Projeto avança na Câmara e mira quem simula fiscalização de trânsito com falsa blitz
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, em 13/04/2026, o PL 5730/25, que transforma em crime o ato de bloquear vias com falsa blitz, seja por meio de falsa fiscalização de trânsito ou de falsa operação policial. A proposta, relatada pelo deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), busca responder a um problema recorrente em diversas cidades do Brasil, elevando o rigor legal para inibir fraudes que afetam a segurança viária e a confiança da população.
De acordo com o texto aprovado na comissão, a conduta passará a ter pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa. O projeto prevê ainda aumento de metade da pena quando o crime for cometido por funcionário público no exercício de suas funções, ou a pretexto de exercê-las. A autoria do PL é do deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), e o parecer pela aprovação foi acolhido pelos parlamentares.
Para o relator, endurecer o tratamento penal é medida necessária diante da escalada de casos e da ligação com delitos graves. Em sua avaliação, falsa blitz serve de instrumento para criminosos que buscam roubos, extorsões e até sequestros. Como afirmou Ricardo Ayres, segundo a Câmara dos Deputados, “A blitz falsa tem sido noticiada em diversas cidades e costuma ser associada a crimes como roubos, extorsões e sequestros”.
O tema dialoga com o Código de Trânsito Brasileiro, que já prevê infrações administrativas para quem bloqueia vias sem autorização. Contudo, na avaliação do relator, essas regras não alcançam de forma integral a conduta específica de simular uma operação policial, o que deixa brechas para ações que geram pânico e desorganização no trânsito.
O que o PL 5730/25 prevê sobre falsa blitz e bloqueio de vias
O cerne da proposta é tipificar como crime a realização de falsa blitz, criando um enquadramento penal claro para condutas que hoje se enquadram apenas em sanções administrativas do trânsito. Pelo texto, quem montar barreiras, utilizar sinais, uniformes ou estruturas que induzam motoristas a acreditar que se trata de fiscalização de trânsito ou operação policial verdadeira poderá ser punido com detenção de seis meses a dois anos e multa.
Há ainda o agravante para casos que envolvam servidores públicos, situação em que a pena é aumentada da metade. Essa previsão busca coibir, com maior rigor, abusos praticados por agentes que se valham do cargo ou aparentem exercê-lo para legitimar a operação falsa, elevando o dano à coletividade e a erosão da confiança nas instituições.
Segundo o relator, a criação de um tipo penal específico fecha uma lacuna normativa e responde ao risco concreto à segurança viária. Nas palavras de Ricardo Ayres, “Essas simulações falsas representam grave ameaça à segurança viária e prejudicam a confiança nas instituições responsáveis pela fiscalização”.
Por que criminalizar a falsa blitz melhora a segurança no trânsito
A simulação de barreiras policiais e de fiscalização de trânsito, além de bloquear vias e atropelar a mobilidade urbana, cria um ambiente propício a assaltos e outras violências. Motoristas e passageiros, acreditando estar diante de agentes públicos, tornam-se vulneráveis a abordagens ilegais. O enquadramento como crime pretende somar um efeito disuasório ao atual sistema de punições administrativas previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
Ao dar resposta penal à falsa blitz, o projeto busca proteger o usuário da via e fortalecer a fiscalização legítima. Quando a população se depara com sucessivos relatos de operações simuladas, a consequência é a perda de referência sobre o que é oficial ou não, o que pode minar operações reais e comprometer o trabalho de órgãos de segurança e trânsito. Com uma tipificação clara, a tendência é reforçar a confiança nas instituições e melhorar a efetividade das ações regulares.
Para especialistas em mobilidade e segurança viária, medidas que diminuem a incerteza no trânsito, aliadas a comunicação clara das autoridades, ajudam a reduzir riscos e a orientar o comportamento dos condutores. A proposta segue essa direção ao tratar a operação policial falsa como um ataque direto à ordem pública e à integridade dos usuários.
Tramitação, próximos passos e quando pode virar lei
O texto aprovado na Comissão de Viação e Transportes ainda passará por avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, poderá ser votado no Plenário da Câmara. Se aprovado, seguirá para o Senado Federal. Como todo projeto de lei ordinária, somente após a aprovação pelas duas Casas e a sanção da Presidência da República é que as novas regras entram em vigor.
Até lá, continuam valendo as normas já previstas no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal aplicável a crimes correlatos, como roubo e extorsão, quando houver. Ou seja, o PL 5730/25 ainda está em curso e a mudança não é imediata, mas o avanço na comissão especializada indica prioridade para enfrentar o problema da falsa blitz e do bloqueio indevido de vias.
Segundo a Câmara dos Deputados, a proposta segue em análise e mantém como foco central a proteção ao usuário, a segurança viária e o fortalecimento da fiscalização de trânsito. A expectativa é que a tipificação específica contribua para coibir práticas fraudulentas, além de oferecer um marco jurídico mais preciso para atuação das forças de segurança e do Ministério Público em todo o Brasil.


