Texto do PL 4044/25 amplia fiscalização contra apostas clandestinas, obriga bancos e fintechs a reportar operações suspeitas e cria crimes específicos para o setor
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que estabelece um novo marco de combate às apostas clandestinas e demais jogos operados sem licença no Brasil. A proposta, de autoria do deputado Paulo Litro (PSD-PR) e relatada pelo deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), fortalece mecanismos de repressão financeira, administrativa, tecnológica e penal contra operadores não autorizados, e cria políticas específicas para o Pix, provedores de internet e instituições financeiras.
O texto define como operador irregular qualquer pessoa física ou jurídica que explore atividades de jogos ou apostas clandestinas sem autorização oficial, e estrutura uma série de travas no sistema financeiro e na internet para restringir a atuação desses agentes. A iniciativa ainda altera a Lei das Apostas, amplia condutas vedadas e cria quatro novos crimes para o setor.
Reforço ao controle financeiro e alcance regulatório
Pelo projeto, instituições financeiras e de pagamento, incluindo bancos, fintechs em regimes especiais, gateways e participantes indiretos de arranjos, deverão adotar protocolos para identificar transações com operadores irregulares e publicar relatórios mensais com informações sobre volume de operações, bloqueios realizados e controles internos. Esses relatórios não poderão identificar clientes, respeitando o sigilo bancário e a LGPD.
As instituições também terão de integrar sistemas de compartilhamento de informações sobre fraudes e consultar bases atualizadas de operadores ilegais, a serem mantidas pelo Ministério da Fazenda. Em caso de descumprimento, estão previstas multas de até R$ 20 milhões, suspensão de serviços e até restrição ao uso do Pix e TED em situações graves ou reincidentes.
O relator ajustou o texto original para que as obrigações alcancem todas as instituições financeiras e de pagamento, e não apenas as “autorizadas a operar pelo Banco Central”. Para Bilynskyj, a mudança fecha brechas de fiscalização e evita migração para entes fora do perímetro regulatório. Como disse o relator: “Caso contrário, operadores não autorizados poderiam migrar para instituições fora do perímetro regulatório, que não teriam as mesmas responsabilidades”.
Pix, internet e geolocalização: barreiras tecnológicas às apostas clandestinas
O projeto determina que o Banco Central regulamente mecanismos de prevenção ao uso indevido do Pix por operadores de apostas clandestinas. Entre as medidas listadas estão a criação de uma modalidade exclusiva de transação para apostas, a aplicação de filtros automáticos de CNAE e de chaves Pix, a integração com diretórios de risco e sistemas de autoexclusão, além de marcações visuais em extratos que facilitem a identificação de operações suspeitas.
No ambiente digital, o texto altera a Lei das Apostas para exigir que operadores autorizados utilizem sistemas de geolocalização capazes de bloquear acessos a partir do exterior ou via VPN. Provedores de internet deverão manter canal permanente com o regulador para cumprir ordens de bloqueio. A proposta também amplia as condutas vedadas, proibindo qualquer forma de publicidade ou oferta de infraestrutura tecnológica que facilite a operação de empresas não licenciadas. Serviços técnicos e jurídicos voltados exclusivamente à obtenção de autorização oficial permanecem permitidos.
Crimes, Anatel e cooperação entre órgãos: nova malha de fiscalização
A iniciativa cria um capítulo penal específico, com quatro novos crimes: explorar ou facilitar apostas clandestinas sem autorização, com pena de 2 a 6 anos de reclusão; intermediar pagamentos para operadores ilegais, com 2 a 6 anos, e aumento quando houver uso de tecnologia de anonimato ou envio de recursos ao exterior; divulgar propaganda irregular de apostas, com 1 a 4 anos, e agravante para conteúdos direcionados a crianças ou divulgados por influenciadores digitais; e obstruir bloqueios de sites ou recursos, com 2 a 5 anos de reclusão. As penas poderão ser aumentadas em casos de reincidência, utilização de estruturas empresariais ou mecanismos de ocultação de identidade.
O texto reforça o papel da Anatel no combate a sites ilegais, exigindo um canal para ordens de bloqueio e a coordenação de medidas técnicas como bloqueio por DNS, IP e SNI, além da detecção de sites espelhos. Prestadoras que descumprirem determinações poderão ser punidas.
Haverá ainda cooperação entre Ministério da Fazenda, Banco Central, Anatel e Coaf, com a criação de uma base unificada de operadores irregulares, relatórios trimestrais de monitoramento e um canal oficial de denúncias, com opção de envio anônimo, para acelerar a identificação e o bloqueio de operações de apostas clandestinas.
Como próximos passos, a proposta segue para análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto está sujeito à deliberação do Plenário. Até lá, o debate deve se concentrar no equilíbrio entre a repressão às apostas clandestinas, a proteção de dados dos usuários e a preservação do funcionamento regular do sistema financeiro e do ecossistema digital.


