Projeto altera a Lei 13.812/19, fixa que as buscas por desaparecidos comecem nas primeiras 24 horas após o BO e estende o atendimento psicossocial a crianças e adolescentes localizados
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que determina o início das buscas por desaparecidos nas primeiras 24 horas após o registro do boletim de ocorrência. O texto modifica a Lei 13.812/19, que instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, e também amplia o alcance do atendimento psicossocial no pós-localização de vítimas.
O parecer aprovado acolhe o PL 4265/24, de autoria da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), e incorpora a emenda previamente adotada na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. A relatoria ficou a cargo da deputada Delegada Ione (PL-MG), que recomendou a aprovação do texto por entender que ele fortalece o protocolo inicial de resposta do Estado em casos de pessoas desaparecidas.
Com a mudança, a regra geral passa a priorizar a celeridade do início das ações de procura, reforçando os parâmetros da política nacional e articulando órgãos de segurança e assistência. Segundo a Agência Câmara, a expectativa é reduzir a lacuna entre o registro do caso e a mobilização efetiva de recursos públicos, um ponto crítico em situações de risco envolvendo crianças e adolescentes.
O que muda com o PL 4265/24 na Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas
Pelo texto aprovado, as buscas por desaparecidos deverão começar nas primeiras 24 horas após o registro do BO. A diretriz pretende padronizar a resposta dos órgãos competentes, evitando atrasos operacionais e estimulando a integração entre polícia, Ministério Público e serviços de proteção social desde o primeiro momento da investigação.
A proposta altera dispositivos da Lei 13.812/19, que já estabelece linhas de ação para prevenção, localização e identificação de pessoas desaparecidas. Ao especificar a janela de 24 horas, o projeto confere objetividade ao início das diligências, sinalizando prioridade institucional e possibilitando que famílias recebam orientação e suporte mais rapidamente.
Relatada por Delegada Ione, a medida foi concebida pela deputada Delegada Adriana Accorsi e aperfeiçoada com contribuição da área temática de Infância e Adolescência na Câmara. Para além do marco temporal, o texto busca consolidar o entendimento de que a atuação do Estado precisa ser imediata, coordenada e contínua, principalmente quando envolve crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Atendimento psicossocial também para crianças e adolescentes localizados
Outra mudança central do projeto é a ampliação do atendimento psicossocial. Hoje voltado prioritariamente aos familiares, o suporte passará a contemplar também a criança ou o adolescente após a sua localização, garantindo acolhimento, avaliação e acompanhamento adequados no período subsequente ao reencontro.
Na avaliação da relatora, a assistência não se encerra quando a pessoa é encontrada, sobretudo em casos que podem envolver traumas e violações de direitos. Como registrou a Agência Câmara, disse Delegada Ione: “A extensão do suporte não apenas à família, mas também à criança ou ao adolescente localizado, traduz a compreensão de que a reparação não se esgota na localização física da vítima, atendendo à dimensão de reparação integral”. A diretriz reforça a lógica de reparação integral, alinhando o sistema de proteção à infância às melhores práticas de cuidado pós-evento.
Ao formalizar o dever de ofertar esse suporte, o projeto fortalece a rede intersetorial entre segurança pública, saúde mental e assistência social, pilar considerado essencial para prevenir revitimizações e apoiar a reintegração no convívio familiar e comunitário. Também melhora a qualidade da coleta de informações após a localização, ponto que ajuda a aprimorar estatísticas e políticas de prevenção de pessoas desaparecidas.
Próximos passos na tramitação e impactos esperados
O texto tramita em caráter conclusivo e seguirá agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se aprovado, poderá avançar para o Senado Federal sem passar pelo Plenário da Câmara, a menos que haja recurso de parlamentares. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, além de sanção presidencial.
Especialistas e entidades que atuam com buscas por desaparecidos frequentemente destacam que as primeiras horas são determinantes para o sucesso das diligências. Ao fixar o marco temporal de 24 horas, o projeto pretende institucionalizar essa prática, criando previsibilidade operacional e fortalecendo a responsável prestação de contas por parte das autoridades.
Na prática, a mudança tende a induzir atualização de protocolos internos, padronização de rotinas entre as forças policiais e maior articulação com serviços de assistência e conselhos tutelares. Para as famílias, a expectativa é de redução de incertezas no início do caso e de acesso mais ágil a informações, canais de denúncia e orientações técnicas.
Ao mesmo tempo, a previsão de atendimento psicossocial à vítima localizada, em especial quando se tratar de crianças e adolescentes, busca assegurar um percurso de cuidado contínuo, desde a abertura do BO, passando pelas buscas por desaparecidos, até o acompanhamento posterior. Com isso, a proposta consolida uma resposta estatal mais rápida, humana e integrada para um problema crônico que mobiliza autoridades, sociedade e famílias em todo o país.


