Esporte, fortalecendo a atuação integrada entre órgãos públicos, arenas e promotores de competições.
Ao defender a urgência da pauta, a relatora destacou a dimensão social do tema e o objetivo de tornar estádios e ginásios mais acolhedores para torcedoras e profissionais. Em suas palavras, citadas pela Câmara, “Não podemos naturalizar que mulheres deixem de frequentar estádios ou eventos esportivos por medo de assédio, importunação ou agressão. O espaço público deve ser seguro para todas”, afirmou.
Entre as diretrizes aprovadas estão a realização de campanhas educativas dentro e fora das arenas, a divulgação de canais de denúncia para casos de assédio e agressão, e a capacitação de profissionais que atuam nos eventos para identificar e agir diante de situações de risco. O desenho das ações prevê a coordenação entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério das Mulheres, o que pode acelerar fluxos de atendimento e qualificar protocolos de acolhimento.
O que o PL 1550/25 estabelece para enfrentar a violência contra a mulher em eventos esportivos
O substitutivo aprovado incorpora as medidas à Lei Geral do Esporte como parte de uma estratégia contínua, não limitada a campanhas pontuais. A ênfase é criar um ambiente de prevenção à violência contra a mulher, especialmente em dias de grandes eventos esportivos, quando a circulação de público aumenta e a identificação de ocorrências pode ser mais complexa.
O texto prevê que arenas e organizadores intensifiquem a comunicação de canais de denúncia, apliquem protocolos claros de acolhimento e acionamento das autoridades, e expandam a capacitação de equipes de segurança, brigadistas, pessoal de bilheteria e de atendimento. A ideia é que todos os elos do atendimento estejam habilitados a reconhecer sinais de assédio, importunação e agressões, e saibam encaminhar vítimas com agilidade.
Com isso, a pauta da violência contra a mulher em eventos esportivos deixa de ser tratada apenas como segurança patrimonial, passando a integrar políticas de direitos humanos e de cultura de paz. A atuação conjunta entre Justiça e Segurança Pública e Mulheres busca dar coerência nacional a boas práticas que já vinham sendo testadas localmente.
Alteração pontual dá flexibilidade a estados e DF, sem esvaziar o objetivo
Na relatoria, Heloísa Helena promoveu uma mudança de redação em um dispositivo do substitutivo: as secretarias de Segurança Pública estaduais e do Distrito Federal “poderão”, e não mais “deverão”, implementar planos especiais de patrulhamento e monitoramento das ocorrências de violência contra as mulheres em dias de grandes eventos. Segundo a deputada, o ajuste acolhe contribuições da discussão na comissão e não compromete a meta central de reforçar a proteção feminina.
Na prática, a alteração oferece flexibilidade federativa para que gestores locais adequem esforços de patrulhamento à realidade de cada praça esportiva, calendário e disponibilidade operacional, preservando o foco em ações efetivas contra a violência contra a mulher em eventos esportivos. Ao mesmo tempo, a incorporação à Lei Geral do Esporte e o amparo no Plano Nacional pela Cultura de Paz no Esporte sinalizam continuidade e prioridade institucional para a agenda.
O núcleo do projeto permanece orientado por três frentes: educação e conscientização do público, resposta rápida e acolhedora a vítimas e capacitação técnica dos profissionais que operam nos jogos, com suporte de instâncias federais.
Próximos passos e quando as mudanças podem virar lei
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda passará por análise na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Concluída a etapa nas comissões, a proposta seguirá o rito legislativo, que envolve aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, antes do envio para sanção presidencial.
Esse encadeamento é decisivo para que as medidas, como campanhas de conscientização, canais de denúncia visíveis e treinamentos obrigatórios para equipes de eventos, passem a ter base legal robusta. Enquanto isso, a discussão pública tende a ganhar força, com organizações da sociedade civil, federações, ligas e clubes no radar para que as arenas avancem em protocolos que previnam a violência contra a mulher em eventos esportivos.
Ao inserir a pauta na Lei Geral do Esporte e consolidar a participação dos ministérios, o PL 1550/25 pretende tornar mais previsível e consistente a proteção de torcedoras, profissionais e atletas, com prioridade à prevenção, ao acolhimento e à responsabilização. Para Heloísa Helena, a mensagem é clara e urgente, como resumiu na comissão: “Não podemos naturalizar que mulheres deixem de frequentar estádios ou eventos esportivos por medo de assédio, importunação ou agressão. O espaço público deve ser seguro para todas”.


