PLP 36/25 detalha quando polícias e Forças Armadas poderão usar drones armados, exige ordem superior para disparo, impõe mandado para domicílios e mantém controle humano
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou a regulamentação do emprego de drones armados, oficialmente chamados de Sistemas de Aeronaves Não Tripuladas, UAS, em ações de segurança pública, fiscalização e em operações das Forças Armadas. O texto, que acolhe o substitutivo da Comissão de Segurança Pública ao Projeto de Lei Complementar 36/25, de autoria do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), foi relatado por André Fernandes (PL-CE) e estabelece regras para uso excepcional de armamento, captação de imagens, proteção de dados e salvaguardas operacionais.
O relator justificou a necessidade de um marco legal diante do avanço tecnológico do crime, citando episódios recentes no Rio de Janeiro. Segundo ele, “Esses fatos evidenciam uma preocupante assimetria entre o avanço tecnológico do crime e a capacidade de reação do Estado brasileiro”. A proposta busca reduzir essa distância, criando parâmetros operacionais e garantias jurídicas tanto para agentes quanto para cidadãos.
O que o texto autoriza para drones armados
O PLP autoriza, em caráter excepcional, o uso de drones armados com armamento letal ou de menor potencial ofensivo. Essa autorização vale para cessar agressão injusta, em cenário de legítima defesa, ou para neutralizar criminosos em flagrante. O emprego de força letal deve observar a subsidiariedade, isto é, só pode ocorrer quando as alternativas não letais forem ineficazes.
Regra geral, o disparo a partir de drones armados dependerá de ordem de superior hierárquico. A exceção se aplica a situações de risco iminente à vida, quando aguardar uma ordem tornaria a defesa ineficaz. O texto detalha ainda procedimentos para registro e responsabilização, reforçando a necessidade de controle humano sobre as ações.
As aplicações previstas incluem patrulhamento ostensivo, policiamento de fronteiras, portos e aeroportos, combate ao tráfico de drogas e armas, apoio em perseguições policiais e no cumprimento de mandados de prisão e de busca e apreensão. O uso também é autorizado em monitoramento de presídios, inclusive no controle de rebeliões, além de investigações, perícia e treinamento de tropas.
Há previsão para defesa contra ataques com drones operados por criminosos. As polícias poderão empregar medidas eletrônicas, como bloqueadores de sinal, e força física para neutralizar ou destruir aeronaves usadas em crimes, oferecendo respaldo legal à contramedida aérea.
Privacidade, dados e salvaguardas de fiscalização
O substitutivo fixa limites claros para a captação de imagens e sons. A gravação em locais públicos e áreas externas é permitida de forma ampla, respeitando as regras gerais de operação aeronáutica. Já o monitoramento do interior de domicílios exigirá mandado judicial específico, coibindo a emissão de mandados genéricos para esse fim.
Caso haja captação incidental de imagens de outras residências que não sejam alvo da investigação, o material não será automaticamente anulado, mas fica restrito ao escopo do inquérito, vedando usos alheios ao objetivo original. A diretriz procura equilibrar a eficácia investigativa com a proteção de dados e da privacidade dos cidadãos.
Para dar transparência, os órgãos deverão observar procedimentos de registro e responsabilização em todas as fases de uso dos drones armados, desde o acionamento até o arquivamento de provas, preservando a cadeia de custódia e a auditabilidade das operações.
Operações, proibição de voo autônomo e próximos passos
O projeto distingue operações ordinárias, planejadas com plano de voo prévio, e extraordinárias, que exigem resposta imediata, como perseguições, risco a reféns ou fuga de presos. Em ações críticas, a decolagem poderá ocorrer sem plano prévio, com comunicação à autoridade aeronáutica assim que possível, resguardando a urgência. O texto admite, com autorização, o desligamento temporário do transponder para preservar o sigilo da missão.
Há uma proibição expressa ao uso de equipamentos totalmente autônomos, guiados por algoritmos ou inteligência artificial que decidam a própria trajetória ou ação sem intervenção humana. Todo drone de segurança pública deverá ter um piloto remoto responsável, ou um supervisor humano capaz de intervir a qualquer momento, reforçando que o uso de drones armados permanece sob comando humano.
Na tramitação, a proposta seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, CCJ. Depois, será discutida e votada no Plenário da Câmara. Para virar lei, precisará do aval da Câmara e do Senado. Em síntese, como registra a própria Câmara, “O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados”.
Ao consolidar critérios, limites e controles, o PLP 36/25 tenta responder ao avanço do crime organizado que já utiliza aeronaves não tripuladas. Com regras para drones armados, a proposta busca dar segurança jurídica a operações legítimas, preservar direitos fundamentais e garantir que a tecnologia seja empregada com responsabilidade e efetividade no combate ao crime.


