Entenda como a ampliação do prazo para denúncia de violência doméstica, sancionada por Lula e publicada no DOU, altera o Código Penal e a Lei Maria da Penha
Mulheres vítimas de denúncia de violência doméstica passam a ter 12 meses para formalizar queixa ou representação contra o agressor. A mudança está prevista na Lei 15.438/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada na sexta-feira, 19, no Diário Oficial da União. Antes, o período era de seis meses. A norma altera o Código Penal e a Lei Maria da Penha, e entrou em vigor na data da publicação, de acordo com as informações oficiais.
O novo marco determina que o prazo para denúncia de violência doméstica comece a contar a partir da identificação do autor do crime. Isso significa que a contagem não se inicia automaticamente com o fato violento, mas sim quando a vítima reconhece ou identifica quem foi o agressor, solução pensada para lidar com situações em que a autoria só fica clara depois, em razão de medo, pressão psicológica, dependência econômica ou outras barreiras.
O que muda com a ampliação do prazo
Com a atualização legal, a denúncia de violência doméstica ganha uma janela temporal mais ampla. Na prática, a vítima dispõe de um ano para procurar a autoridade policial ou o Ministério Público e apresentar queixa ou representação, conforme o tipo penal aplicável. Essa ampliação busca dar fôlego para que a mulher possa se organizar, acessar rede de apoio e conquistar segurança para formalizar o relato, o que é essencial para a documentação do caso, a preservação de provas e a responsabilização do agressor.
Especialistas e órgãos de proteção frequentemente apontam que o período anterior de seis meses era curto diante das circunstâncias que envolvem violência doméstica e familiar, como medo de retaliação, dependência financeira e isolamento social. Ao estender o prazo para 12 meses, o legislador sinaliza que o tempo necessário para romper o ciclo de violência e procurar ajuda deve ser respeitado, fortalecendo o acesso ao sistema de justiça.
O texto oficial também reforça que o novo prazo vale a partir da identificação do autor do crime, regra que dialoga com a realidade de casos em que a vítima precisa, primeiro, se sentir segura para apontar o agressor. Isso evita a perda do direito de representação por decurso de um prazo contado de forma alheia às condições concretas da vítima, o que pode ocorrer quando o trauma e a coação retardam a tomada de decisão.
Quando os 12 meses começam a contar e por que isso importa
Ao fixar que a contagem se inicia com a identificação do agressor, a lei oferece previsibilidade e proteção. Em diversas situações, é comum que a vítima só consiga oficializar a denúncia de violência doméstica depois de receber acolhimento, orientação jurídica e suporte psicossocial. Esse intervalo, agora reconhecido pelo ordenamento, tende a melhorar a qualidade da representação, já que a mulher tem mais tempo para reunir documentos, laudos e testemunhos, quando existirem.
Além disso, a mudança pode contribuir para reduzir subnotificações, sobretudo em contextos de violência doméstica e familiar em que a pressão emocional e a dependência do agressor dificultam a formalização da queixa. Ao ampliar o prazo, o Estado reconhece a complexidade desses casos e busca garantir que a vítima não seja penalizada pela demora em se sentir pronta para registrar o crime.
Como foi a tramitação no Congresso e o que diz a autora do projeto
A alteração teve origem no Projeto de Lei 421/23, de autoria da deputada Laura Carneiro, do PSD do Rio de Janeiro, proposta que teve origem na Câmara dos Deputados. A Câmara aprovou o texto no fim de 2023, e o Senado confirmou a mudança neste ano. Após o aval do Congresso, a matéria foi enviada ao Executivo e sancionada, com publicação no DOU em 19 de junho.
Ao defender a ampliação do prazo para denúncia de violência doméstica, Laura Carneiro destacou o principal obstáculo enfrentado por vítimas ao acionar o Judiciário. Em suas palavras, registradas pela Câmara, “Um dos principais entraves ao acesso da mulher vítima de violência doméstica ao sistema de justiça é o momento da formalização da representação contra o agressor”. A nova legislação busca justamente enfrentar esse problema, oferecendo tempo adicional para que a manifestação de vontade da vítima seja feita com segurança.
Com a Lei 15.438/26 já em vigor, a orientação é que, ao identificar o agressor, a vítima busque as autoridades e serviços de apoio para registrar a ocorrência e avaliar medidas cabíveis. A expectativa é de que a ampliação do prazo torne o acesso à justiça mais efetivo, fortalecendo a proteção às mulheres e a responsabilização de agressores no âmbito da Lei Maria da Penha e do Código Penal.


