Ação permanente em escolas públicas e privadas prevê palestras, cartilhas e divulgação de canais de denúncia para prevenir o desaparecimento de crianças, proposta segue para Educação e CCJ em caráter conclusivo
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4408/25, de autoria do deputado Delegado Éder Mauro (PL-PA), que institui a Campanha Nacional Educativa sobre o Desaparecimento de Crianças e Adolescentes. A iniciativa será desenvolvida durante o ano letivo, alcançando as redes de ensino pública e privada em todo o país.
O parecer do relator, deputado Sargento Fahur (PL-PR), foi acolhido pelos parlamentares e sublinha a relevância da escola como espaço de prevenção e proteção. Segundo o relator, "A escola desempenha papel fundamental como ambiente de formação, conscientização e proteção social". Ele acrescentou ainda que "A implementação de campanhas permanentes contribui para disseminar informações úteis a estudantes, professores e pais, fortalecendo a rede de proteção da criança e do adolescente".
Ao defender a proposta, Fahur observou que parte das ocorrências envolvendo crianças desaparecidas poderia ser evitada ou solucionada com mais rapidez se houvesse orientação contínua sobre identificação de riscos e canais de busca de desaparecidos. A campanha, ao focar no desaparecimento de crianças, pretende ampliar a consciência de toda a comunidade escolar e das famílias.
O que a campanha prevê nas escolas
A Campanha Nacional Educativa terá ações distribuídas ao longo do calendário escolar, com foco em prevenção e resposta. Entre as atividades previstas estão palestras educativas, a distribuição de cartilhas e a divulgação de canais oficiais de denúncia. O objetivo é que estudantes, professores e responsáveis saibam como agir diante de situações de risco, onde buscar ajuda e como acionar a rede de proteção.
Ao abordar o desaparecimento de crianças, as escolas também deverão reforçar conteúdos de cidadania, segurança e convivência, estimulando a criação de um ambiente de confiança entre alunos, famílias e equipes pedagógicas. A intenção é que a comunidade escolar reconheça sinais de vulnerabilidade, estimule a comunicação e adote procedimentos ágeis para registro e comunicação de suspeitas.
Segundo o relator, muitas ocorrências poderiam ser evitadas ou solucionadas mais rapidamente se houvesse orientação adequada sobre a identificação de riscos e os canais de busca de desaparecidos. Ao incorporar esse conteúdo ao cotidiano escolar, a proposta busca tornar permanente a cultura de prevenção, algo considerado essencial para reduzir casos e agilizar respostas.
Por que o tema é prioritário para a proteção infantil
O desaparecimento de crianças impõe desafios sociais, emocionais e institucionais, o que exige uma ação conjunta do Estado, da família e da sociedade, como destacou o relator. A escola, por sua capilaridade e presença diária na vida dos estudantes, ocupa posição estratégica para multiplicar informações, orientar condutas e ativar redes de apoio.
Ao investir em palestras, cartilhas e canais de denúncia, a campanha fortalece a rede de proteção da criança e do adolescente, aproximando gestores, professores, conselhos tutelares, órgãos de segurança pública e famílias. O resultado esperado é ampliar a prevenção, reduzir vulnerabilidades e melhorar o fluxo de comunicação nos casos que exigirem resposta rápida.
Nesse contexto, a educação para a prevenção do desaparecimento de crianças funciona como ferramenta de conscientização e de fortalecimento comunitário. O acesso a informações claras e verificadas, aliado à prática pedagógica, contribui para que escolas e famílias adotem decisões seguras diante de situações de risco e saibam acionar, de forma imediata, os canais oficiais de denúncia.
Tramitação e próximos passos do PL 4408/25
Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, a proposta segue para análise, em caráter conclusivo, nas comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Nessa fase, o texto pode ser ajustado quanto a conteúdo pedagógico e constitucionalidade, sem necessidade de passar pelo Plenário, salvo se houver recurso.
Para se tornar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. O rito confirma a relevância institucional do tema e a necessidade de um consenso robusto para a implementação de uma política educativa nacional de prevenção ao desaparecimento de crianças e adolescentes.
Com a consolidação dessa campanha nas redes pública e privada, a expectativa é que escolas e famílias tenham mais instrumentos para agir, que estudantes recebam formação consistente sobre segurança e que os canais de busca de desaparecidos sejam mais conhecidos e acionados, fortalecendo, na prática, a proteção integral da infância e da adolescência no Brasil.


