Política de assistência jurídica a vítimas vulneráveis autoriza contratação de advogados dativos pela OAB, amplia a defesa de mulheres e outros públicos e segue para o Senado
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quarta-feira, 11 de março, o PL 6415/25, que cria um programa nacional de assistência jurídica a vítimas vulneráveis. Em entrevista concedida nesta quinta-feira, 12 de março, à Rádio Câmara, a relatora da proposta, deputada Greyce Elias (Avante-MG), comemorou a decisão do Plenário e ressaltou que o texto busca assegurar atendimento jurídico integral, gratuito e efetivo para pessoas que sofreram violência e estão em condição de vulnerabilidade. O projeto segue agora para análise do Senado.
Segundo a relatora, a política foi desenhada para cobrir lacunas de atendimento, especialmente em localidades onde a Defensoria Pública não está presente. A proposta permite que advogados dativos cadastrados pela OAB sejam acionados para prestar a defesa de vítimas com insuficiência de recursos, garantindo celeridade e alcance territorial. A iniciativa partiu de um texto apresentado pela deputada Soraya Santos (PL-RJ), elaborado a partir de sugestão do Fórum Nacional de Juízes e Juízas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid).
O que muda com o PL 6415/25
No centro da proposta está a autorização para a contratação de advogados dativos cadastrados pela OAB, profissionais que são nomeados por juízes para atuar quando não houver defensor público no município. Os honorários desses advogados serão pagos pelo governo, criando um mecanismo de resposta rápida e sustentável para a proteção de vítimas.
Com a nova política de assistência jurídica a vítimas vulneráveis, o atendimento prioriza pessoas que sofreram violência, entre elas mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. A medida também reforça a ideia de um serviço integral, gratuito e efetivo, capaz de orientar juridicamente, ingressar com pedidos de proteção e acompanhar processos, reduzindo a exposição de vítimas a riscos e revitimização.
Em entrevista, Greyce Elias destacou o impasse atual nos municípios com equipes enxutas da Defensoria. Ela afirmou: “Quando a gente tem apenas um defensor no município, o defensor obrigatoriamente defende o réu [pela legislação atual]. E, nesse caso, a vítima ficava sem assistência qualificada”. Ao endereçar essa lacuna, o PL procura assegurar que nenhuma vítima fique sem representação por falta de estrutura local.
Por que a medida importa para a proteção de mulheres e outros públicos
O reforço à assistência jurídica a vítimas vulneráveis dá lastro para a atuação imediata em casos de violência doméstica e familiar, garantindo que a vítima tenha apoio técnico desde o primeiro contato com o sistema de Justiça. Segundo a relatora, é essencial ampliar a rede de proteção em cidades onde o serviço público não alcança toda a demanda. Nas palavras da deputada, “a defensoria não consegue ter representatividade em todos os municípios”.
Na prática, a possibilidade de nomeação de advogados dativos pela magistratura, com cadastro pela OAB, aproxima o atendimento do cidadão e alivia gargalos da Defensoria Pública. Isso é particularmente relevante para mulheres vítimas de violência, que frequentemente necessitam de medidas urgentes, como pedidos de medidas protetivas, além de ações cíveis e criminais decorrentes de agressões.
Outro ponto sensível é a proteção de crianças e adolescentes, que podem demandar intervenções judiciais céleres em contextos de violência. O reforço proposto também beneficia idosos e pessoas com deficiência, cuja vulnerabilidade requer rotas ágeis de acesso à Justiça. Ao criar um programa nacional, o texto aprovado pelo Plenário busca padronizar procedimentos, ampliar a capilaridade do atendimento e reduzir a desigualdade territorial no acesso a direitos.
Próximos passos no Congresso e implementação
Após a aprovação na Câmara dos Deputados, o PL 6415/25 segue para o Senado, etapa necessária para que a política de assistência jurídica a vítimas vulneráveis se torne lei. Se o texto for mantido, a implementação exigirá coordenação entre Judiciário, OAB, Defensorias Públicas e governos, a fim de estruturar o cadastro de profissionais, definir fluxos de nomeação e garantir previsibilidade no pagamento de honorários.
O projeto resgata uma demanda apresentada pelo Fonavid, fórum que reúne magistrados e magistradas especializados em violência doméstica e familiar contra a mulher, sinalizando um alinhamento entre quem lida diariamente com os casos e o desenho de políticas públicas. Para a relatora, o efeito mais imediato será a oferta de uma defesa qualificada às vítimas, com maior rapidez e cobertura. Em sua avaliação, ao organizar a atuação de advogados dativos em locais sem Defensoria Pública, a proposta equaliza o acesso à Justiça e reduz a distância entre a vítima e a prestação jurisdicional.
Em conversa com a Rádio Câmara, Greyce Elias reforçou que a prioridade é garantir atendimento “integral, gratuito e efetivo” aos públicos mais desprotegidos. A aprovação na Câmara, segundo ela, é um passo decisivo para que, em curto prazo, vítimas de violência encontrem suporte jurídico próximo, qualificado e capaz de assegurar seus direitos desde o primeiro momento da ocorrência.


