Transferência de armas de militares mortos: Comissão da Câmara aprova PL 4470/25 com prazo de 60 dias e alvará gratuito

Comissão aprova regras para agilizar transferência de armas de militares mortos - Notícias

Projeto de Lei 4470/25 acelera a transferência de armas de militares mortos com desmembramento do inventário, gratuidade de atos judiciais e fiscalização reforçada, e segue em análise na Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em 27/04/2026, o Projeto de Lei 4470/25, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que estabelece regras para agilizar a transferência de armas de militares mortos e de policiais e bombeiros militares interditados. A medida também alcança casos de interdição de outros proprietários de arma de fogo, reforçando a regularização e o rastreamento do acervo bélico.

O texto prevê o desmembramento do inventário especificamente para tratar do armamento, a gratuidade do alvará judicial e um prazo de 60 dias para a conclusão do processo de transferência. Em caso de atraso, a situação deverá ser comunicada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que poderá apurar eventual responsabilidade funcional. Para virar lei, a proposta ainda precisa avançar em outras comissões e ser aprovada pelo Plenário da Câmara e pelo Senado.

Como vai funcionar o desmembramento do inventário

Segundo o projeto, o desmembramento do inventário ficará ancorado em três princípios: celeridade do processo, gratuidade dos atos judiciais e assistência jurídica integral e gratuita. Na prática, a parte que tiver interesse na transferência de armas de militares mortos poderá promover uma tramitação autônoma do tema, sem paralisar o restante do inventário, encurtando a fila burocrática.

Para deflagrar o procedimento, será preciso comprovar a morte do proprietário militar, a propriedade da arma e identificar o interessado na transferência. O texto exige ainda a manifestação dos herdeiros, dos representantes legais ou do curador, em caso de interdição, o que pode ocorrer nos próprios autos do inventário ou por petição judicial. Quando se tratar de arma de uso restrito, o interessado deverá demonstrar que cumpre todas as exigências legais para manter a posse ou a propriedade, respeitando a legislação vigente.

Essa arquitetura processual busca evitar que o armamento fique parado por meses nos autos principais de partilha, o que hoje gera gargalos e insegurança jurídica. Ao isolar o tema das armas, a transferência de armas de militares mortos tende a ser concluída de forma mais previsível, com controle documental e rastreabilidade atestados desde o início.

Prazos, custos e exigências para concluir a transferência

A transferência somente será efetivada por decisão judicial definitiva após três etapas: comprovação de regularidade junto aos órgãos competentes, atualização do registro na Polícia Federal e pagamento das taxas federais. Ou seja, embora o alvará judicial seja gratuito e os atos judiciais estejam isentos, a legislação federal específica sobre registros e taxas continuará valendo.

Se não houver interessados, a arma permanecerá sob guarda do inventariante, do administrador da herança ou do curador, até ser recolhida pela Polícia Federal, com indenização. Além disso, caberá a essas figuras comunicar a morte ou a interdição do proprietário à Polícia Federal ou ao Comando do Exército em até 90 dias, medida que fortalece o controle estatal e reduz riscos de extravio.

O projeto fixa um prazo de 60 dias para a conclusão do processo de transferência de armas de militares mortos. Caso o limite não seja cumprido, o fato deverá ser comunicado ao CNJ, que poderá investigar eventual responsabilidade funcional. A meta é dar previsibilidade aos familiares e garantir que o armamento não permaneça por longos períodos em situação indefinida, com impacto direto na fiscalização e na rastreabilidade.

Motivações, rastreabilidade e próximos passos na Câmara

Relator da matéria na Comissão de Segurança Pública, o deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS) apontou o risco de atrasos no fluxo atual. Segundo ele, a demora na transferência aumenta o risco de extravio e dificulta o acompanhamento do armamento pelos órgãos competentes. Em sua avaliação, “Ao permitir que a transferência ocorra de modo autônomo e expedito, a norma assegura a continuidade da fiscalização estatal em tempo real, evitando que o armamento permaneça em situação de incerteza dominial”.

Na mesma linha, a aprovação busca alinhar velocidade processual e segurança jurídica para os herdeiros, ao mesmo tempo em que preserva o interesse público na correta destinação de armas de fogo. O foco, segundo os autores e o relator, é combinar celeridade, controle e transparência para que a transferência de armas de militares mortos ocorra dentro de regras claras, do começo ao fim.

O texto segue agora para análise, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A proposta continua em análise na Câmara dos Deputados e, para se tornar lei, ainda precisa ser aprovada pelo Plenário da Câmara e pelo Senado Federal. Até lá, o debate deve se concentrar no equilíbrio entre a proteção dos direitos dos herdeiros, a regularidade documental e a manutenção do rastreio efetivo do acervo de armas no país.

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