Comissão da Câmara aprova projeto que endurece regras penais para crimes violentos e tráfico, entenda o que muda em progressão de regime e penas

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo ao PL 1585/25 que endurece regras penais para crimes violentos e tráfico e promove mudanças em pontos sensíveis da legislação criminal. A proposta, relatada pelo deputado Delegado Ramagem, do PL do Rio de Janeiro, altera a Lei de Execução Penal, o Código Penal e a Lei Antidrogas, cria novos tipos penais e novas agravantes, e restringe benefícios como progressão de regime e livramento condicional.

O texto mantém a diretriz de aumentar penas e restringir benefícios para reincidentes em crimes graves e violentos, ao mesmo tempo em que promove uma revisão mais ampla da legislação. A autoria do projeto original é do deputado Fabio Schiochet, do União Brasil de Santa Catarina, e o relatório aprovado traz alterações de mérito para ampliar o alcance do endurecimento penal.

Ao defender a proposta, o relator destacou a necessidade de resposta mais firme ao uso de armamento pesado em crimes. Em suas palavras, “O uso de armas como fuzis, metralhadoras e submetralhadoras, que são extremamente perigosas e podem derrubar aeronaves, destruir carros-fortes, disparar até 600 tiros por minuto e atingir alvos a até dois quilômetros, exige um tratamento mais rigoroso na execução penal”, afirmou.

Para virar lei, texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado

Depois da Comissão de Segurança Pública, o substitutivo seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a CCJC, e, em seguida, para o Plenário da Câmara. Se aprovado, ainda precisará passar pelo Senado Federal. Somente após esse percurso e eventual sanção presidencial é que o pacote que endurece regras penais passará a valer.

Progressão de regime e livramento condicional, percentuais sobem e benefícios são limitados

O eixo central do substitutivo aumenta os percentuais de pena cumprida exigidos para a progressão de regime. Para crimes sem violência ou grave ameaça, apenados primários passam de 16% para 30% do total da pena para terem direito à progressão, enquanto reincidentes saltam de 20% para 35%. Nos crimes com violência ou grave ameaça, o primário vai de 25% para 40%, e o reincidente sobe de 30% para 50%, sem possibilidade de livramento condicional.

No caso de crimes hediondos ou ligados a facções, o texto unifica a exigência de 80% da pena cumprida para condenados por crime hediondo, por liderança de organização criminosa ou milícia, ou por quem integre facção criminosa. Nesses cenários, também não haverá livramento condicional. A proposta ainda determina que, em caso de falta grave, o bom comportamento prisional só poderá ser readquirido após um ano da ocorrência do fato, o que impacta diretamente benefícios futuros.

Com isso, o projeto que endurece regras penais mira especialmente a redução da reincidência e a limitação do acesso a benefícios por condenados de alta periculosidade, reforçando a resposta do sistema às infrações mais graves.

Penas mais duras para roubo, latrocínio, receptação e furto, com foco em celular e gado

Nos crimes contra o patrimônio, há aumento expressivo de punições. O roubo simples tem a pena mínima reajustada de 4 para 6 anos e a máxima de 10 para 15 anos. O roubo de celular passa a ser causa de aumento de pena, refletindo o impacto social desse tipo de crime. Quando houver uso de fuzil ou metralhadora, surge uma nova agravante que prevê aumento triplo da pena.

O latrocínio, roubo seguido de morte, tem a pena máxima elevada de 30 para 40 anos de reclusão. Já em receptação e furto, o texto endurece as consequências para condutas muito presentes no cotidiano. Para furto ou receptação de celular ou smartphone, a pena vai de 3 a 9 anos de reclusão. No furto simples, o projeto estabelece faixas de punição variando de 1 a 3 anos para a pena mínima e de 4 a 6 anos para a máxima. O furto de gado de produção recebe pena de 3 a 9 anos, e o furto qualificado ganha nova qualificadora para crimes cometidos em domicílios, estabelecimentos comerciais ou shopping centers.

Segundo o relator, a calibragem das penas em crimes patrimoniais está alinhada à necessidade de desestimular modalidades que se tornaram frequentes, como o roubo de celulares, e de punir com maior rigor atos praticados com armas de alto poder.

Tráfico de drogas e armas, somatório de penas e aumento de dois terços

O endurecimento também alcança o tráfico de drogas e o tráfico de armas. Quando houver uso de arma de fogo durante o tráfico, as penas de tráfico e de porte ilegal serão somadas, o que aumenta significativamente o tempo de reclusão. Além disso, no porte ou posse ilegal de arma em associação com o tráfico, a pena será aumentada em dois terços.

A proposta procura fechar brechas e desestimular a combinação de crimes que elevam o risco à população, como a distribuição de drogas em áreas dominadas por facções, o uso de armamento pesado e a atuação de organizações criminosas. Ao somar punições e estabelecer agravantes mais duras, o texto reforça a estratégia de desarticulação dessas redes.

Com o avanço do substitutivo, a expectativa é de debate intenso na CCJC e no Plenário da Câmara, já que o projeto que endurece regras penais para crimes violentos e tráfico toca em pontos centrais da política criminal. Para virar lei, texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, o que pode abrir espaço para ajustes na redação final e eventuais acordos de mérito ao longo da tramitação.

Reportagem baseada em informações da Câmara dos Deputados. Foto: Vinicius Loures, Câmara dos Deputados.

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