Proposta altera o Estatuto da Pessoa Idosa, cria crime específico e integra ações ao Fundo Nacional do Idoso para enfrentar a violência financeira contra pessoas idosas
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo que mira diretamente a violência financeira contra pessoas idosas, estabelecendo medidas de prevenção, detecção e punição. O texto cria obrigações para instituições financeiras, cooperativas de crédito e cartórios, determina novos protocolos de atendimento e notificação às autoridades, ajusta a política de financiamento das ações e tipifica crime específico no Estatuto da Pessoa Idosa.
A iniciativa pretende reduzir fraudes e abusos que vitimam pessoas com 60 anos ou mais, fortalecendo a proteção em operações bancárias, contratações de crédito e serviços notariais. A relatoria ficou a cargo da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 1973/25, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). Segundo a Câmara, a proposta segue em análise e ainda precisa avançar em outras comissões antes de chegar ao Plenário.
O texto aprovado direciona esforços para cenários recorrentes de fraudes bancárias, golpes por meios eletrônicos e abuso de confiança, ampliando a capacidade de resposta de bancos e cartórios, e criando barreiras adicionais a práticas que favorecem a exploração patrimonial de idosos. Em paralelo, reforça a responsabilidade do sistema de justiça com a previsão de penas mais duras para esse tipo de crime.
O que muda para bancos, cooperativas e cartórios
Uma mudança central atinge as formas de contratação de crédito. Pelo substitutivo, fica proibida a realização de operações de crédito com pessoas idosas exclusivamente por telefone ou meios digitais. Para valer, a contratação deverá ter um contrato físico disponível para leitura, com a coleta da assinatura do cliente. A medida busca reduzir a violência financeira contra pessoas idosas que se vale de interações remotas, vulnerabilidades tecnológicas e pressão por canais digitais.
As instituições financeiras, as cooperativas de crédito e os cartórios passam a ter a obrigação de capacitar seus funcionários para identificar sinais de abuso ou exploração financeira de idosos, adotando protocolos padronizados de triagem e segurança. Ao detectarem indícios de fraude, essas entidades deverão comunicar imediatamente as autoridades competentes, como a Polícia Civil e o Ministério Público. Esse fluxo busca dar celeridade à apuração e interromper rapidamente práticas ilícitas que corroem a renda e o patrimônio do público idoso.
Na prática, a combinação de qualificação de equipes, exigências de formalização presencial e notificação obrigatória cria uma nova camada de proteção no relacionamento entre idosos e o sistema financeiro, elemento considerado essencial para conter a violência financeira contra pessoas idosas em ambientes de alto risco, como contratações de crédito e movimentações por canais digitais.
Fundo Nacional do Idoso e o papel da relatoria
O substitutivo aprovado altera o desenho financeiro proposto originalmente. Em vez de um novo fundo específico, chamado Protege 60+, o programa de combate à violência financeira contra pessoas idosas será integrado ao já existente Fundo Nacional do Idoso. A relatora justificou que a integração evita sobreposições e conflitos de gestão, além de aproveitar as fontes de recursos que o fundo atual já recebe, como multas e doações.
Ao defender o ajuste, Flávia Morais afirmou, em declaração registrada pela Câmara dos Deputados: “A proposta é meritória e oportuna. Contudo, precisa de ajustes para se integrar ao plexo normativo e institucional de proteção aos direitos das pessoas idosas”. Segundo a parlamentar, essa solução fortalece a governança e acelera a implementação das ações, sem a necessidade de criar uma nova estrutura orçamentária.
O novo arranjo normativo também prevê o fomento a tecnologias assistivas e a sistemas de alerta para proteger pessoas com limitações sensoriais ou cognitivas e pessoas idosas contra fraudes, conectando a política de prevenção ao avanço de soluções tecnológicas. Ao mesmo tempo, promove a articulação entre órgãos públicos, entidades financeiras e serviços notariais para padronizar a resposta ao abuso financeiro de idosos.
Novos crimes e próximos passos na Câmara
O texto aprovado altera o Estatuto da Pessoa Idosa e cria um crime específico para quem obtiver vantagem ilícita contra pessoas idosas mediante fraude, abuso de confiança ou uso de meios eletrônicos ou bancários. A pena prevista é de quatro a oito anos de reclusão, além de multa. Se o crime for cometido por parentes, representantes legais ou pessoas que possuam a confiança da vítima, a punição pode subir para cinco a dez anos de reclusão. As mudanças também alcançam o Estatuto da Pessoa com Deficiência, reforçando a proteção a públicos mais vulneráveis.
No campo legislativo, o projeto seguirá para análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será apreciado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por deputados e senadores, e em seguida ser sancionado pela Presidência da República. Até lá, o acompanhamento da tramitação é essencial para entender quando as novas barreiras à violência financeira contra pessoas idosas poderão entrar em vigor.
Ao consolidar ações em torno do Fundo Nacional do Idoso, endurecer penas no Estatuto da Pessoa Idosa e impor regras mais rigorosas para operações de crédito, o substitutivo sinaliza uma resposta coordenada do poder público à violência financeira contra pessoas idosas. A expectativa é de que, com treinamento adequado, contratos físicos e protocolos de notificação, bancos, cooperativas e cartórios ajudem a impedir que golpes e abusos avancem, protegendo a renda e a autonomia da população idosa.


