Entenda o que muda para o mergulhador profissional, os benefícios previstos, como será a habilitação pela Marinha e qual o próximo passo no Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que cria a regulamentação da profissão de mergulhador profissional e também do supervisor de mergulho, um avanço aguardado pelo setor de operações subaquáticas e pela cadeia offshore. Segundo a Câmara, a proposta seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Pelo texto aprovado, o mergulhador profissional só poderá atuar se estiver habilitado pela autoridade marítima e vinculado a empresas cadastradas junto à Marinha do Brasil. A norma deixa claro que não se aplica a mergulhadores amadores, de turismo ou de pesca, focando exclusivamente nas atividades profissionais que exigem treinamento, certificação e protocolos de segurança.
Relator da matéria, o deputado Marcelo Crivella, do Republicanos do Rio de Janeiro, defendeu a urgência da regulamentação para garantir a integridade física dos trabalhadores e a segurança das operações críticas. Em suas palavras, “O trabalho em grandes profundidades e sob condições extremas de pressão exige conhecimentos técnicos especializados, domínio de equipamentos complexos e preparo físico adequado. A ausência de regulamentação poderia expor os profissionais a acidentes graves e doenças ocupacionais, além de comprometer operações estratégicas para o país”, destacou o relator.
Quem pode atuar e como será a habilitação do mergulhador profissional
O projeto define duas categorias principais, alinhadas às características de profundidade e aos requisitos técnicos. O mergulhador raso poderá atuar até 50 metros de profundidade, utilizando ar comprimido. Para isso, deverá ter pelo menos 18 anos e concluir curso básico credenciado pela Diretoria de Portos e Costas, a DPC, órgão da Marinha responsável pela formação e pela fiscalização.
Já o mergulhador profundo será o profissional habilitado para atuar abaixo de 50 metros, com o uso de mistura respiratória artificial. Nessa categoria, o texto exige dois anos de experiência e 150 horas de mergulho comprovadas, um conjunto de critérios que busca atestar a maturidade técnica e a resistência física necessárias para a execução de tarefas sob altas pressões ambientais.
Além dos profissionais que executam as operações subaquáticas, a proposta reconhece e regula as funções de supervisor e superintendente de mergulho, cargos responsáveis por garantir o cumprimento das normas, a análise de risco, a integridade dos equipamentos e a coordenação de emergências. A expectativa é de que a regulamentação da profissão de mergulhador profissional traga maior previsibilidade às contratações, fortaleça a cultura de segurança e reduza a incidência de acidentes.
Direitos, benefícios e jornada no regime offshore
O substitutivo aprovado lista um conjunto de direitos trabalhistas específicos para o mergulhador profissional. Entre eles, estão a indenização por desgaste orgânico de 6% do salário-base, o auxílio-alimentação de 20%, um seguro mínimo de R$ 250 mil em caso de morte ou invalidez, além de plano de saúde nacional extensivo aos dependentes. Trata-se de um pacote pensado para compensar a alta penosidade e os riscos inerentes às atividades hiperbáricas.
No regime offshore, o texto garante um dia e meio de folga por dia embarcado, medida que reconhece os períodos de confinamento e a exigência física do trabalho embarcado. Quando se tratar de mergulho profundo, o descanso mínimo sobe para dois dias de folga por dia embarcado, reforçando a necessidade de recuperação após jornadas realizadas em profundidades elevadas.
O projeto também estabelece limites para operações de mergulho saturado, uma modalidade que envolve a pressurização do mergulhador numa câmara hiperbárica até igualar a pressão da profundidade de trabalho. Nessas situações, a regra é que as operações não poderão exceder 21 dias entre compressão e descompressão, buscando reduzir a exposição prolongada ao ambiente hiperbárico e seus efeitos no organismo.
Próximos passos no Congresso e o que é o mergulho saturado
O texto aprovado na CCJ incorpora o substitutivo já chancelado pela Comissão de Trabalho, que reúne o Projeto de Lei 3570/19, do deputado Helio Lopes, do PL do Rio de Janeiro, e um apensado. Além disso, o relator apresentou uma subemenda para suprimir trechos considerados inconstitucionais, entre eles a proposta de criar um órgão colegiado temporário com representantes públicos, privados e da Marinha, o que poderia ferir competências já estabelecidas e gerar sobreposição de estruturas.
Enquanto o projeto não vira lei, vale entender em detalhes o que ocorre no mergulho saturado. Nessa modalidade, o profissional é pressurizado em uma câmara hiperbárica para igualar a pressão do ambiente de trabalho, sendo então transportado em um sino de mergulho até o local da operação. Conforme explica a Câmara, durante cerca de 20 dias o trabalhador permanece confinado nesse sistema, sem contato com a luz do dia, e antes de retornar à superfície passa até 7 dias em descompressão controlada para reduzir riscos de acidentes descompressivos e outras complicações médicas.
Com a aprovação na CCJ, a regulamentação da profissão de mergulhador profissional dá um passo crucial para se consolidar no ordenamento jurídico. O avanço legislativo atende a uma demanda histórica de profissionais e empresas do setor, que buscam segurança operacional, padronização de competências e previsibilidade nas relações de trabalho, especialmente em operações estratégicas ligadas ao petróleo e gás, à manutenção de dutos, à inspeção subaquática e a serviços de construção e reparo no mar.
De acordo com a tramitação informada pela Câmara, a proposta seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. Até lá, setores envolvidos acompanham de perto os desdobramentos, já que a definição de requisitos de habilitação, direitos e limites operacionais tende a elevar o padrão de segurança e a proteger a saúde dos trabalhadores que atuam diariamente sob condições extremas.


