Isenção de Imposto de Renda para profissionais de segurança pública avança na Câmara: o que diz o PL 5814/25, quem ganha e quando pode valer

Comissão aprova isenção de Imposto de Renda para profissionais de segurança pública - Notícias

Comissão de Segurança Pública aprova o PL 5814/25 com isenção de Imposto de Renda para profissionais de segurança pública, incluindo ativos, aposentados e pensionistas, e texto segue para CFT e CCJ antes do Senado

Em 15/07/2026, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5814/25, que estabelece isenção de Imposto de Renda para profissionais de segurança pública. A proposta contempla servidores em atividade, bem como aposentados e pensionistas de diferentes forças e carreiras ligadas à segurança.

Segundo a publicação oficial da Câmara dos Deputados, o texto alcança integrantes da Polícia Federal, polícia civil, polícia militar e polícia legislativa, além de agentes socioeducativos, peritos criminais, guardas municipais e agentes de trânsito. O relator, deputado André Fernandes (PL-CE), deu parecer favorável e acolheu emenda para especificar e ampliar as categorias contempladas.

Ao defender a isenção de Imposto de Renda para profissionais de segurança pública, o relator argumentou que a medida representa justiça fiscal diante do risco inerente à atividade e do desgaste físico típico da carreira. Em suas palavras: “É comum que o profissional de segurança tenha de pagar do próprio bolso itens essenciais ao trabalho, como fardamento, coletes, equipamentos de proteção e até munição para treinamento, necessário tanto à sua segurança quanto à proteção da sociedade”, afirmou o deputado.

O parlamentar também sustentou que, embora a iniciativa represente renúncia de receita, a redução do IR tende a injetar recursos diretamente no consumo das famílias, o que poderia aquecer o comércio local e a cadeia produtiva, gerando arrecadação indireta de outros tributos.

O que diz o PL 5814/25 e por que avançou

O PL 5814/25 estabelece a isenção de Imposto de Renda para profissionais de segurança pública de forma abrangente, contemplando servidores em atividade e também aposentados e pensionistas. A aprovação na Comissão de Segurança Pública se deu com a inclusão expressa de categorias que, segundo o relator, vinham sendo historicamente desconsideradas em benefícios fiscais do tipo.

Na avaliação de André Fernandes, a proposta corrige distorções ao reconhecer gastos recorrentes que muitos profissionais arcam por conta própria, como itens de proteção e treinamento, além do risco de morte e do desgaste físico acentuado do trabalho. Esse entendimento pavimentou o parecer favorável e a acolhida de emenda para detalhar os beneficiários.

Quem será beneficiado pela isenção de Imposto de Renda para profissionais de segurança pública

Com a emenda acolhida, a isenção de Imposto de Renda para profissionais de segurança pública passa a abranger, de forma explícita, os peritos criminais, os guardas municipais e os agentes de trânsito. Esses grupos se somam à Polícia Federal, às polícias civis e militares, à polícia legislativa e aos agentes socioeducativos, em um escopo que cobre as principais frentes operacionais da segurança pública.

O alcance do projeto inclui tanto os profissionais em atividade quanto os aposentados e pensionistas, sinalizando uma tentativa de uniformizar o tratamento tributário a quem compõe a estrutura de segurança do país, na ativa ou após anos de serviço.

Ao delimitar de maneira clara cada carreira beneficiada, o texto busca dar segurança jurídica e operacional à aplicação do benefício fiscal, reduzindo dúvidas na Receita Federal e entre as próprias corporações.

Próximas etapas na Câmara, tramitação conclusiva e impacto fiscal

Depois de aprovada na Comissão de Segurança Pública, a proposta seguirá para análise, em caráter conclusivo, na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). De acordo com a publicação oficial da Câmara, “A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.”

Se avançar nessas duas instâncias, o projeto seguirá ao Senado Federal. Ainda conforme o texto divulgado, “Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.” Até lá, permanece a tramitação nas comissões responsáveis, que avaliarão tanto a adequação orçamentária e financeira quanto a constitucionalidade e a técnica legislativa.

Sobre a ausência de previsão de compensação orçamentária, o relator defendeu que a isenção de Imposto de Renda para profissionais de segurança pública tende a estimular o consumo interno, com potencial de retorno em arrecadação indireta via outros tributos. Segundo ele, a dinâmica econômica decorrente do alívio fiscal pode beneficiar o comércio local e a cadeia produtiva, mitigando parte do impacto inicial da renúncia de receita.

Ainda que os efeitos fiscais precisem ser mensurados pelas áreas técnicas ao longo da tramitação, o avanço do PL 5814/25 sinaliza uma agenda de valorização das carreiras de segurança pública no Congresso. O debate seguirá nas próximas comissões, com atenção às repercussões orçamentárias e à exata regulamentação do alcance da isenção de Imposto de Renda para profissionais de segurança pública, tema que mobiliza entidades de classe e tem forte apelo entre servidores e suas famílias.

A aprovação desta etapa foi registrada pela Câmara em 15/07/2026 – 11:32, em reportagem de Murilo Souza e edição de Natalia Doederlein, disponível no portal oficial do órgão.

Rolar para cima