Objetivo é reduzir riscos no transporte coletivo, com direito de desembarque fora da parada à noite, e ajustar a Lei do Atendimento Prioritário e a Política Nacional de Mobilidade Urbana
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3258/19, que assegura a mulheres, pessoas idosas e pessoas com deficiência o direito de desembarque fora da parada à noite nos ônibus. A proposta, já aprovada pelo Senado, altera a Lei do Atendimento Prioritário e estabelece diretrizes na Política Nacional de Mobilidade Urbana para ampliar a segurança no transporte público durante o período noturno.
O parecer favorável foi apresentado pela relatora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), e acolhido pelos integrantes da comissão. Para a parlamentar, a medida tem alcance nacional e pode servir como orientação uniforme para estados e municípios. Em seu voto, ela afirmou: “O texto é adequado por se apresentar como diretriz aplicável a todo o território nacional”.
A autora do projeto, a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), ressaltou o foco na proteção de usuários mais vulneráveis que dependem do transporte coletivo à noite. Nas palavras da senadora, “ Esse risco é ainda maior para a população mais vulnerável, e diversas cidades já optaram por autorizar os motoristas de ônibus a parar fora dos pontos de ônibus”.
O texto aprovado na comissão também faz um ajuste importante na Política Nacional de Mobilidade Urbana, determinando que estados, Distrito Federal e municípios estabeleçam políticas que aumentem a segurança do usuário do transporte público intermunicipal e interestadual, com atenção especial ao período noturno.
O que muda com o PL 3258/19
O cerne do PL 3258/19 é reconhecer, no âmbito nacional, o direito de grupos vulneráveis solicitarem o desembarque fora da parada à noite. Em termos práticos, isso significa permitir que mulheres, idosos e pessoas com deficiência deixem o ônibus em um local mais seguro ou mais próximo de casa durante a noite, reduzindo a exposição a áreas desertas, mal iluminadas ou com histórico de ocorrências.
Diversas capitais e cidades brasileiras já adotam soluções semelhantes por meio de decretos ou normas locais. Ao inserir a diretriz na Lei do Atendimento Prioritário, a iniciativa busca padronizar e estimular a adoção do desembarque fora da parada à noite em todo o país, fortalecendo a segurança pública no deslocamento de quem mais precisa de proteção.
O reforço na Política Nacional de Mobilidade Urbana alinha o transporte público aos princípios de acessibilidade, inclusão e segurança do usuário, incentivando que os entes federativos adotem medidas, protocolos e campanhas que reduzam vulnerabilidades no período noturno, em especial nas linhas intermunicipais e interestaduais.
Por que a medida é defendida
O deslocamento noturno, sobretudo em regiões periféricas, pode aumentar a sensação de insegurança para quem utiliza o ônibus. A ausência de iluminação adequada, a distância entre pontos de ônibus e a baixa circulação de pessoas elevam os riscos na última etapa da viagem. O desembarque fora da parada à noite é uma estratégia de mitigação que aproxima o passageiro do destino final, tornando o percurso a pé mais curto e, potencialmente, mais seguro.
Esse entendimento foi ressaltado pela autora do projeto, senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), ao afirmar que “ Esse risco é ainda maior para a população mais vulnerável, e diversas cidades já optaram por autorizar os motoristas de ônibus a parar fora dos pontos de ônibus”. A fala evidencia que a proposta nacionaliza práticas locais já testadas, buscando proteger mulheres, idosos e pessoas com deficiência, que frequentemente enfrentam riscos desproporcionais nas viagens noturnas.
Ao mesmo tempo, a aprovação do parecer pela deputada Lêda Borges reforça a visão de que a regra deve ser uma diretriz nacional, aplicável em diferentes contextos urbanos, garantindo mais uniformidade e segurança jurídica para o transporte coletivo, os operadores e os usuários. Como destacou a relatora, “O texto é adequado por se apresentar como diretriz aplicável a todo o território nacional”.
Tramitação e próximos passos na Câmara
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Nessa etapa, os deputados avaliam a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa da proposta, além de eventuais ajustes de redação.
Para se tornar lei, o texto vindo do Senado precisa ser aprovado pela Câmara sem alterações. Caso os deputados façam mudanças, a matéria volta para nova análise dos senadores. Sendo aprovado em caráter conclusivo na CCJ, sem modificações e sem recurso ao Plenário, o texto final segue o rito previsto para a consolidação legislativa.
Com a aprovação na Comissão de Desenvolvimento Urbano, a proposta avança em uma pauta sensível, centrada na segurança no transporte público e na proteção de quem enfrenta maiores riscos à noite. Se confirmada na CCJ, a diretriz de desembarque fora da parada à noite poderá se transformar em uma política de alcance nacional, incentivando estados e municípios a consolidarem medidas complementares de mobilidade segura e inclusiva.
Para milhões de usuários que dependem do ônibus todos os dias, a expectativa é que a combinação de políticas de segurança, prioridade a grupos vulneráveis e orientações claras aos operadores resulte em trajetos noturnos mais tranquilos, com foco na preservação da vida e na garantia do direito de ir e vir.


