Comissão da Câmara aprova medidas de prevenção de desastres para obras licenciadas com risco médio e alto, alinhadas à PNPDEC

Comissão aprova obrigação de obras licenciadas adotarem medidas de prevenção de desastres - Notícias

Projeto de Lei 1370/24 amplia a obrigatoriedade das medidas de prevenção de desastres no licenciamento ambiental e segue para análise da CCJ

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que estende a exigência de medidas de prevenção de desastres a obras já licenciadas ou em processo de licenciamento ambiental classificadas com risco médio ou alto. Segundo a Câmara, a mudança determina que esses empreendimentos adotem as ações de prevenção e gestão de risco previstas na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), e não apenas os novos projetos, como ocorre atualmente.

O texto aprovado é o relatório do deputado João Maia (PP-RN), favorável ao Projeto de Lei 1370/24, de autoria da deputada Duda Salabert (PDT-MG) e do deputado Pedro Aihara (PRD-MG). A comissão incorporou ainda um ajuste para restringir a obrigatoriedade às obras com risco considerado médio ou alto, preservando empreendimentos de baixo impacto. A iniciativa busca ampliar a cultura de segurança, reforçando medidas de prevenção de desastres em atividades que apresentem potencial de danos sociais, econômicos e ambientais.

O que muda na regra do licenciamento ambiental

Com a decisão, todas as obras sujeitas ao licenciamento ambiental que representem risco significativo passam a ter de cumprir as medidas de prevenção de desastres e de gestão de risco da PNPDEC, mesmo quando o licenciamento já tiver sido concedido ou estiver em andamento. Até agora, a exigência recaía principalmente sobre novos empreendimentos, o que deixava parte dos projetos em operação fora do alcance das regras mais atualizadas de proteção e defesa civil.

Na prática, o novo enquadramento reforça a necessidade de avaliação sistemática de perigos, monitoramento e adoção de protocolos compatíveis com o nível de risco, assegurando que empreendimentos de risco médio ou alto internalizem as melhores práticas de prevenção. Ao delimitar o foco em atividades com potencial de dano mais elevado, o relatório evita custos desnecessários para iniciativas de baixo impacto, ao mesmo tempo em que eleva o padrão de segurança para estruturas sensíveis.

O parecer do relator João Maia avaliza o mérito do PL 1370/24 e reforça que a adequação à PNPDEC é central para mitigar falhas técnicas, negligências e lacunas regulatórias. Para empreendedores e gestores públicos, a mensagem é clara: medidas de prevenção de desastres deixam de ser um diferencial e passam a ser uma obrigação contínua em empreendimentos já licenciados que apresentem risco relevante.

Memória de Mariana e a justificativa da proposta

O debate ganhou força com a lembrança de eventos recentes. O relator citou a tragédia de Mariana (MG), o rompimento da barragem de Fundão, operada pela Samarco, ocorrido em 5 de novembro de 2015, que lançou cerca de 62 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração na bacia do Rio Doce, deixou 19 mortos, destruiu o distrito de Bento Rodrigues e afetou comunidades ribeirinhas. Para o parlamentar, reforçar a prevenção é um passo-chave para evitar novas perdas humanas, ambientais e econômicas.

Ao defender o texto, João Maia destacou: “No Brasil, diversos eventos com graves impactos sociais, econômicos e ambientais resultaram de falhas técnicas, negligência, omissões regulatórias ou atividades econômicas malconduzidas”. Segundo ele, a adoção sistemática de medidas de prevenção de desastres e de gestão de risco alinhadas à PNPDEC é fundamental para reduzir a probabilidade de sinistros e seus efeitos em cadeia.

O projeto, proposto por Duda Salabert e Pedro Aihara, insere a responsabilidade preventiva como parte do ciclo de vida dos empreendimentos, sem se limitar à fase de concepção. Ao alcançar obras em operação ou em licenciamento, amplia-se a vigilância e a capacidade de resposta, o que é coerente com a lógica moderna de compliance socioambiental e com as diretrizes de proteção e defesa civil.

Próximos passos, impactos e o que empresas precisam observar

A proposta tramita em caráter conclusivo e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado, conforme informou a Câmara dos Deputados. O avanço na comissão técnica sinaliza ambiente favorável, mas a etapa de controle de constitucionalidade e juridicidade, na CCJ, será determinante para consolidar o novo padrão regulatório.

Para o setor produtivo, a mudança exige atenção imediata à classificação de risco dos empreendimentos e à aderência às diretrizes da PNPDEC. Obras com risco médio ou alto devem priorizar a implementação das medidas de prevenção de desastres e de gestão de risco, integrando ações de monitoramento, prevenção e preparação, em alinhamento com as autoridades de proteção e defesa civil.

Ao mesmo tempo, a preservação dos empreendimentos de baixo impacto, conforme aprovado na comissão, mantém o foco regulatório no que é mais crítico. A expectativa, segundo o debate na Câmara, é de que a consolidação dessas exigências eleve a segurança de populações vulneráveis, reduza a exposição a danos ambientais e traga previsibilidade para quem investe e opera em atividades com risco significativo.

Se confirmada nas próximas etapas, a medida reposicionará o licenciamento ambiental como instrumento contínuo de prevenção, reforçando a cultura de segurança e a responsabilidade compartilhada. No centro dessa mudança estão as medidas de prevenção de desastres, hoje vistas como indispensáveis para proteger vidas, o meio ambiente e a economia em todo o país.

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