Relatoria de Tabata Amaral prevê indicação da origem escolar do registro de violência doméstica, altera o ECA, e projeto segue para a CCJC em caráter conclusivo
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo ao Projeto de Lei 1107/24 que torna obrigatório identificar se um registro de violência doméstica contra crianças e adolescentes partiu de notificação da escola. A medida busca melhorar a qualidade das informações coletadas pelos sistemas de proteção, fortalecer a prevenção e orientar políticas públicas baseadas em evidências.
O texto aprovado é de autoria da relatora, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), e mantém os objetivos da versão original apresentada pela deputada Duda Salabert (PDT-MG), que mirava o aperfeiçoamento dos fluxos de denúncia e a construção de dados confiáveis. Em casos de suspeita de violência percebida no ambiente escolar, a proposta determina que a denúncia seja feita prioritariamente pela diretoria do estabelecimento de ensino, o que formaliza o papel da escola na proteção integral.
Ao justificar o parecer, Tabata Amaral afirmou: “Associada a essa indicação da origem da notificação, deve-se, de fato, considerar o relevante papel da escola na proteção à infância e à adolescência”, disse Tabata Amaral. “Sugeri ajustes para aperfeiçoar a proposta”, justificou a relatora. A parlamentar destaca que a clareza sobre a origem escolar do registro de violência doméstica facilita o acompanhamento de casos e a coordenação entre rede de ensino, conselhos tutelares e órgãos de segurança.
A iniciativa promove alterações na Lei Henry Borel, que trata da violência doméstica contra crianças e adolescentes, e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com o objetivo de aprimorar a coleta e o tratamento de dados sobre as ocorrências. Segundo Duda Salabert, autora do projeto original, a ausência de identificação da origem escolar dificulta o desenho de estratégias efetivas para prevenção e acolhimento.
O que muda com a proposta aprovada na Comissão de Educação
O substitutivo torna obrigatória a indicação, nos sistemas responsáveis pela coleta de dados, se o registro de violência doméstica teve origem em uma notificação da escola. Essa marcação permitirá que gestores públicos identifiquem padrões, avaliem a eficácia das medidas de proteção e qualifiquem a formação de professores e equipes pedagógicas.
Além disso, o texto determina a prioridade da diretoria escolar na formalização da denúncia quando os indícios forem percebidos dentro do ambiente educacional. Na prática, a mudança aproxima a gestão escolar dos órgãos da rede de proteção, cria um fluxo de comunicação mais claro e ajuda a reduzir subnotificações.
O substitutivo apresenta nova redação, mas mantém o núcleo da proposta original. A relatoria reforça que a escola é parte estratégica da rede de proteção e que a identificação precisa da origem do registro de violência doméstica é condição para políticas públicas mais eficientes, sem aumentar a burocracia para educadores.
Por que a escola é central no enfrentamento à violência
Para a autora do PL, a comunidade escolar ocupa posição privilegiada na detecção de sinais de risco, já que crianças e adolescentes passam grande parte do tempo na escola e criam vínculos com professores e equipes de apoio. A deputada Duda Salabert afirmou: “Os professores são frequentemente os primeiros a notar indícios de violência ou os primeiros que crianças e adolescentes buscam para relatar agressões. Apesar disso, pela forma como registramos as ocorrências atualmente, não é possível identificar quando um registro partiu de notificação da escola”.
O projeto dialoga com a necessidade de dados confiáveis para orientar decisões, uma demanda antiga de pesquisadores, gestores e entidades da sociedade civil. Com a indicação da origem do registro de violência doméstica, será possível avaliar o impacto de capacitações, campanhas de conscientização e protocolos de acolhimento nas redes de ensino.
Ao incluir ajustes na Lei Henry Borel e no ECA, a proposta busca consolidar a escola como um elo formal da proteção integral, reforçando a articulação com conselhos tutelares, Ministérios Públicos e serviços de saúde. A expectativa é que a melhoria dos dados favoreça intervenções mais rápidas e precisas, com foco no interesse superior de crianças e adolescentes.
Tramitação, próximos passos e o que observar
O projeto tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Depois dessa etapa, se não houver recurso para o Plenário, a matéria segue para o Senado Federal. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado, com posterior sanção presidencial.
Enquanto avança, a proposta já chama atenção por endereçar um gargalo de políticas públicas: a ausência de um marcador consistente sobre a origem do registro de violência doméstica. A expectativa de parlamentares é que a mudança incentive a integração entre sistemas de informação, reduza subnotificações e fortaleça o papel da educação na prevenção e na proteção.
O assunto mobiliza educadores, gestores e famílias, que veem na escola um espaço de confiança e escuta. Ao reconhecer formalmente essa condição, o substitutivo relatado por Tabata Amaral e inspirado na iniciativa de Duda Salabert sinaliza uma política pública orientada por evidências, com atenção à coleta de dados, à proteção integral e à formação das equipes escolares, sempre com foco na precisão do registro de violência doméstica e no amparo às vítimas.
Segundo a Câmara dos Deputados, o projeto de lei segue em análise e deve voltar à pauta nas próximas semanas, o que mantém o tema no centro do debate legislativo e reforça a importância de acompanhar a tramitação para entender como as mudanças serão implementadas nas redes de ensino e nos sistemas de proteção.


