Projeto que altera o Estatuto do Desarmamento amplia o porte de arma para servidores, inclui fiscais, peritos, oficiais de Justiça e outras carreiras, condiciona o uso ao horário de trabalho e define parâmetros objetivos para o porte de arma particular
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou em 4 de setembro de 2026 um projeto de lei que modifica o Estatuto do Desarmamento para ampliar as categorias de servidores com autorização de porte de arma para servidores, estabelecer limitações de uso e criar critérios objetivos para a concessão de porte de arma particular. O objetivo declarado é fortalecer o controle, manter a responsabilidade estatal e reduzir a discricionariedade na análise de pedidos.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao PL 302/26, de autoria do deputado Gilvan da Federal (PL-ES). A versão original previa ampliar o porte para guardas municipais com validade nacional, inclusive fora de serviço, porém a redação final retirou essa possibilidade e fixou critérios gerais, preservando as regras específicas já vigentes para essas corporações.
Quem passa a ter direito ao porte funcional
Pelo substitutivo, diversas carreiras passam a poder portar arma de fogo, com foco em atividades de fiscalização e segurança. Entre as categorias contempladas estão agentes fiscais e auditores fiscais com poder de polícia administrativa nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, peritos oficiais de natureza criminal, agentes socioeducativos, agentes de trânsito, oficiais de Justiça, agentes de fiscalização ambiental, membros da Defensoria Pública, membros da advocacia pública federal e das procuradorias estaduais e do Distrito Federal, além de agentes de proteção da infância e da juventude.
Em parte dessas carreiras, a autorização depende do exercício de funções específicas. No caso dos agentes de trânsito, é exigida atuação efetiva na fiscalização ou no patrulhamento viário nas pistas. Para agentes socioeducativos, o foco é o trabalho direto de atendimento, custódia ou escolta de adolescentes a quem seja atribuído ato infracional cometido com violência ou grave ameaça. Já o porte funcional de oficiais de Justiça fica restrito àqueles que atuem em processos penais relacionados a crimes praticados com violência ou grave ameaça.
Ao colocar esses recortes, o substitutivo busca calibrar o porte funcional à natureza de risco e responsabilidade das atribuições, reforçando a proposta de porte de arma para servidores sob parâmetros verificáveis de necessidade pública.
Uso apenas durante o serviço e controles pelo Sinarm
Uma das mudanças centrais é a limitação do uso da arma ao horário de serviço para as novas categorias. O armamento será de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições, o que reforça a vinculação do equipamento ao exercício funcional e aos protocolos de treinamento e custódia.
As instituições terão de atualizar semestralmente as listas de servidores autorizados no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), além de comunicar à Polícia Federal, em até 24 horas, casos de perda, furto, roubo ou extravio de armas, acessórios e munições. Esses mecanismos ampliam a rastreabilidade e a prestação de contas sobre o uso e a circulação do armamento.
Ao defender o substitutivo, o relator afirmou, de forma literal, que “A inclusão de novos grupos não foi feita de forma indiscriminada ou automatizada. Foram concebidas balizas, critérios e condicionantes institucionais destinados a assegurar que o porte funcional permaneça submetido à responsabilidade estatal e aos mecanismos de controle previstos em lei”, argumento que destaca a ênfase no controle e na responsabilidade pública do porte.
Regras para porte particular, aposentadoria e próximos passos
O projeto também detalha critérios para concessão de porte de arma particular. Para profissionais de segurança privada, favorece a concessão o fato de o empregado atuar no setor e de o município onde ocorre a prestação do serviço apresentar índices de crimes com violência ou grave ameaça superiores à média nacional. Já para os servidores elencados no projeto, pesa a favor o exercício, em serviço, de segurança ou de fiscalização com poder de polícia administrativa, somado ao fato de o município de residência registrar índices de criminalidade acima da média do país. Em ambos os casos, permanecem as exigências do Estatuto do Desarmamento, como capacidade técnica e aptidão psicológica, com o relator defendendo que os novos parâmetros reduzem a discricionariedade nas análises.
Outra frente do texto trata da manutenção do porte após a aposentadoria ou inatividade, condicionada a avaliação psicológica periódica. A regra vale para integrantes das Forças Armadas, policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, policiais civis e militares, bombeiros militares, além de profissionais das carreiras de auditoria da Receita Federal, auditoria fiscal do Trabalho e auditoria fiscal federal agropecuária, bem como agentes e guardas prisionais. O substitutivo também inclui as carreiras de fiscalização federal entre as autorizadas a portar arma fora do trabalho, reforçando o vínculo entre função pública e risco inerente às atividades.
Quanto ao rito legislativo, a proposição tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Até lá, o debate sobre o porte de arma para servidores seguirá em evidência, com atenção aos critérios de controle, à segurança institucional e ao impacto sobre as rotinas de fiscalização e proteção de agentes públicos em todo o país.
Segundo a Agência Câmara, a versão final aprovada preserva o regramento já existente para as guardas municipais, sem alterar o que hoje lhes garante o direito ao porte dentro dos parâmetros legais vigentes, o que mantém a coerência com o esforço de consolidar normas sob o Estatuto do Desarmamento e aprimorar a governança sobre autorizações.


