Texto aprovado na Comissão de Segurança Pública condiciona a progressão de pena a laudo técnico, prevê reavaliações periódicas por exame criminológico e ainda precisa passar por CCJ, Plenário, Senado e sanção
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, em 07/05/2026, o Projeto de Lei 65/26, que submete a progressão de pena à comprovação de redução da periculosidade do preso por meio de exame criminológico. A proposta, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) e busca, segundo o texto, superar o esvaziamento do exame, tratando-o novamente como instrumento central, e não apenas formal, na análise da progressão de regime.
Pelo texto, a progressão de pena fica vedada quando o laudo técnico indicar que o apenado permanece perigoso, ou que há probabilidade de reincidência criminal. Nesses casos, o benefício poderá ser reavaliado periodicamente, com a realização de novos exames criminológicos, permitindo que a situação do detento seja revista conforme sua evolução.
Relator da matéria na comissão, o deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL) apresentou parecer favorável e defendeu mais rigor técnico nas decisões sobre progressão de pena. Em sua avaliação, o retorno do exame ao centro do processo de execução penal responde a uma demanda de segurança pública e à necessidade de avaliar o risco real de cada caso.
“A segurança pública reclama o fim do automatismo na progressão de regime, que muitas vezes desconsidera o risco real que o apenado representa ao retornar ao convívio social”, afirmou o relator.
Para Fabio Costa, o exame fundamentado dá respaldo técnico às decisões judiciais, reduzindo a influência exclusiva do tempo de pena cumprido. “Ao restabelecer a centralidade do exame criminológico fundamentado, o projeto retira a execução penal do campo da burocracia temporal e a devolve ao campo da responsabilidade técnica”, destacou.
O que muda na Lei de Execução Penal com foco na progressão de pena
A proposta altera dispositivos da Lei 7.210/84 para que a progressão de pena deixe de ser vista como consequência quase automática do tempo de cumprimento. O projeto procura superar o que o autor define como esvaziamento do exame criminológico, que, na prática, teria sido reduzido a um procedimento meramente formal, concentrado no fator temporal. Com a mudança, o laudo técnico volta a ser decisivo para aferir a redução da periculosidade e o potencial de reinserção social.
Na prática, isso significa que, mesmo quando o requisito temporal estiver satisfeito, a progressão de pena só poderá ocorrer se houver um parecer técnico demonstrando que o risco de nova prática criminosa é reduzido. Caso contrário, o apenado permanece no regime atual, com reavaliações periódicas por exame criminológico para acompanhar sua evolução.
Como funcionará o exame criminológico e a avaliação de periculosidade
O exame criminológico volta a ser instrumento central para embasar a decisão judicial sobre a progressão de pena. O laudo deverá avaliar, com base em critérios técnicos, se houve redução efetiva da periculosidade e se há probabilidade de reincidência. Se o parecer apontar que o preso ainda representa risco, a progressão de regime será negada.
Quando a negativa se basear especificamente nesse critério de periculosidade, a proposta determina que a situação seja revista periodicamente, com a realização de novos exames. A ideia é orientar a decisão judicial por evidências técnicas atualizadas, equilibrando a finalidade de reinserção social com a proteção da sociedade, sem tornar a progressão de pena automática.
Próximos passos na Câmara e no Senado até virar lei
A tramitação ainda exige novas etapas. O texto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será analisado quanto à constitucionalidade e à técnica legislativa. Na sequência, se aprovado, será submetido ao Plenário da Câmara. Apenas depois dessa fase, o projeto irá ao Senado Federal para nova rodada de deliberações.
Para entrar em vigor como lei, o Projeto de Lei 65/26 precisa ser aprovado por deputados e senadores, e então submetido à sanção da Presidência da República. Até lá, o debate sobre progressão de pena com base na redução de periculosidade e no exame criminológico tende a mobilizar especialistas, operadores do Direito e a sociedade, que acompanham os impactos possíveis na execução penal e na segurança pública.


