Proposta cria multa diária para proteção de vítimas de violência em caso de descumprimento de medidas protetivas, decisão ainda precisa passar pela CCJ e pelo Plenário
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, na Câmara dos Deputados, aprovou um texto que autoriza a multa diária para proteção de vítimas de violência quando houver descumprimento de medida protetiva de urgência. A cobrança, fixada pelo juiz caso a caso, será revertida em favor da vítima e busca reforçar a efetividade das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
O avanço ocorre por meio de um substitutivo apresentado pela deputada Erika Hilton, do PSOL de São Paulo, ao Projeto de Lei 3723/25, de autoria dos deputados Yury do Paredão, do MDB do Ceará, e Dra. Alessandra Haber, do Podemos do Pará. Além da multa diária, o texto reafirma que o descumprimento das medidas pode levar à prisão, enquanto o projeto original também mencionava a possibilidade de prisão preventiva nessas situações.
Segundo a Câmara dos Deputados, a multa diária para proteção de vítimas de violência será calibrada conforme a gravidade do descumprimento, oferecendo ao Judiciário um instrumento adicional, de caráter imediato, para coibir violações.
O que muda na Lei Maria da Penha com a multa diária
Com a inclusão da previsão na Lei Maria da Penha, o juiz passa a contar com uma resposta pecuniária, célere e direcionada à vítima, quando o agressor ignora ordens como afastamento do lar, proibição de contato ou aproximação. A multa diária para proteção de vítimas de violência atua como um desincentivo financeiro, que pode ser aplicado concomitantemente a outras respostas judiciais, a exemplo de prisão por desobediência às medidas protetivas.
A relatora do substitutivo, deputada Erika Hilton, ressaltou o impacto comportamental do instrumento financeiro ao defender a proposta. Em suas palavras, “Sabemos que a imposição de uma multa financeira incide diretamente sobre comportamentos delituosos, o que certamente facilitará o cumprimento da lei”. A parlamentar também enfatizou que o texto funciona como uma posição intermediária para o juiz avaliar, de acordo com a gravidade, se o descumprimento pode ser convertido em multa pecuniária em favor da vítima.
Na prática, a inclusão dessa ferramenta pretende tornar mais efetivas as medidas protetivas de urgência, frequentemente burladas por agressores. Ao vincular a sanção ao bolso, a proposta busca melhorar a adesão às ordens judiciais e reduzir a revitimização, tema recorrente no enfrentamento à violência doméstica e familiar.
Quem propõe e o que diz a relatoria
O PL 3723/25 foi apresentado por Yury do Paredão e Dra. Alessandra Haber, com o objetivo de endurecer a resposta ao descumprimento das medidas protetivas. No texto original, constava expressamente a possibilidade de decretação de prisão preventiva do agressor em caso de violação das ordens judiciais. Ao assumir a relatoria, Erika Hilton propôs um substitutivo que destaca a multa diária para proteção de vítimas de violência como eixo central, sem afastar a hipótese de prisão quando a gravidade exigir.
Ao valorizar a sanção pecuniária, a relatoria ajusta a resposta à dinâmica da violência doméstica, em que a velocidade e a previsibilidade da punição são determinantes. A multa diária, por sua natureza, pode ser aplicada de forma progressiva e proporcional, o que tende a aumentar sua eficácia como mecanismo de dissuasão, especialmente em contextos de reiterado descumprimento.
Além de fortalecer a execução das ordens, a destinação da multa à vítima tem caráter reparatório, ajudando a mitigar perdas materiais e custos decorrentes da necessidade de proteção, como mudanças de endereço, adequações de rotina e apoio psicológico.
Próximos passos e o caminho até virar lei
Após a aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, a proposta segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a CCJ, etapa em que são examinados a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa. Superada essa fase, o texto pode ser levado ao Plenário da Câmara para votação, seguindo depois ao Senado Federal.
Para que a multa diária para proteção de vítimas de violência passe a valer, o projeto precisa ser aprovado nas duas Casas do Congresso Nacional e, em seguida, receber sanção presidencial. Até lá, a discussão seguirá em ambiente técnico e político, com possíveis ajustes redacionais e de mérito.
A tramitação, destacada pela Câmara dos Deputados, mantém o tema em evidência, o que tende a ampliar o debate público sobre a efetividade das medidas protetivas e a necessidade de instrumentos que garantam sua aplicação imediata. A proposta se soma a outras iniciativas voltadas ao enfrentamento da violência doméstica e familiar, reforçando o compromisso institucional com a proteção das vítimas e o cumprimento da Lei Maria da Penha.


