A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo que abre caminho para que estados e o Distrito Federal adotem integralidade em pensões de militares estaduais, com paridade em relação aos servidores da ativa. A medida, pensada para policiais militares e bombeiros militares, foi relatada pelo deputado Sargento Gonçalves (PL-RN) no Projeto de Lei 240/24, de autoria do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ).
Segundo o relator, a iniciativa busca corrigir efeitos da Emenda Constitucional 41/03 sobre as pensões por morte. Em seu voto, ele afirmou: “Esta proposta busca corrigir uma grave distorção histórica criada a partir da Emenda Constitucional 41/03, que suprimiu, para as pensões por morte, o direito à paridade e à integralidade, mantendo-o apenas para proventos de aposentadoria concedidos sob certas regras de transição”. Com isso, o texto aprovado autoriza que as unidades federativas voltem a garantir integralidade em pensões de militares estaduais em condições específicas.
O que muda com a proposta
O substitutivo altera o Decreto-Lei 667/69, norma que trata da reorganização das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos estados e do Distrito Federal. A mudança abrange benefícios concedidos entre 2004 e 2019, período em que houve, segundo o relator, perda do direito à paridade e à integralidade nas pensões por morte após a EC 41/03.
Na versão original do PL 240/24, a concessão da integralidade em pensões de militares estaduais seria automática. O relatório aprovado, porém, condiciona essa possibilidade à aprovação de lei de iniciativa dos governadores em cada estado e no DF. A intenção, destaca o parecer, é respeitar a autonomia das unidades federativas, permitindo que cada ente avalie sua realidade administrativa e fiscal antes de incorporar a regra.
Na prática, a integralidade busca manter o valor do benefício em patamar equivalente à última remuneração do servidor, enquanto a paridade vincula reajustes ao que é concedido aos militares da ativa. Com a mudança proposta, estados e DF ganham base legal para, por lei própria, reintroduzirem esses parâmetros nas pensões de policiais e bombeiros militares que se enquadrem no recorte temporal indicado.
Debate na comissão e questionamentos
O tema dividiu opiniões na comissão. Durante as discussões, a deputada Ana Paula Lima (PT-SC) apresentou voto em separado contrário ao projeto. Segundo ela, “Há flagrantes inconstitucionalidades formais e materiais”. A manifestação contrária indica que, apesar do avanço na primeira comissão, a proposta ainda deve enfrentar debates jurídicos e orçamentários nas próximas etapas.
Entre os argumentos de quem apoia a mudança, prevaleceu o entendimento do relator de que a integralidade em pensões de militares estaduais e a paridade foram suprimidas nas pensões por morte pela EC 41/03, mas mantidas em aposentadorias de certas regras de transição, produzindo assimetria entre benefícios. Ao condicionar a aplicação a uma lei local, o substitutivo procura conciliar o objetivo de recompor direitos das famílias de militares com a necessidade de cada estado calibrar o impacto financeiro.
Do outro lado, as críticas apontam que a revisão de benefícios previdenciários, sobretudo para períodos passados, pode demandar análise rigorosa de constitucionalidade e de compatibilidade fiscal. Esse conjunto de preocupações tende a aparecer novamente nas comissões econômicas e jurídicas da Casa.
Tramitação na Câmara e efeitos para estados e DF
O projeto seguirá para análise em caráter conclusivo na Comissão de Finanças e Tributação e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Até lá, a autorização para que os entes federativos adotem a integralidade em pensões de militares estaduais segue como uma possibilidade, não uma obrigatoriedade.
Se mantido o conteúdo do substitutivo, cada governador poderá propor lei específica para ajustar o regime de pensões por morte de policiais militares e bombeiros militares, considerando o período de 2004 a 2019. Essa etapa local será determinante para definir o alcance real da medida, o cronograma de implementação e eventuais transições, sempre em convergência com as capacidades fiscais e as prioridades de cada administração.
Para famílias de militares estaduais, especialmente aquelas que tiveram benefícios concedidos após a EC 41/03 e antes de 2019, o debate reacende a expectativa de recuperar parâmetros de integralidade e paridade. Contudo, por depender tanto do avanço nas comissões quanto da aprovação nos plenários da Câmara e do Senado, além de leis estaduais futuras, o resultado final ainda é incerto e deve ser acompanhado de perto.
De acordo com a Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 240/24 segue em análise e novas deliberações ocorrerão nas próximas comissões. Enquanto isso, a discussão sobre integralidade em pensões de militares estaduais se mantém no centro da agenda previdenciária, conectando segurança pública, direitos de pensionistas e responsabilidade fiscal dos entes federativos.


