Comissão da Câmara aprova destinar taxa de colecionador de arma ao Funapol: entenda o que muda para CACs, PF e Exército no PL 6033/25

Comissão aprova destinar taxa de colecionador de arma a fundo da Polícia Federal - Notícias

Proposta transfere arrecadação da taxa de colecionador de arma para a Polícia Federal e ajusta competências com o Exército; texto segue em caráter conclusivo por três comissões na Câmara

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o PL 6033/25, que direciona a taxa de colecionador de arma e demais receitas ligadas a registros e porte de CACs para o Fundo de Aparelhamento e Operacionalidade das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol), quando a arrecadação for feita pela Polícia Federal. A medida também reorganiza as competências de fiscalização entre PF e Comando do Exército, mantendo com os militares o controle sobre a cadeia produtiva de armamentos e produtos controlados, como a produção, a importação, a exportação, o desembaraço alfandegário e o comércio.

Na prática, o projeto transfere para a PF a fiscalização, o registro e a concessão de porte para colecionadores, atiradores e caçadores, além de atribuir à corporação o registro e a concessão de porte para atletas estrangeiros em competições de tiro no Brasil. A autorização de porte para segurança de estrangeiros em visita ou sediados no País, hoje vinculada ao Ministério da Justiça, também passará para a PF, caso o texto avance.

Segundo a justificativa do autor, o deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), a mudança alinha a arrecadação com quem executa a atividade fiscalizatória. O relator, deputado Marcos Pollon (PL-MS), avalia que a destinação corrige distorções e fortalece a capacidade de fiscalização e de controle de produtos controlados.

O que muda com o PL 6033/25 para CACs, PF e Exército

Hoje, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) atribui ao Exército o registro e a concessão de porte para atividades de CACs. O PL 6033/25 altera esse arranjo, prevendo que a Polícia Federal assuma a fiscalização e a arrecadação relacionadas a registro e porte de colecionadores, atiradores e caçadores, bem como de estrangeiros vinculados a competições de tiro e de serviços de segurança em território nacional.

O texto mantém com o Exército a autorização e a fiscalização de atividades industriais e comerciais sob o regime de produtos controlados, abrangendo a produção, a exportação, a importação, o desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo, munições e correlatos. Essa divisão é acompanhada pela regra de que os recursos arrecadados com taxas e multas sejam creditados diretamente ao Fundo do Exército quando a arrecadação couber à Força, e ao Funapol quando a arrecadação couber à PF.

De acordo com a proposta, tais valores devem ser usados exclusivamente para custeio e investimento em atividades de fiscalização de produtos controlados sob a responsabilidade de cada órgão. A medida busca dar previsibilidade orçamentária e operacional ao trabalho fiscalizatório, além de amarrar a taxa de colecionador de arma ao ente que efetivamente executa o serviço público.

Quanto custa: tabela de taxas e multas prevista

O projeto anexa uma tabela de taxas e multas aplicáveis à fiscalização de produtos controlados. Entre os valores, destacam-se a taxa de título de registro, que prevê concessão: R$ 2 mil e revalidação: R$ 1 mil. No campo sancionatório, as multas partem de R$ 500 na multa simples mínima e chegam a R$ 2.500 na multa pré-interditória. A tabela também delimita quais cobranças são de competência do Comando do Exército, da Polícia Federal ou de ambos, conforme o produto ou a atividade.

Esses parâmetros dialogam com a Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados (TFPC), definida na Lei 10.834/03, e com o Decreto 24.602/34, que regula a fiscalização de fábricas e do comércio de armas, munições e explosivos. O PL 6033/25 altera esses dispositivos para refletir a nova distribuição de competências entre PF e Exército, além de ajustar a destinação das receitas arrecadadas.

Na avaliação do relator, a correção da destinação financeira tende a reforçar a estrutura da PF. Segundo a comissão, a realocação da taxa de colecionador de arma para o Funapol deverá viabilizar investimentos em tecnologia, infraestrutura e capacitação, aprimorando o controle de produtos controlados e o enfrentamento de ilícitos relacionados ao uso indevido de armas de fogo.

Por que agora, o que dizem os deputados e quais os próximos passos

O autor, deputado Delegado Fabio Costa, argumenta que a proposta acompanha mudanças já estabelecidas por norma federal: a partir de julho de 2025, as atribuições de fiscalização e controle dos CACs foram transferidas do Exército para a PF, conforme o Decreto 11.615/23. Contudo, as receitas de taxas não foram redirecionadas na mesma medida. “A medida preserva a lógica administrativa segundo a qual os recursos devem acompanhar a competência. Quem executa a atribuição deve dispor dos meios financeiros correspondentes para o desempenho de suas funções”, argumentou Fabio Costa.

O relator, deputado Marcos Pollon, defendeu que o projeto corrige uma distorção na destinação das receitas e fortalece a Polícia Federal. “Tal medida contribui para o fortalecimento institucional da Polícia Federal, garantindo maior capacidade operacional para o exercício das atribuições que lhe foram conferidas pelo ordenamento jurídico”, disse. Pollon afirmou ainda que a destinação adequada dos recursos permitirá investimentos em tecnologia, infraestrutura, capacitação e aprimoramento de rotinas fiscalizatórias.

Quanto à tramitação, o texto segue em caráter conclusivo para análise nas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Até lá, o debate sobre a taxa de colecionador de arma e a divisão de competências entre PF e Exército segue no centro das discussões de segurança pública e de governança regulatória de produtos controlados.

Com a redistribuição de atribuições e receitas, o objetivo declarado é alinhar a execução do serviço com a arrecadação correspondente, buscando maior eficiência, transparência e fiscalização efetiva. Se aprovada, a mudança pode redesenhar o fluxo de recursos da taxa de colecionador de arma, reforçando a PF nas tarefas que já desempenha desde 2025, sem retirar do Exército sua prerrogativa sobre a cadeia produtiva de armamentos e explosivos.

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