Comissão da Câmara aprova punição para túneis ilegais, alcançando quem financiar ou construir, com pena de 4 a 10 anos e novos agravantes

Comissão aprova punição para quem financiar ou construir túnel para atividade ilegal - Notícias

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, proposta que altera o Código Penal para tipificar a construção, o financiamento e o uso de túneis subterrâneos com finalidade criminosa. O objetivo central é endurecer a punição para túneis ilegais utilizados por organizações para dar suporte logístico a crimes.

De acordo com o texto, a responsabilização penal só ocorrerá quando ficar comprovado que o túnel foi feito para facilitar delitos, como a fuga de presos ou o escondimento de armas e drogas. A medida, segundo o relator, fecha brechas e deixa mais claro o alcance do novo tipo penal.

O colegiado aprovou o substitutivo do deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP) ao PL 5785/25, de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB). O novo texto expande o alcance para atingir também quem financia a obra clandestina, além de quem a constrói ou utiliza, reforçando a punição para túneis ilegais usados em atividades criminosas.

O que prevê o texto aprovado

Pelo substitutivo, passa a ser crime construir, financiar ou utilizar túneis subterrâneos com a finalidade de facilitar atividades ilícitas. A proposta deixa expresso que a punição depende da prova de finalidade criminosa, para evitar interpretações que alcancem escavações com objetivos lícitos, como obras de infraestrutura ou manutenção urbana.

Entre os exemplos de uso criminoso do túnel citados na justificativa estão a ajuda a fuga de presos e a ocultação de armas e drogas, práticas comuns em estruturas clandestinas ligadas ao crime organizado. Ao incluir o financiador como sujeito ativo do delito, o texto busca atingir a cadeia de apoio dessas obras, desarticulando o fluxo de recursos que viabiliza a escavação e manutenção dos acessos subterrâneos.

Ao defender o aprimoramento técnico do novo tipo penal, o relator afirmou: “O substitutivo confere maior precisão técnica ao novo crime, ao mesmo tempo em que fortalece a capacidade do Estado de enfrentar estruturas logísticas utilizadas pelo crime organizado”, destacou Bilynskyj. A fala sintetiza o foco da proposta em atacar a logística que sustenta ações de facções criminosas e de milícias.

Como ficam as penas e os novos agravantes

O projeto fixa pena de 4 a 10 anos de prisão para quem construir, financiar ou utilizar túneis com finalidade criminosa. Em relação ao texto original, o substitutivo reformula as hipóteses de aumento de pena. Antes, o agravamento se limitava a situações em que o túnel conectava estados ou países. Agora, a pena poderá aumentar em até metade em outras circunstâncias consideradas mais representativas do risco à ordem pública.

Entre os novos agravantes, destacam-se: o uso do túnel em crimes internacionais, a ligação com presídios e a participação de milícias ou facções criminosas. Na prática, essas hipóteses ampliam a resposta penal a contextos típicos de atuação do crime organizado, em que túneis são erguidos para conectar áreas de difícil acesso, abastecer esconderijos e sustentar rotas de fuga.

O endurecimento da punição para túneis ilegais também pretende desestimular o financiamento dessas obras, pressionando patrocinadores e operadores logísticos. Ao prever punições expressivas e agravantes específicos, o texto sinaliza um esforço para reduzir a atratividade desse tipo de estrutura clandestina, cujo custo e complexidade dependem de apoio financeiro consistente.

Tramitação, próximos passos e impactos esperados

Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, a proposta segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será avaliada sua constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Em seguida, o texto deve ser apreciado pelo Plenário da Câmara. Para se tornar lei, precisa ainda passar pelo Senado Federal, respeitando o rito legislativo. Projeto de lei continua em análise na Câmara dos Deputados.

Se aprovado pelas duas Casas, o novo tipo penal e os agravantes entram em vigor após sanção presidencial, oferecendo às forças de segurança um instrumento legal mais claro para investigar e responsabilizar envolvidos na escavação, no financiamento e no uso de túneis ligados a atividades ilegais. A expectativa é que a punição para túneis ilegais dificulte a manutenção de rotas subterrâneas empregadas por criminosos para armazenar armamentos, traficar drogas e planejar fugas de unidades prisionais.

Especialistas ouvidos pelo Parlamento em debates anteriores costumam apontar que a clareza tipificada ajuda o Ministério Público e o Judiciário a diferenciarem condutas lícitas de ilícitas, evitando lacunas que inviabilizem condenações. No caso dos túneis clandestinos, o critério da finalidade criminosa comprovada funciona como filtro para não penalizar obras técnicas, ao mesmo tempo que reforça o combate a estruturas subterrâneas utilizadas por facções e milícias.

A Câmara dos Deputados ressalta que o texto final ainda pode sofrer ajustes durante a tramitação. Até lá, o foco segue na construção de um marco penal que agregue precisão jurídica e efetividade no enfrentamento ao crime organizado, mantendo a punição para túneis ilegais como eixo central da política de segurança contemplada pela proposta.

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